INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPUMAS E COLCHOES BELEM LTDA.
CNPJ
Autor
ELIENE RAIOL CARDOSO 46273697272
Reu
Advogados / Representantes
ALINE DA SILVA FONSECA REIS TEIXEIRA
OAB/PA 21668·CPF·Representa: Autor
ALESSANDRO JOSE SEABRA GONCALVES FEIO
OAB/PA 21514·CPF·Representa: Autor
ANA LUIZA MORAES DE LIMA LOBATO
OAB/PA 14025·CPF·Representa: Autor
FABRIZIO SANTOS BORDALLO
OAB/PA 8697·CPF·Representa: Autor
CRISTIANE DE MEDEIROS FARIAS
OAB/PA 16997·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
22/05/2026, 13:05
Petição (Petição (outras))
20/05/2026, 09:41
Mandado
22/04/2026, 11:29
Expedição de documento
16/04/2026, 20:46
Decurso de Prazo
12/02/2026, 16:05
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 18:07
Publicação
22/01/2026, 14:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0855947-48.2019.8.14.0301.
EXEQUENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPUMAS E COLCHOES BELEM LTDA. Advogado(s) do reclamante: CRISTIANE DE MEDEIROS FARIAS, ANA LUIZA MORAES DE LIMA LOBATO, FABRIZIO SANTOS BORDALLO, ALESSANDRO JOSE SEABRA GONCALVES FEIO, ALINE DA SILVA FONSECA REIS TEIXEIRA Nome: INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPUMAS E COLCHOES BELEM LTDA. Endereço: Rodovia BR 316, Km 10, s/n, São João, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000
EXECUTADO: ELIENE RAIOL CARDOSO 46273697272 Nome: ELIENE RAIOL CARDOSO 46273697272 Endereço: Av. Fortaleza, 44, esquina com Bragança, Centro, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DESPACHO / MANDADO / MANDADO DE PENHORA / OFÍCIO NECESSIDADE DE ENCAMINHAMENTO AO GEIP Provimento Conjunto nº: 01/2025-GP/CGJ, DJE nº: 8010/2025, de 03/02/2025 1- Há pedido de pesquisas – ID 145943451: 2-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Duplicata, Nota Promissória, Valor da Execução / Cálculo / Atualização, Multa de 10%] DEFIRO o pedido de: a) bloqueio e penhora de ativos financeiros do(s) executado(s), para fins de constrição/arresto, até o limite do valor atualizado da execução. b) tentativa de localizar bens do(s) executado(s), para fins de constrição, até o limite do valor atualizado da execução, conforme requerido pelo exequente. Proceda o autor/exequente, nova atualização do débito e o recolhimento das custas das diligências solicitadas, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenha sido pagas e não seja beneficiário da justiça gratuita. Custas por ATO ORDINATÓRIO. De tudo certificado, encaminhem-se os presentes autos ao GEIP- Grupo de Execução e Inteligência Processual, para as respectivas diligências junto a todos os sistemas disponíveis à Justiça e conforme solicitado nos autos, na forma do Provimento Conjunto nº1/2025-CGJ, de 29/01/2025, publicado em 03/02/2025. Intime-se. Cumpra-se. Belém-PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicados.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0855947-48.2019.8.14.0301.
EXEQUENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPUMAS E COLCHOES BELEM LTDA. Advogado(s) do reclamante: CRISTIANE DE MEDEIROS FARIAS, ANA LUIZA MORAES DE LIMA LOBATO, FABRIZIO SANTOS BORDALLO, ALESSANDRO JOSE SEABRA GONCALVES FEIO, ALINE DA SILVA FONSECA REIS TEIXEIRA Nome: INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPUMAS E COLCHOES BELEM LTDA. Endereço: Rodovia BR 316, Km 10, s/n, São João, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000
EXECUTADO: ELIENE RAIOL CARDOSO 46273697272 Nome: ELIENE RAIOL CARDOSO 46273697272 Endereço: Av. Fortaleza, 44, esquina com Bragança, Centro, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DESPACHO / MANDADO / MANDADO DE PENHORA / OFÍCIO NECESSIDADE DE ENCAMINHAMENTO AO GEIP Provimento Conjunto nº: 01/2025-GP/CGJ, DJE nº: 8010/2025, de 03/02/2025 1- Há pedido de pesquisas – ID 145943451: 2-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Duplicata, Nota Promissória, Valor da Execução / Cálculo / Atualização, Multa de 10%] DEFIRO o pedido de: a) bloqueio e penhora de ativos financeiros do(s) executado(s), para fins de constrição/arresto, até o limite do valor atualizado da execução. b) tentativa de localizar bens do(s) executado(s), para fins de constrição, até o limite do valor atualizado da execução, conforme requerido pelo exequente. Proceda o autor/exequente, nova atualização do débito e o recolhimento das custas das diligências solicitadas, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenha sido pagas e não seja beneficiário da justiça gratuita. Custas por ATO ORDINATÓRIO. De tudo certificado, encaminhem-se os presentes autos ao GEIP- Grupo de Execução e Inteligência Processual, para as respectivas diligências junto a todos os sistemas disponíveis à Justiça e conforme solicitado nos autos, na forma do Provimento Conjunto nº1/2025-CGJ, de 29/01/2025, publicado em 03/02/2025. Intime-se. Cumpra-se. Belém-PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicados.
