Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: MANSERV FACILITIES LTDA.
APELADO: GRUPO AMAZON LTDA RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR DESPACHO Intimem-se as partes contendoras para que manifestem eventual interesse na realização de audiência de conciliação, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, tendo em vista que o direito discutido na lide é disponível, na forma do art. 3º c/c art. 139, V do CPC, além da Resolução n° 125 do CNJ c/c Portaria n° 5.626/2018-GP do TJE/PA. Havendo manifestação favorável de pelo menos uma das partes, determino à Secretaria da UPJ que encaminhe os autos ao CEJUSC (Programa de Conciliação e Mediação do 2º Grau) para fins de realização de audiência de conciliação, na forma da Portaria - Conjunto n°. 12/2020. Decorrido o prazo in albis, voltem-me os autos conclusos. Int. Belém (PA), datado e assinado digitalmente. JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR Desembargador Relator
PODER JUDICIÁRIO 1.ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N. 0800646-24.2023.8.14.0060
17/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 11:41
Mero expediente
16/01/2025, 11:00
Conclusão (para despacho)
08/01/2025, 09:20
Movimentação processual
08/01/2025, 09:20
Decurso de Prazo
25/09/2024, 00:29
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 15:04
Publicação
16/09/2024, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: MANSERV FACILITIES LTDA
APELADO: GRUPO AMAZON LTDA RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR DECISÃO Compulsando os autos verifico que o preparo recursal referente ao Recurso de Apelação está desacompanhado do necessário Relatório de Conta do Processo emitido pela UNAJ do TJE/PA e o respectivo boleto. Como documento de comprovação, o apelante juntou apenas o comprovante de pagamento (id. 21997651), não tendo juntado o relatório de conta do processo e o boleto. Nesse contexto, o relatório de conta do processo é documento essencial para fins de comprovação do preparo, tendo em vista que além de identificar os valores a serem pagos, informa o número do processo e do boleto bancário que se vinculam ao cálculo realizado, devendo ser obrigatoriamente juntado aos autos. Neste sentido, o STJ já se pronunciou expressamente sobre a questão, mantendo a jurisprudência do TJE/PA sobre o assunto (STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1846765 – PA, RELATOR MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Julgado em 21/05/2020). Desta feita,
PODER JUDICIÁRIO 1.ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL (198) 0800646-24.2023.8.14.0060 intime-se o apelante, a fim de, no prazo legal de 5 (cinco) dias, junte o relatório da conta do processo, bem como o respectivo boleto, em observância aos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual nº 8.328/2015, sob pena de não conhecimento do recurso. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Intime-se e cumpra-se. À Secretaria para as providências cabíveis. Belém, datado e assinado digitalmente. JOSÉ TORQUATO ARAUJO DE ALENCAR DESEMBARGADOR - RELATOR
13/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 09:42
Mero expediente
12/09/2024, 09:41
Conclusão (para decisão)
11/09/2024, 09:16
Recebimento
11/09/2024, 09:09
Distribuição (sorteio)
11/09/2024, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: GRUPO AMAZON LTDA
REQUERIDO: MANSERV FACILITIES LTDA [] MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (MP/PA) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Endereço: Av. 03 Poderes, nº 800, Centro, CEP 68.680-000, Tomé-açu/PA Contatos: Fone (91) 3727-1290 / 3727-1059 / 9 8433-9031 – [email protected] MONITÓRIA (40) PROCESSO Nº 0800646-24.2023.8.14.0060 INTIME-SE o requerente para manifestar-se acerca dos embargos monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias. Serve como MANDADO DE CITAÇÃO / MANDADO DE INTIMAÇÃO/ MANDADO DE NOTIFICAÇÃO / OFÍCIO. Tomé-Açu, data registrada pelo sistema. JOSÉ RONALDO PEREIRA SALES Juiz de Direito
22/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: GRUPO AMAZON LTDA
REQUERIDO: MANSERV FACILITIES LTDA DESPACHO 1.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Endereço: Av. 03 Poderes, nº 800, Centro, CEP 68.680-000, Tomé-açu/PA Contatos: Fone (91) 3727-1290 / 3727-1059 / 9 8433-9031 – [email protected] MONITÓRIA (40) PROCEDIMENTO: 0800646-24.2023.8.14.0060
