Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante da manifestação de ID. 99388721, expeça-se mandado de penhora ao Cartório do 1º Ofício de Belém/PA, CLETO MOURA, para proceder o registro da penhora sobre os imóveis de matrícula n.º 4.470, n.º 69.644, nº 69.642, nº 69.643, conforme descrição do termo de penhora ID. 30717375 (pág. 4 e 5). No prazo de 05(cinco) dias. Cumprida a obrigação ora estabelecida, intime-se a parte executada sobre a penhora. Distrito de Icoaraci, 12 de setembro de 2024. ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante da manifestação de ID. 99388721, expeça-se mandado de penhora ao Cartório do 1º Ofício de Belém/PA, CLETO MOURA, para proceder o registro da penhora sobre os imóveis de matrícula n.º 4.470, n.º 69.644, nº 69.642, nº 69.643, conforme descrição do termo de penhora ID. 30717375 (pág. 4 e 5). No prazo de 05(cinco) dias. Cumprida a obrigação ora estabelecida, intime-se a parte executada sobre a penhora. Distrito de Icoaraci, 12 de setembro de 2024. ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito
13/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 14:50
Outras Decisões
12/09/2024, 12:13
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 13:20
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/09/2023, 12:21
Movimentação processual
02/09/2023, 12:21
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 15:32
Decurso de Prazo
21/08/2023, 06:13
Publicação
26/07/2023, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: MADEIRAS ACARA S A, ELCIO COLLA, NEUTO SANGALLI DESPACHO 1.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0000903-58.1997.8.14.0201 [Contratos Bancários] DEFIRO o pedido formulado no ID95765463, quanto à dilação de prazo em 15 (quinze) dias. 2. Ciência ao requerente. Distrito de Icoaraci, Datado e assinado eletronicamente
25/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 13:16
Mero expediente
24/07/2023, 07:56
Conclusão (para despacho)
21/07/2023, 11:49
Decurso de Prazo
20/07/2023, 15:53
Decurso de Prazo
20/07/2023, 15:46
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 13:44
Publicação
29/05/2023, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: MADEIRAS ACARA S A, ELCIO COLLA, NEUTO SANGALLI DESPACHO Considerando a habilitação de novos patronos, pelo exequente (ID87769355), dê vista dos autos e
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0000903-58.1997.8.14.0201 [Contratos Bancários] INTIME-SE para cumprimento do que determinou o despacho ID86552068, no prazo de 20 (vinte) dias. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE e voltem conclusos. Distrito de Icoaraci, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
26/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 07:45
Mero expediente
24/05/2023, 15:04
Conclusão (para despacho)
24/03/2023, 12:52
Decurso de Prazo
23/03/2023, 08:39
Publicação
17/02/2023, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: MADEIRAS ACARA S A, ELCIO COLLA, NEUTO SANGALLI DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0000903-58.1997.8.14.0201 [Contratos Bancários] DEFIRO o pedido formulado pelo exequente (ID84817975) e uma vez que na decisão de ID84817975 já estava determinada que a penhora dos imóveis fosse feita por termo nos autos, o que foi cumprido conforme ID30717375 Págs. 4 e 5, reconsidero a necessidade de recolhimento de custas para envio de Ofício para averbação da penhora, o que condiciono nos seguintes termos: INTIME-SE o exequente para que diligencie no sentido de providenciar a averbação da penhora de imóveis, junto ao Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, fazendo prova nos autos dentro deste mesmo período. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique e voltem conclusos. Distrito de Icoaraci, Datado e assinado eletronicamente SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
16/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 09:37
Mero expediente
14/02/2023, 15:34
Documento
13/02/2023, 13:56
Conclusão (para despacho)
13/02/2023, 09:47
Movimentação processual
13/02/2023, 09:47
Conclusão (para decisão)
10/02/2023, 09:14
Movimentação processual
10/02/2023, 09:14
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 12:34
Decurso de Prazo
20/12/2022, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e do que dispõe o Art. 152, VI, NCPC: Intimo a parte exequente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas para a expedição de Ofício para o Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício desta Comarca, já deferida, ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento do processo, sob pena de arquivamento. Icoaraci-Belém(PA), 29 de novembro de 2022. Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281
30/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 08:00
Ato ordinatório
29/11/2022, 07:58
Decurso de Prazo
27/08/2022, 03:15
Decurso de Prazo
27/08/2022, 03:15
Publicação
04/08/2022, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2022, 02:41
Definitivo
03/08/2022, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: MADEIRAS ACARA S A, ELCIO COLLA, NEUTO SANGALLI DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0000903-58.1997.8.14.0201 [Contratos Bancários] DEFIRO o pedido formulado pelo autor no ID57026858 e determino que se OFICIE ao Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício a fim de que proceda a averbação da penhora (termo no ID30717375) nas matrículas dos imóveis arrestados nos autos. Distrito de Icoaraci, Datado e assinado eletronicamente SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
03/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 15:02
Mero expediente
01/08/2022, 15:05
Conclusão (para despacho)
30/07/2022, 13:21
Movimentação processual
29/07/2022, 09:59
Decurso de Prazo
10/04/2022, 01:25
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 09:40
Publicação
30/03/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do NCPC: Intimo a parte requerente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, acostada aos autos, requerendo o que julgar necessário, para o regular prosseguimento do processo, sob pena de arquivamento por falta de interesse. Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a sua intimação pessoal, via postal, para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Belém (PA), 28 de março de 2022. Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281