22/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2025, 10:22
Mero expediente
20/12/2025, 10:22
Conclusão (para despacho)
01/09/2025, 10:54
Documento (Certidão)
01/09/2025, 10:54
Decurso de Prazo
13/07/2025, 15:34
Decurso de Prazo
11/07/2025, 00:38
Publicação
20/06/2025, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2025, 03:13
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 17:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0855947-48.2019.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Exequente, por seus advogados, a efetuar o pagamento de custas consulta/penhora on line porquanto as custas pagas não estão corretas. Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015. Belém, 29 de maio de 2025. BARBARA LEITE COSTA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 12:01
Ato ordinatório
29/05/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 17:56
Publicação
13/05/2025, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0855947-48.2019.8.14.0301.
EXEQUENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPUMAS E COLCHOES BELEM LTDA. Advogado(s) do reclamante: CRISTIANE DE MEDEIROS FARIAS, ANA LUIZA MORAES DE LIMA LOBATO, FABRIZIO SANTOS BORDALLO, ALESSANDRO JOSE SEABRA GONCALVES FEIO, ALINE DA SILVA FONSECA REIS TEIXEIRA Nome: INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPUMAS E COLCHOES BELEM LTDA. Endereço: Rodovia BR 316, Km 10, s/n, São João, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000
EXECUTADO: ELIENE RAIOL CARDOSO 46273697272 Nome: ELIENE RAIOL CARDOSO 46273697272 Endereço: Av. Fortaleza, 44, esquina com Bragança, Centro, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO 1- Face à certidão retro,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Duplicata, Nota Promissória, Valor da Execução / Cálculo / Atualização, Multa de 10%] intime-se o autor pessoalmente para manifestar interesse na continuidade do processo, em 5 dias, suprindo a falha, sob pena de arquivamento sem julgamento do mérito. Falha: não recolheu as custas processuais pendentes. OBS: A relação processual não foi constituída. Não há citação válida ou apresentação de resposta. 2- Após, com ou sem resposta, CERTIFIQUE-SE, e, conclusos ao Gabinete para julgamento. Int. Dil. Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19102512460140700000012999354 Acao de Execucao - ORTOBOM X Eliene Raiol Cardoso Petição 19102512460150400000012999359 Atualização Monetária - Eliene Raiol Cardoso Documento de Comprovação 19102512460174600000012999367 CARTÃO CNPJ ORTOBOM Documento de Identificação 19102512460183200000012999368 Comprovante de inscrição estadual Documento de Identificação 19102512460195700000012999369 CONTRATO SOCIAL ORTOBOM Documento de Identificação 19102512460250900000012999375 INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO E REVOGAÇÃO ORTOBOM BELÉM Instrumento de Procuração 19102512460273900000012999681 PROCURAÇÃO 2019 ORTOBOM Instrumento de Procuração 19102512460308400000012999684 Termo de confissão de divida Documento de Comprovação 19102512460333600000012999708 ÚLTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL ORTOBOM Documento de Identificação 19102512460422500000013000181 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 19111109353635200000013288752 COMPROVANTE DE PAGAMENTO CUSTAS INICIAIS - Eliene Raiol Cardoso Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 19111109353645300000013288761 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 19111111072973100000013294124 2019-11-11 - JUNTADA DE RELATÓRIO E COMPROVANTE PAGAMENTO CUSTAS INICIAIS - ORTOBOM X Eliene Raiol Petição 19111111072998300000013294127 COMPROVANTE DE PAGAMENTO CUSTAS INICIAIS - Eliene Raiol Cardoso Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 19111111073139500000013294530 RELATÓRIO DE CONTA DO PROCESSO Documento de Identificação 19111111073192600000013294533 Decisão Decisão 20051411230219200000016369448 Petição Petição 21040808370308000000023716467 renuncia de poderes ORTOBOM Petição 21040808370464800000023716468 Petição Petição 21040909473553900000023770666 Substabelecimento ORTOBOM -Alessandro Feio Substabelecimento 21040909473562000000023770667 Petição Petição 21041210310923500000023843244 0855947-48.2019.8.14.0301 Pedido de intimação em processo eletrônico Petição 21041210310929100000023843245 Despacho Despacho 21112611092571700000040591469 Despacho Despacho 21112611092571700000040591469 Citação Citação 21112611092571700000040591469 AR Identificação de AR 22020708075973900000047058783 AR Identificação de AR 22020708075979900000047058784 Requerido não apresentou defesa - revelia Certidão 22050315335807600000057037621 Despacho Despacho 22050410443753200000057091609 Despacho Despacho 22050410443753200000057091609 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22051913583133000000058978077 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22051913583133000000058978077 Petição Petição 22053110385338500000060537694 Substabelecimento ORTOBOM Substabelecimento 22053110385362900000060537696 Petição Petição 22053110462525700000060537726 Pet - Ortobom x Eliene Raiol Cardoso - comprovante de pagamento de custas - Fabrízio Petição 22053110462557500000060537727 Boleto diligência Documento de Comprovação 22053110462644600000060537728 Comprovante de Pgto - Eliene Raiol Cardoso Documento de Comprovação 22053110462707000000060540279 