Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
REQUERIDOS: DAYANE NAZARE FERREIRA DE OLIVEIRA, KLEBER SANTOS DA SILVA, KAD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0010851-29.2017.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Vistos. Vindo-me os autos conclusos, em atenção às diretrizes estabelecidas pela Portaria nº 471 do Conselho Nacional de Justiça, de 18 de dezembro de 2025, especificamente no que concerne ao artigo 10, III, d, que instituiu o Indicador V de conciliação, e diante do interesse das partes na composição amigável (IDS. 147967370 e 148886896), bem como considerando que a tentativa de conciliação pode ocorrer a qualquer tempo durante o curso do processo (art. 139, inciso V, do CPC), RESOLVO: Encaminhem-se os autos ao 1º CEJUSC de Altamira/PA, para inclusão em pauta para realização de sessão de mediação/conciliação. Caso ambas as partes não tenham interesse na composição consensual, deverão se manifestar expressamente no prazo de 10 (dez) dias, para que a demanda seja retirada da pauta. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Altamira/PA, data e hora conforme assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) LUIS FELIPE DE SOUZA DIAS Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Altamira, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
22/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
08/11/2025, 16:19
Decurso de Prazo
05/11/2025, 15:54
Decurso de Prazo
27/08/2025, 06:09
Decurso de Prazo
27/08/2025, 06:09
Conclusão (para decisão)
23/07/2025, 11:08
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 17:12
Publicação
16/07/2025, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 00:14
Decurso de Prazo
14/07/2025, 11:33
Decurso de Prazo
14/07/2025, 11:33
Decurso de Prazo
14/07/2025, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA
REQUERIDO: DAYANE NAZARE FERREIRA DE OLIVEIRA, KLEBER SANTOS DA SILVA, KAD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0010851-29.2017.8.14.0005 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Vistos. Vindo-me os autos conclusos, em atenção ao termo de conciliação de Id 147967370, resolvo: 1. Intime-se a parte exequente a fim de que se manifeste acerca da proposta de acordo ofertada pela parte executada, em 15 (quinze) dias. 2. Após, voltem os autos conclusos. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) LEONARDO RIBEIRO DA SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal de Altamira, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA
REQUERIDO: DAYANE NAZARE FERREIRA DE OLIVEIRA, KLEBER SANTOS DA SILVA, KAD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0010851-29.2017.8.14.0005 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Vistos. Vindo-me os autos conclusos, em atenção ao termo de conciliação de Id 147967370, resolvo: 1. Intime-se a parte exequente a fim de que se manifeste acerca da proposta de acordo ofertada pela parte executada, em 15 (quinze) dias. 2. Após, voltem os autos conclusos. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) LEONARDO RIBEIRO DA SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal de Altamira, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA
REQUERIDO: DAYANE NAZARE FERREIRA DE OLIVEIRA, KLEBER SANTOS DA SILVA, KAD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0010851-29.2017.8.14.0005 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Vistos. Vindo-me os autos conclusos, em atenção ao termo de conciliação de Id 147967370, resolvo: 1. Intime-se a parte exequente a fim de que se manifeste acerca da proposta de acordo ofertada pela parte executada, em 15 (quinze) dias. 2. Após, voltem os autos conclusos. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) LEONARDO RIBEIRO DA SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal de Altamira, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA
REQUERIDO: DAYANE NAZARE FERREIRA DE OLIVEIRA, KLEBER SANTOS DA SILVA, KAD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0010851-29.2017.8.14.0005 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Vistos. Vindo-me os autos conclusos, em atenção ao termo de conciliação de Id 147967370, resolvo: 1. Intime-se a parte exequente a fim de que se manifeste acerca da proposta de acordo ofertada pela parte executada, em 15 (quinze) dias. 2. Após, voltem os autos conclusos. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) LEONARDO RIBEIRO DA SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal de Altamira, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
14/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
13/07/2025, 00:55
Decurso de Prazo
13/07/2025, 00:55
Decurso de Prazo
12/07/2025, 22:03
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2025, 05:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 13:54
Cooperação Judiciária
11/07/2025, 13:54
Conclusão (para decisão)
09/07/2025, 12:17
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
08/07/2025, 13:42
Documento (Informações)
08/07/2025, 13:41
Publicação
08/07/2025, 12:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 12:17
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 15:21
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2025, 05:01
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2025, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos e examinados estes autos.