Trata-se de ação monitória proposta por GRUPO AMAZON LTDA, em face de MANSERV FACILITIES LTDA. Instrui o pedido com notas fiscais acompanhadas de recibos assinados representativo do débito cobrados nos autos, sem força de título executivo. 2. Assim, defiro de plano, a expedição de mandado de citação para pagamento do quantum constante da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 701 do CPC/15, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor do débito. 3. Anote-se no referido mandado que, sendo este cumprido pelo Requerido, ficará ele isento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC/15). 4. Faça-se constar, ainda, do mandado, que o Requerido poderá oferecer embargos no prazo de que trata o art. 702 do CPC/15 e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (CPC, art. 701 § 2º, CPC/15). 5. Decorrido o prazo acima sem o pagamento do débito ou oferecimento de embargos, certifique-se, retifique-se a autuação para a fase de cumprimento de decisão e intime-se o exequente, via DJEN, para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Intime-se. Cumpra-se. Tomé-Açu/PA, data registrada pelo sistema. JOSÉ RONALDO PEREIRA SALES Juiz de Direito Titular
20/07/2023, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: GRUPO AMAZON LTDA
REQUERIDO: MANSERV FACILITIES LTDA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Endereço: Av. 03 Poderes, nº 800, Centro, CEP 68.680-000, Tomé-açu/PA Contatos: Fone (91) 3727-1290 / 3727-1059 / 9 8433-9031 – [email protected] MONITÓRIA (40) PROCESSO Nº 0800646-24.2023.8.14.0060
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por GRUPO AMAZON LTDA em face de MANSERV FACILITIES LTDA. Atribuiu à causa o valor de R$ 37.453,43 e pleiteia os benefícios da gratuidade processual, pela alegação de que é pobre nos termos da Lei. Por meio do Despacho de ID.90829937 a requerente foi intimada para comprovar a hipossuficiência ou realizar o pagamento, oportunidade em que a autora anexou os documentos de ID. 92100208 e ss. Brevemente relatado. Decido. Em análise dos autos, das declarações constantes da petição inicial, e dos documentos que a instruem, verifico que não foi demonstrada qualquer vulnerabilidade econômica da empresa. Além de a autora ser entidade com fins lucrativos, está representada por advogado particular e tem como causa de pedir negócio jurídico de grande monta. Os gastos apresentados pela autora são os usuais de qualquer atividade empresária, o que leva a presumir a possibilidade de arcar com as custas do processo. Assim sendo, examinando fatos e documentação carreada aos autos não há como este Magistrado se convencer da hipossuficiência alegada. O escopo do benefício da gratuidade de justiça é propiciar o acesso à justiça daqueles que não têm condições de pagar as despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, condição na qual o autor, em exame preliminar, não se enquadra, ante a ausência de outras informações acerca das suas condições econômico-financeiras. Com vistas ao convencimento de sua hipossuficiência econômica, a autora não acostou nenhum documento ou ofertou qualquer argumento hábil a respaldar a alegada condição de hipossuficiente, e justificar o seu enquadramento nos requisitos de miserabilidade e pobreza exigidos para a concessão dos benefícios da gratuidade. Isto posto, com base nos documentos apresentados que acompanham a inicial, INDEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, facultando à parte a possibilidade de parcelamento das custas. Intime-se a requerente para recolher as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da Petição Inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 321, parágrafo único do CPC. A intimação deve ser feita através de seu advogado, via Diário da Justiça Eletrônico. Tomé-Açu, data registrada no sistema. JOSÉ RONALDO PEREIRA SALES Juiz de Direito
09/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: GRUPO AMAZON LTDA Nome: GRUPO AMAZON LTDA Endereço: Avenida Benedito Alves Bandeira, S/N, sala 01, centro, TOMé-Açú - PA - CEP: 68680-000
REQUERIDO: MANSERV FACILITIES LTDA Nome: MANSERV FACILITIES LTDA Endereço: R. Enersto Geisel, 02, Qd. 16 Lt. 02. Parte 02., Paraíso, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Avenida Três Poderes, nº 800, Bairro Centro, CEP 68680-000, Tomé-Açu/PA Telefone: (91) 3727-1290 | Email: [email protected] MONITÓRIA (40) PROCESSO Nº 0800646-24.2023.8.14.0060 Vistos etc. Considerando o pedido de justiça gratuita e diante da insuficiência de informações e comprovações sobre a capacidade econômico-financeira do autor, e seu eventual enquadramento nas exigências para concessão dos benefícios da justiça gratuita determino sua intimação, por meio de seu Advogado, para emendar a inicial para apresentar documentação idônea e suficiente à comprovação da hipossuficiência/incapacidade financeira alegada ou, alternativamente, proceder ao recolhimento das custas e despesas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 321, parágrafo único do CPC. À secretaria para as providências cabíveis, devendo expedir corretamente o que for necessário. Tomé-Açu/PA, data registrada no sistema. IRAN FERREIRA SAMPAIO Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Tomé-Açú Portaria nº 1289/2023-GJ, de 24 de março de 2023