Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0011801-52.2017.8.14.0065 CLASSE MONITÓRIA (40) ASSUNTO [Correção Monetária] Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: RUA LAGO AZUL, QUADRA 07, LOTE 06, CENTRO, AGUA AZUL DO NORTE PA, Água Azul Do Norte, ÁGUA AZUL DO NORTE - PA - CEP: 68533-000 Nome: PAULO NEIZINHO ZANONATO Endere�o: desconhecido Nome: JOSE CARLOS BRASIL ZANONATTO Endere�o: desconhecido Nome: T. S. MOTOS LTDA - ME Endereço: Rua Pau D'arco, 51, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-540 SENTENÇA Tratam os autos de ação monitória. Documentos prescritos que a embasa a ação devidamente acostado aos autos. Réu devidamente citado, não comprovou pagamento, não apresentou embargos. É o relato. Decido. Constatando que a demandada, citada, não apresentou defesa, declaro a sua revelia (art. 344 do CPC). O descumprimento do mandado monitório, bem como a falta de oferecimento de embargos, implica constituição, ex vi legis, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, §2º do CPC), obrigando o devedor a pagar quantia certa. A falta de defesa do requerido pressupõe verdadeiras as alegações do autor. Ademais, considero que os documentos constantes dos autos, sem força cambial, viabilizam e sustentam plenamente o pedido, posto consubstanciar prova inequívoca da obrigação assumida pelo requerido. Deve, pois, ser convertido em título executivo, que deve ser oportunamente cumprido mediante requerimento que atenda aos requisitos do art. 524 do CPC. No entanto, ainda que o réu seja revel, este Juízo não pode ser utilizado como instrumento de legitimação de enriquecimento sem causa. Posto isso, a sentença deve ser oportunamente liquidada nos termos do dispositivo. Dispositivo Posto isso, julgo procedente o pedido (art. 487, inciso I do CPC) e converto o mandado monitório em título executivo judicial, devendo o valor atual ser apurado em cumprimento de sentença de sentença (art. 523 e ss. do CPC). Correção monetária pelo INPC-IBGE desde a data do vencimento da obrigação descrita no título; com juros de 1% ao mês, a partir da data da citação, que tornou litigiosa a coisa sem força executiva. Em consequência do disposto, torno definitivos os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor da causa atualizado (art. 701 do CPC). Custas pelo requerido. m-se as partes. Xinguara, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Doc 001. Petição Inicial e Capa dos Autos. Petição Inicial 21070717065200000000027369236 Doc 002. Petição Inicial e Documentos. Documento de Migração 21070717065200000000027369237 Doc 003. Documentos. Documento de Migração 21070717065200000000027369238 Doc 004. Documentos. Documento de Migração 21070717065300000000027369239 Doc 004.Documentos. Documento de Migração 21070717065300000000027369240 Doc 005. Documentos. Documento de Migração 21070717065300000000027369241 Doc 006.Documentos. Documento de Migração 21070717065300000000027369242 Doc 007. Documentos. Documento de Migração 21070717065300000000027369243 Doc 008. Documentos. Documento de Migração 21070717065300000000027369244 Doc 009. Documentos. Documento de Migração 21070717065300000000027369245 Doc 010. Documentos. Documento de Migração 21070717065300000000027369246 Doc 011. Documentos. Documento de Migração 21070717065300000000027369247 Doc 012. Documentos. Documento de Migração 21070717065300000000027369248 Doc 013. Documentos. Documento de Migração 21070717065300000000027369249 Doc 014.Documentos. Documento de Migração 21070717065300000000027369250 Certidão Certidão 21071014511454300000027526253 Decisão Decisão 21091014024191400000032128170 CARTA Carta 22042711444741200000056290478 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22050207565583200000056797437 0011801522017 Documento de Comprovação 22050207565774100000056797439 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22050909183411200000057580825 0011801522017 Documento de Comprovação 22050909183435800000057582781 Petição Petição 22051014080726800000057786132 JUNTADA DE PROCURAÇÕES E PEDIDO DE HABILITAÇÃO Petição 22051014080745900000057786139 PROCURAÇÃO ASSINADA TS MOTOS10052022 Instrumento de Procuração 22051014080782100000057786149 PROCURAÇÃO ASSINADA JOSE CARLOS10052022 Instrumento de Procuração 22051014080808700000057786143 PROCURAÇÃO ASSINADA PAULO NEIZINHO10052022 Instrumento de Procuração 22051014080835200000057786152 DOCUMENTOS PESSOAIS PARTES Documento de Identificação 22051014080860700000057786157 Decisão Decisão 22101112135878500000075385108 Petição Petição 22101710112591900000075729406 01-PROTOCOLO MANIFESTACAO REQUERENDO CONCLUSAO PARA JULGAMENTO47062239 Petição 22101710112606800000075729407 HABILITAÇÂO Petição 22120903173746700000079032966 4616592-01dw-habilitação bb 2022 Documento de Comprovação 22120903173768500000079231947 4616592-02dw-2-subs_1 Instrumento de Procuração 22120903173800800000079231948 4616592-03dw-13-sub_1 Instrumento de Procuração 22120903173873000000079231949 Habilitação nos autos Petição 23050323571056300000087231413 Peticao Petição 23053016280926900000088853918 peticao_impulsionamento_ou_suspensao Petição 23053016280942400000088875057 Decisão Decisão 23081811362709300000093308266 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23111020315122700000097938760 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23111020315122700000097938760 0011801-52.2017_006 Mídia de audiência 23111413554385600000098073129 0011801-52.2017_005 Mídia de audiência 23111413554579900000098070774 0011801-52.2017_004 Mídia de audiência 23111413554763400000098070771 0011801-52.2017_003 Mídia de audiência 23111413554941300000098070767 0011801-52.2017_002 Mídia de audiência 23111413555136900000098070764 0011801-52.2017_001 Mídia de audiência 23111413555296200000098070763 0011801-52.2017_008 Mídia de audiência 23111413555474800000098073157 0011801-52.2017_007 Mídia de audiência 23111413555555600000098073155 Despacho Despacho 23111413555734700000098070749 Certidão Certidão 23121718434831400000099915911 HABILITACAO - MDR-11BBEF Petição 24050308292602900000107514145 Petição Petição 24061411012993900000110212670 Decisão Decisão 24091215285097300000118371219 Petição Petição 24091912592128400000119300652 Petição Petição 24100315404372300000120199882 COMPROVANTE Documento de Comprovação 24100315404411800000120199883 BOLETO Documento de Comprovação 24100315404451300000120199884 RELATÓRIO Documento de Comprovação 24100315404493900000120199885 Decisão Decisão 25011411102779500000125707985 Certidão (Suspensão/Sobrestamento) Certidão (Suspensão/Sobrestamento) 25011411311055400000125711415 Decisão Decisão 25060917582869400000134943122 Petição Petição 25061610015028200000135409663 Certidão de custas Certidão de custas 25071612225167000000137348846 RelatorioDeConta (1) Relatório de custas 25071612225181900000137348851 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816