Trata-se de execução de título extrajudicial que se encontra em fase adequada para tentativa de composição amigável entre as partes, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para fomento dos métodos consensuais de solução de conflitos, e, ainda, com arrimo no art. 139, V, e art. 3º, §3º, ambos do Código de Processo Civil. Considerando, que o presente feito atende aos critérios estabelecidos para integrar o esforço concentrado voltado à otimização dos índices de produtividade desta unidade judiciária, na busca pela conquista do Selo Diamante do CNJ, conforme determinação da Vice-Presidência do Tribunal, instituída para tratamento prioritário das execuções de títulos extrajudiciais. Finalmente, considerando que este esforço concentrado se dará em forma de mutirão; DECIDO: 1. Designar audiência de conciliação para o dia 07/07/2025, às 12 h, a ser realizada por videoconferência no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Comarca de Altamira-PA, sob a condução de conciliador(a) judicial devidamente habilitado. 2. Link de acesso à audiência- Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmQwNTY5ZTMtZTM0MC00OWY0LThmYzUtMmU2MTczNTc3OGYy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22d4f04eef-b8e7-4456-bdd9-af0298f29b16%22%7d 3. Determinar o envio de CARTA-CONVITE às partes para comparecimento à audiência designada, pessoalmente ou por meio de procurador com poderes específicos para transigir. 4. Caso ambas as partes não tenham interesse na composição consensual, deverão se manifestar expressamente no prazo de 3 (três) dias, para que a demanda seja retirada da pauta. 5. CIENTIFIQUE-SE o CEJUSC da Comarca de Altamira-PA, para as providências necessárias à designação de conciliador(a), inclusão na pauta de audiências e geração de link na plataforma Teams, a ser incluído nos autos. 6. Após a audiência, com ou sem composição, voltem-me os autos para as providências de direito. Intimem-se por meio diário da justiça eletrônico. Cumpra-se. Serve a presente decisão como CARTA-CONVITE/INTIMAÇÃO. Altamira-PA, na data da assinatura eletrônica. LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Coordenadora do CEJUSC/Altamira (PA), auxiliando as Varas Cíveis da Comarca de Altamira-PA
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 10:10
Outras Decisões
01/07/2025, 10:10
Decurso de Prazo
25/02/2025, 02:35
Decurso de Prazo
14/02/2025, 16:15
Decurso de Prazo
14/02/2025, 16:15
Conclusão (para decisão)
11/02/2025, 14:36
Publicação
07/02/2025, 12:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 12:39
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 11:37
Publicação
01/02/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2025, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0010851-29.2017.8.14.0005.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo. Dr. José Leonardo Pessoa Valença, Juiz de Direito Titular, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, nos termos do art. 1º, § 1º, inciso V, da Ordem de Serviço Conjunta nº 001/2008, fica intimada a parte requerente, através do seu patrono, para manifestação e requerimentos cabíveis acerca da petição de exceção de pré-executividade (id 135773479), no prazo de 15 (quinze) dias. Altamira (PA), 30 de janeiro de 2025 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria (assinatura de ordem do MM. Juiz, de acordo com o art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e art. 1º do Provimento nº 008/2014-CJRMB)
31/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 10:36
Ato ordinatório
30/01/2025, 10:36
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: DAYANE NAZARE FERREIRA DE OLIVEIRA, KLEBER SANTOS DA SILVA, KAD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME DESPACHO R.H. 1- Considerando o requerimento da parte autora,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª. VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0010851-29.2017.8.14.0005 defiro a pesquisa de bens da parte ré via sistema SISBAJUD. 2- Intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a juntada da planilha de débito atualizada e o recolhimento das custas processuais, relativamente às requisições via eletrônica, em conformidade com o art. 3º, § 8º, da Lei nº 8.328/2015, sob pena de caracterizar abandono da causa. 3- Comprovado o recolhimento, proceda-se à consulta nos sistemas eletrônicos SISBAJUD. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular
15/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 21:18
Mero expediente
14/01/2025, 21:18
Conclusão (para despacho)
14/01/2025, 09:54
Movimentação processual
14/01/2025, 09:54
