Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0864822-31.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Correção Monetária] Nome: IBARRA PRIETO CURSO DE IDIOMAS LTDA Endereço: ALCINDO CACELA, 678, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66060-000 Nome: CLAUDIA DOCE SILVA COELHO DE SOUZA Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 1014, ap 402, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-174 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Decido. Considerando o pagamento voluntário no valor de R$ 6.541,70 (ID 127930122), correspondente ao valor atualizado da dívida, declaro satisfeita a obrigação e extingo a execução (artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil). Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, informar dados bancários para receber o valor depositado pela parte executada. Informados dados bancários, expeça-se alvará de transferência do valor devido à parte credora, acrescido de eventuais rendimentos incidentes sobre a subconta judicial na qual o montante foi depositado, e observados os dados bancários da parte credora. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei dos Juizados Especiais). Publique-se. Intimem-se. Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24081413091819800000115385790 Procuração - Ibarra - Alcindo Cacela Instrumento de Procuração 24081413091853200000115385791 Alteracao Contratual Nº 11 - IBARRA Documento de Identificação 24081413091892200000115385793 Cartão CNPJ - Ibarra Alcinco Cacela Documento de Identificação 24081413091921900000115385794 Identidade - Felix Prieto - Frente Documento de Identificação 24081413091952900000115385795 Identidade - Felix Prieto - Verso Documento de Identificação 24081413091985300000115385796 Termo de Deferimento Opção Simples Nacional - 2024 Documento de Comprovação 24081413092011600000115385797 Contrato - Título Executivo Documento de Comprovação 24081413092045300000115385800 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - CASTILLA IDIOMAS Documento de Comprovação 24081413092103500000115385801 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 24081413092150400000115385802 Despacho Despacho 24091214181205100000118351430 Citação Citação 24091810060607400000119176608 Petição Petição 24092715044977500000119823258 Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 24092715045013600000119823262 AR Identificação de AR 24100308275165400000120122959 AR Identificação de AR 24100308275173500000120122960