Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: ALBERTO ANTONY DANTAS DE VEIGA CABRAL APELADO (S): PORTUGAL COMÉRCIO DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA. e OUTROS DECISÃO MONOCRÁTICA
SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO – 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO Nº 0858912-57.2023.8.14.0301 Vistos os autos. Conheço do recurso de Apelação (id 25599458), eis que vislumbro presentes os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos, já que tempestivo, adequado e acompanhado da comprovação do recolhimento do preparo recursal. Ademais, recebo o aludido recurso em seu duplo efeito (artigo 1.012, caput, do Código de Processo Civil). Considerando que já foram apresentadas contrarrazões (ids 25599463 e 25599465), intimem as partes acerca do teor da presente decisão. Transcorrido o prazo para interposição de eventual recurso, retornem os autos conclusos para julgamento. P. R. I. C. Belém/PA, datada e assinada eletronicamente. Des. JOSÉ ANTONIO CAVALCANTE Relator