Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0000027-11.2006.8.14.0065 CLASSE EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Nome: FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ Endereço: Quadra Dez, sn, (Fl.31) Qd 08 Lt 7 e 8, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68507-620 Nome: RIO GRANDE PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO S/A Endereço: CONSELHEIRO AGUIAR, 2333, ANDAR 2 - SALA 206, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51020-020 DECISÃO
Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença, inicialmente promovido pela FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ (UNIÃO FEDERAL) em face de RIO GRANDE PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO S/A. Em breve retrospectiva, a executada opôs Exceção de Pré-Executividade, a qual foi acolhida, resultando na extinção da execução fiscal por litispendência. Consequentemente, a UNIÃO FEDERAL foi condenada ao pagamento de honorários de sucumbência. A fixação dos honorários observou a tese vinculante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme REsp repetitivo 1.185.036/PE e REsp 1.906.718. O "proveito econômico" obtido pela executada foi considerado exatamente o valor da causa que deixou de pagar, que era de R$ 10.409.181,82 (valor da CDA). Os honorários foram calculados sobre este valor da causa, aplicando-se os percentuais mínimos para cada faixa abrangida, conforme o Art. 85, §§ 3º e 5º do Código de Processo Civil (CPC). É imperioso notar que a apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico são elevados. Adicionalmente, os honorários foram reduzidos pela metade, conforme o Art. 90, § 4º do CPC, em virtude do reconhecimento da exceção de pré-executividade pela própria exequente. A certidão de trânsito em julgado da referida decisão foi emitida em 04 de outubro de 2022, e os autos foram remetidos ao arquivo definitivo em 29 de abril de 2023. Em 01 de fevereiro de 2024, os advogados Taciana Stanislau Afonso Bradley Alves e Igor Gomes Sociedade Individual de Advocacia requereram o desarquivamento dos autos e a instauração do presente Cumprimento de Sentença para a cobrança dos honorários sucumbenciais. O desarquivamento foi autorizado em 01 de março de 2024. Os cálculos foram atualizados com base no IPCA-E (de janeiro de 2006 a novembro de 2021) e na taxa SELIC (a partir de dezembro de 2021). O valor atualizado da causa até agosto de 2024 é de R$ 34.097.469,58, resultando em honorários sucumbenciais no montante de R$ 841.870,04 (oitocentos e quarenta e um mil, oitocentos e setenta reais e quatro centavos). A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) manifestou-se nos autos, expressamente não se opondo ao valor total apresentado de R$ 841.870,04. Embora inicialmente houvesse discordância quanto à forma de divisão dos honorários, os advogados Patrícia Oliveira Dias e Joel Carvalho Lobato, que haviam recebido substabelecimento, apresentaram posteriormente declarações de renúncia expressa aos honorários sucumbenciais neste processo, o que ratificou a divisão pretendida pelos exequentes. Diante da concordância do executado quanto ao valor devido e da resolução da questão da divisão dos honorários pela renúncia dos demais advogados, e considerando a natureza alimentar, que lhes confere os mesmos privilégios dos créditos trabalhistas, DECIDO: HOMOLOGO os cálculos apresentados pelos exequentes Taciana Stanislau Afonso Bradley Alves e Igor Gomes Sociedade Individual de Advocacia, no valor de R$ 841.870,04 (oitocentos e quarenta e um mil, oitocentos e setenta reais e quatro centavos), atualizado até agosto de 2024. DETERMINO a expedição de Precatório em favor de: a) TACIANA STANISLAU AFONSO BRADLEY ALVES (CPF: 865.883.114-00), no percentual de 70% (correspondente a R$ 589.309,03). b) IGOR GOMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ: 36.568.907/0001-07), no percentual de 30% (correspondente a R$ 252.561,01). Observo a natureza alimentar dos créditos para fins de inscrição preferencial, conforme o Art. 100, §1º da Constituição Federal de 1988. Uma vez expedido o Precatório para pagamento, ARQUIVEM-SE os autos provisoriamente até o pagamento. P.R.I.C. Xinguara, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Doc 001. Petição inicial. Petição Inicial 