Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MIRALHA E MATOS ADVOGADOS REUNIDOS S/C - ME EXECUTADA(S):
EXECUTADO: SIND DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOV DO EST PA SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO de ID: 161495108 PRAZO: 5(CINCO) DIAS ÚTEIS Em cumprimento à determinação constante do ID acima mencionado,
ORDINATÓRIO Processo 0827267-87.2018.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) EXEQUENTE(S): INTIME-SE a parte EXEQUENTE ou EXECUTADA para que, a fim de viabilizar a expedição do Alvará de Transferência, adote as seguintes providências: 1) Caso ainda não o tenha feito, informe conta bancária de titularidade exclusiva do(a) beneficiário(a) (não conjunta), destinada à transferência do valor, especificando, de forma clara e completa: Banco de destino; Número da agência e dígito verificador (informar o dígito separadamente do número da agência; caso inexista, declarar expressamente); Tipo de conta (corrente ou poupança), com indicação do número da operação correspondente — ex.: 013 – conta poupança da Caixa Econômica Federal; Número da conta bancária, com respectivo dígito verificador (informar expressamente caso não exista); CPF ou CNPJ do(a) beneficiário(a). 2) Caso a expedição do alvará seja requerida em nome do(a) advogado(a) constituído(a) nos autos, indicar o ID em que conste a procuração com poderes específicos para levantamento de valores ou, se necessário, apresentar nova procuração conferindo tais poderes. 3) Alternativamente, poderá ser requerido alvará para levantamento presencial em agência do BANPARÁ, observando-se que: O alvará poderá ser impresso diretamente dos autos e apresentado à instituição bancária pelo beneficiário; O alvará terá validade de 15 (quinze) dias a contar da data da assinatura, após o que o valor retornará à conta judicial vinculada ao processo; Após a transferência do valor do Banco do Brasil para o BANPARÁ, a Secretaria comunicará, por ato ordinatório, para agendamento da retirada do alvará. 4) Caso não seja realizado o agendamento para levantamento ou não seja protocolada petição contendo os dados bancários, o valor será transferido definitivamente para a Conta Única do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, conforme disposto na Lei Estadual nº 6.750/2006. 5) Para mais informações, seguem os canais e horários de atendimento desta Unidade Judicial: WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens); Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml; Atendimento Presencial: Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, Bairro da Campina, Belém/PA – CEP 66023-000; Horário de atendimento ao público: das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira (exceto feriados). Belém, 18 de dezembro de 2025. Ana Carolina De Melo Amaral Girard - Diretora de Secretaria - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Assinado eletronicamente)