Relatório diligência Documento de Comprovação 22053110462764700000060540280 Certidão Certidão 23031411273832000000084204513 Citação Citação 23032110400175100000084663449 ELIENE RAIOL CARDOSO Devolução de Mandado 23040215594692300000085458437 WhatsApp Ptt 2023-04-02 at 15.51.01_ Identificacao por audio Devolução de Mandado 23040215594730200000085458438 Certidão Certidão 23100210191699900000095823199 Decisão Decisão 24091110592183900000102554841 Petição Petição 24100413231278800000120318161 2024-09-29 Boleto de Custas Documento de Comprovação 24100413231331900000120318163 2024-09-29 Relatório de Custas Documento de Comprovação 24100413231376000000120318164 2024-10-03 Atualização Monetária - Eliene Raiol Cardoso Documento de Comprovação 24100413231422200000120318165 Petição Petição 24101112074695300000120928210 2024-09-29 Relatório de Custas Documento de Comprovação 24101112074749400000120928212 2024-09-29 Boleto de Custas Documento de Comprovação 24101112074776900000120928214 Comp 2024-09-29 Boleto de Custas Documento de Comprovação 24101112074813500000120928215 2024-10-03 Atualização Monetária - Eliene Raiol Cardoso Documento de Comprovação 24101112074849100000120928217 Recolha Exequente as custas processuais ref. à penhora online via SisbaJud Ato Ordinatório 24121723225063400000124911721 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 24121723225079400000124911722 Recolha Exequente as custas processuais ref. à penhora online via SisbaJud Ato Ordinatório 24121723225063400000124911721 Certidão Certidão 25040408332816900000130828974
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 18:13
Mero expediente
08/05/2025, 18:13
Conclusão (para despacho)
04/04/2025, 08:33
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2025, 08:33
Decurso de Prazo
13/02/2025, 20:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 23:23
Ato ordinatório
17/12/2024, 23:22
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 12:07
Decurso de Prazo
06/10/2024, 01:49
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 13:23
Publicação
14/09/2024, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
- Decisão - Intime-se o Exequente para que apresente memória atualizada do cálculo do valor da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a resposta do Exequente, proceda-se à penhora online, via SisbaJud, desde que recolhidas as custas no prazo de 15 dias. Intime-se o Executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para se manifestar sobre o resultado da penhora, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º, do CPC). Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executada (art. 854, §5º, do CPC), converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Caso não sejam localizados valores em conta do Executado ou sendo estes insuficientes, intime-se o Autor/Exequente para que indique bens a serem penhorados, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão e arquivamento do feito, por 01(um) ano de acordo com o art. 921, III e §§ do CPC, advirto e determino: § 2o Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3o Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4o Decorrido o prazo de que trata o § 1o sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intimem-se. Cumpra-se. Belém, datado e assinado digitalmente.
12/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 10:59
Outras Decisões
11/09/2024, 10:59
Mudança de Assunto Processual
07/06/2024, 00:00
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/02/2024, 09:53
Movimentação processual
19/02/2024, 09:53
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2023, 10:19
Decurso de Prazo
02/07/2023, 01:37
Petição (Petição (outras))
02/04/2023, 15:59
Mandado (entregue ao destinatário)
02/04/2023, 15:59
Mandado
21/03/2023, 13:37
Expedição de documento (Mandado)
21/03/2023, 10:40
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2023, 11:27
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 10:38
Decurso de Prazo
28/05/2022, 05:36
Publicação
23/05/2022, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2022, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0855947-48.2019.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de mandado de penhora e avaliação, bem como da respectiva diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015. Belém, 19 de maio de 2022. VANIA CRISTINA TRAVASSOS LOPES BORCEM Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
20/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 13:59
Ato ordinatório
19/05/2022, 13:58
Publicação
07/05/2022, 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2022, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº.0855947-48.2019.8.14.0301. - DESPACHO - Proceda-se à citação e eventual penhora e avaliação dos bens da executada, através de Oficial de Justiça. Cumpra-se. Belém, 4 de maio de 2022. EDUARDO ANTÔNIO MARTINS TEIXEIRA Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém
05/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 21:38
Mero expediente
04/05/2022, 10:44
Conclusão (para despacho)
04/05/2022, 08:13
Movimentação processual
04/05/2022, 08:13
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2022, 15:33
Decurso de Prazo
18/02/2022, 04:06
Documento (Outros documentos)
07/02/2022, 08:07
Decurso de Prazo
29/01/2022, 02:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))