Decurso de Prazo
13/10/2024, 02:14
Decurso de Prazo
06/10/2024, 01:37
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 13:25
Publicação
16/09/2024, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª. VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0010851-29.2017.8.14.0005 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DESPACHO R. H. 1- Analisando os autos observa-se que já foram realizadas tentativas de bloqueio de valores via SISBAJD (id 53659522 -Págs. 5/7) e de veículos através do RENAJUD (id 53659522 - Págs. 8/11). Assim, intime-se a parte exequente a fim de que requeira o que melhor lhe convier para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Após, voltem os autos conclusos. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito
13/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª. VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0010851-29.2017.8.14.0005 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DESPACHO R. H. 1- Analisando os autos observa-se que já foram realizadas tentativas de bloqueio de valores via SISBAJD (id 53659522 -Págs. 5/7) e de veículos através do RENAJUD (id 53659522 - Págs. 8/11). Assim, intime-se a parte exequente a fim de que requeira o que melhor lhe convier para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Após, voltem os autos conclusos. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito
13/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 21:30
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 21:30
Cooperação Judiciária
12/09/2024, 21:30
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
20/07/2023, 14:05
Decurso de Prazo
20/07/2023, 14:05
Decurso de Prazo
20/07/2023, 13:24
Decurso de Prazo
20/07/2023, 13:24
Decurso de Prazo
20/07/2023, 13:24
Decurso de Prazo
20/07/2023, 13:23
Conclusão (para despacho)
30/06/2023, 11:27
Decurso de Prazo
29/06/2023, 06:02
Documento (Outros documentos)
29/06/2023, 06:02
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 14:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/05/2023, 11:01
Publicação
27/05/2023, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0010851-29.2017.8.14.0005.
Exequente: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO R. H. 1- Diante do certificado retro, determino a intimação da parte autora pessoalmente para indicar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito e promover o andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com espeque no § 1º do artigo 485 do CPC, sob pena de extinção sem exame do mérito. 2- Após o escoamento do prazo, com ou sem manifestação, de tudo certificado, retornem os autos conclusos. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
25/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 09:57
Decurso de Prazo
21/05/2023, 13:42
Conclusão (para despacho)
18/05/2023, 10:31
Expedição de documento (Certidão)
18/05/2023, 10:31
Decurso de Prazo
02/04/2023, 00:39
Decurso de Prazo
02/04/2023, 00:36
Decurso de Prazo
01/04/2023, 04:08
Decurso de Prazo
01/04/2023, 03:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2023, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª. VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0010851-29.2017.8.14.0005 DESPACHO R. H. 1- Vindo-me os autos conclusos, em atenção ao requerimento de ID 87791873, concedo vista dos autos, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 107, II, do CPC. 2- Apresentada manifestação pelo exequente, voltem os autos conclusos. Altamira/PA, 21 de março de 2023. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito
22/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 18:48
Decurso de Prazo
10/04/2022, 00:31
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 13:39
Publicação
28/03/2022, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2022, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0010851-29.2017.8.14.0005.
Intimação - Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Exmo. (a). Sr. (a). Juiz (a) de Direito que atua nesta Vara, Dr. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA, nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, intimem-se as partes para que tomem ciência da digitalização e conversão dos autos para o Sistema PJe, considerando a Portaria Conjunta nº 1/2018-GP-VP. Altamira, 24 de março de 2022. MARIA FRANCISCA FORTUNATO DA SILVA Diretora de Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA FÓRUM DES. JOSÉ AMAZONAS PANTOJA (EMAIL: [email protected]) Telefone: (93) 3502-9120 / (93) 98403-2926 AV. BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, 1651, SÃO SEBASTIÃO - CEP: 68372-005 - ALTAMIRA/PA.