21061613501400000000026379250 Doc 002. Documentos. Documento de Migração 21061613501400000000026379251 Doc 003. Documentos. Documento de Migração 21061613501400000000026379252 Doc 004. Documentos. Documento de Migração 21061613501400000000026379253 Doc 005. Documentos. Documento de Migração 21061613501400000000026379254 Doc 006. Documentos. Documento de Migração 21061613501400000000026379255 Doc 007. Documentos. Documento de Migração 21061613501400000000026379256 Doc 008. Documentos. Documento de Migração 21061613501400000000026379257 Doc 009. Documentos. Documento de Migração 21061613501400000000026379258 Doc 010. Documentos. Documento de Migração 21061613501400000000026379259 Doc 011. Documentos. Documento de Migração 21061613501400000000026379260 Doc 012. Documentos. Documento de Migração 21061613501400000000026379261 Doc 013. Documentos. Documento de Migração 21061613501400000000026379262 Doc 014. Documentos. Documento de Migração 21061613501400000000026379268 Doc 015. Documentos. Documento de Migração 21061613501400000000026379269 Doc 016. Documentos. Documento de Migração 21061613501400000000026379270 Doc 017. Documentos. Documento de Migração 21061613501400000000026379271 Doc 018. Documentos. Documento de Migração 21061613501400000000026379272 Doc 019. Documentos. Documento de Migração 21061613501400000000026379273 Doc 020. Documentos. Documento de Migração 21061613501400000000026379274 Doc 021. Documentos. Documento de Migração 21061613501400000000026379275 Certidão Certidão 21071318245817100000027652278 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23030309312907900000083227566 Comprovante de distribuição no TRF1 - 2º Grau. Documento de Comprovação 23030309312922100000083227567 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23030309454110500000083230736 Acórdão Documento de Comprovação 23030309454126200000083230740 Certidão de trânsito em julgado (1) Documento de Comprovação 23030309454164900000083230742 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23030309530771300000083232415 Acórdão 001 Documento de Comprovação 23030309530787100000083232419 Intimação Intimação 23030309551745100000083232426 Intimação Intimação 23030309551745100000083232426 Certidão Certidão 23042909204997000000087037810 Petição Petição 24020110330783600000101618167 BCB - Calculadora do cidadão - IPCA-E 01.2006 - 11.2021 Documento de Comprovação 24020110330826400000101622730 BCB - Calculadora do cidadão - SELIC - 12.21 A 12.23 Documento de Comprovação 24020110330860500000101622731 MEMORIAL DE CÁLCULO Documento de Comprovação 24020110330890500000101622733 Petição de desarquivamento Pedido de Desarquivamento 24022211555889600000102822337 Decisão Decisão 24030110533285400000103327785 Petição Petição 24090610014693300000117680127 Memorial de Cálculo 08.24 Documento de Comprovação 24090610014807900000117680128 BCB - Calculadora do cidadão - IPCA-E 01.2006 - 11.2021 Documento de Comprovação 24090610014839200000117683580 BCB - Calculadora do cidadão - SELIC - 12.21 A 08.24 Documento de Comprovação 24090610014869600000117683581 Despacho Despacho 24091215211508200000118413934 Petição Petição 24091916220106700000119324653 Parecer - Rio Grande Participações e Administração S.A Documento de Comprovação 24091916220157100000119324662 TACIANA STANISLAU AFONSO BRADLEY ALVES (SIDA) Documento de Comprovação 24091916220210300000119324665 TACIANA STANISLAU AFONSO BRADLEY ALVES (DEBCADs) Documento de Comprovação 24091916220242400000119324663 TACIANA STANISLAU AFONSO BRADLEY ALVES (FGTS) Documento de Comprovação 24091916220280500000119324664 IGOR GOMES SOCIEDADE INDIVIDUAL (SIDA - Ambos) Documento de Comprovação 24091916220318900000119324658 IGOR GOMES SOCIEDADE INDIVIDUAL (FGTS) Documento de Comprovação 24091916220353500000119324657 IGOR TENORIO GOMES (SIDA - Ambos) Documento de Comprovação 24091916220389600000119324661 IGOR TENORIO GOMES (FGTS) Documento de Comprovação 24091916220418400000119324660 IGOR TENORIO GOMES (CND) Documento de Comprovação 24091916220449100000119324659 Petição Petição 25061309233698100000135292232 Declaração honorarios sucumbenciais assinada Documento de Comprovação 25061309233776700000135292235 DECLARACAO_JOEL_LOBATO_assinado Documento de Comprovação 25061309233820300000135292236 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816