Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: PEDRO LEÃO (ADVOGADO: IGOR CÉLIO DE MELO DOLZANIS- OAB/PA 19.567).
REQUERIDO: JUSTIÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ PROCURADORA DE JUSTIÇA: CANDIDA DE JESUS RIBEIRO DO NASCIMENTO RELATOR (A): Desembargador LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRÉVIA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. NOVA PROVA. RETRATAÇÃO DE UMA DAS VÍTIMAS. DEPOIMENTO COMPROMETIDO. EVIDENCIADO. OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS SÓLIDOS QUE APONTAM AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE. ACÓRDÃO
Ementa - PROCESSO Nº 0805718-41.2024.8.14.0000 REVISÃO CRIMINAL Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da Seção de Direito Penal, em conhecer da Revisão Criminal e no mérito julgar improcedente, nos termos do voto do Desembargador Relator. Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro. Julgamento presidido pelo Excelentíssima Senhora Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: PEDRO LEÃO (ADVOGADO: IGOR CÉLIO DE MELO DOLZANIS- OAB/PA 19.567).
REQUERIDO: JUSTIÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ PROCURADORA DE JUSTIÇA: CANDIDA DE JESUS RIBEIRO DO NASCIMENTO RELATOR (A): Desembargador LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRÉVIA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. NOVA PROVA. RETRATAÇÃO DE UMA DAS VÍTIMAS. DEPOIMENTO COMPROMETIDO. EVIDENCIADO. OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS SÓLIDOS QUE APONTAM AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE. ACÓRDÃO
Ementa - PROCESSO Nº 0805718-41.2024.8.14.0000 REVISÃO CRIMINAL Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da Seção de Direito Penal, em conhecer da Revisão Criminal e no mérito julgar improcedente, nos termos do voto do Desembargador Relator. Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro. Julgamento presidido pelo Excelentíssima Senhora Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias.
12/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 14:01
Improcedência
09/09/2024, 14:27
Mérito
03/09/2024, 14:10
Mérito
03/09/2024, 10:10
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 14:14
Para julgamento de mérito
14/08/2024, 14:13
Documento (Certidão)
06/08/2024, 11:42
Conclusão (para julgamento)
02/08/2024, 10:08
Movimentação processual
02/08/2024, 10:08
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:28
Ato ordinatório
24/07/2024, 09:06
Ato ordinatório
12/07/2024, 13:22
Movimentação processual
12/07/2024, 11:29
Mero expediente
12/07/2024, 10:21
Movimentação processual
11/07/2024, 14:19
Movimentação processual
11/07/2024, 14:19
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 11:53
Conclusão (para decisão)
01/07/2024, 13:50
Movimentação processual
01/07/2024, 13:50
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 09:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PROCESSO Nº 0805718-41.2024.8.14.0000 DESPACHO Intima-se o requerente para comprovar o pagamento das custas processuais, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Belém/Pa, datado e assinado eletronicamente. Des. LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR Relator