Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0800237-72.2019.8.14.0065 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Nome: W R PEREIRA DA LUZ - ME Endereço: Rua Guajajaras, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-161 Nome: JORDELANIA KISSA LIMA BARROS Endereço: Rua Rio Tapajós, 440, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-033 SENTENÇA
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial. No ID 147015910, sobreveio comando para intimação do autor requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Devidamente intimado manteve-se inerte conforme certidão de ID 156168317. É o sucinto relatório. Decido. A inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional. Equivale ao desaparecimento superveniente do interesse de agir, condição para o regular exercício do direito de ação. Sob o manto da duração razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, CF) a conta da nefasta morosidade da justiça não deve recair apenas sobre Poder Judiciário, vez que tal princípio alcançou status de garantia fundamental irradiando efeitos e deveres às partes, advogados, promotores e juízes. Assim, considerando o aumento da litigiosidade e a imprescindibilidade do aprimoramento da prestação jurisdicional, vislumbra-se ofensa à duração razoável do processo quando a parte deixa de promover os atos que lhe incumbe, na medida em que sua atitude prejudica o interesse de outro jurisdicionado que cumpriu com seus encargos e também faz jus à celeridade na tramitação de seu processo. É sabido que a solução do mérito é o objetivo do processo. Todavia, o art. 485, III, do CPC, preceitua que o julgador pode extinguir o processo sem exame do mérito quando o autor, por não promover os atos e diligências que lhes cabem, abandonar a causa por mais de 30 (trinta dias). Em face de todo o exposto e tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no inciso III do artigo 485, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, determinando o arquivamento do processo após o trânsito em julgado da sentença, dando-se baixa na distribuição e no registro. Sem custas e sem condenação em honorarios. Xinguara, datado e assinado eletronicamente. JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara de Xinguara/PA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19021510541406600000008337010 EXECUÇÃO SUPERA X JORDELANIA Petição 19021510541443000000008337017 FICHA DE ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO Documento de Identificação 19021510541455900000008337019 CNPJ SUPERA Documento de Identificação 19021510541465600000008337022 REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO Documento de Identificação 19021510541475500000008337024 SIMPLES NACIONAL SUPERA Documento de Identificação 19021510541488900000008337025 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 19021510541495900000008337026 Contrato de prestação de serviço Documento de Identificação 19021510541521700000008337028 CARTEIRA DE HABILITAÇÃO Documento de Identificação 19021510541546600000008337380 Decisão Decisão 19032614281427700000008906488 Citação Citação 19032614281427700000008906488 Intimação Intimação 19032614281427700000008906488 Identificação de AR Identificação de AR 19040811542568800000009188002 0800237-72.2019 - JORDELANDIA Identificação de AR 19040811542574800000009188013 Intimação Intimação 19041010313700600000009252359 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 19041615170037100000009418933 CITÇÃO KISSA Documento de Identificação 19041615170044500000009418937 Citação Citação 19042509105466300000009605016 Certidão Certidão 19082709335428500000011880267 DILIGÊNCIA Diligência 19110106523167600000013107418 DILIGÊNCIA Diligência 19110106575101000000013107421 jordelania Devolução de Mandado 19110106575109000000013107423 Certidão Certidão 19111111445940400000013296869 Despacho Despacho 20033022475548000000015713994 Despacho Despacho 20042312024416400000016053885 Petição Petição 20060909310191600000016758202 juntada de NF WR X JORDELANDIA Petição 20060909310204800000016758203 Despacho Despacho 20061717364428200000016787839 Petição Petição 20062021164936300000016950958 juntada de atualização de calculo WR X JORDELANDIA Petição 20062021165044800000016950959 Decisão Decisão 20072711364603100000016983341 0800237-72.2019 Documento de Comprovação 21070907532376400000027402263 Despacho Despacho 21070907532433400000027402260 Petição Petição 21072111294527300000028014535 Decisão Decisão 21091011164857900000032095367 Petição Petição 21092810425709900000033900983 Decisão Decisão 21111015064850100000038537401 Intimação Intimação 22032311520481700000052362845 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22041309170129700000054915038 0800237722019 Documento de Comprovação 22041309170150700000054915042 Intimação Intimação 22041309212640100000054915058 Petição Petição 22042714173811400000056329401 AR Identificação de AR 22042806051682000000056395495 AR Identificação de AR 22042806051693100000056395496 0800237-72.2019 - resposta sisbajud Documento de Comprovação 22082211405795000000071670606 Decisão Decisão 22082211405842700000071243849 CITAÇÃO POR EDITAL OU ELETRÔNICO Petição 22082316205554000000071848880 Decisão Decisão 22100410144075600000075006781 Intimação Intimação 23021612084713600000082472045 Certidão Certidão 23032708512130600000085003205 Certidão Certidão 23051716483027400000088065444 jordelania imagem[2620] Devolução de Mandado 23051716483048300000088065445 Certidão Certidão 23070609180307200000090951765 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070609200360400000090953835 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070609200360400000090953835 Petição Petição 23071014221820600000091157817 Decisão Decisão 23120616391152800000099299863 Petição Petição 23121209225069500000099621786 Extrato de subcontas Extrato de subcontas 24011721163328900000100814631 0800237-72.2019.8.14.0065 - Extrato de subconta. Extrato de subcontas 24011721163344600000100814632 Decisão Decisão 24061410380147100000110209092 Mandado Mandado 24090213462741300000117045417 Mandado Mandado 24090213462741300000117045417 Informação Informação 24090309433382200000117156840 Bloqueio 2 Informação 24090309433396800000117156848 Bloqueio 1 Informação 24090309433425100000117156863 Diligência Diligência 24090618455513000000117761682 Extrato de subcontas Extrato de subcontas 24091110000788400000118224196 0800237-72.2019.8.14.0065 - Extrato de subconta. Extrato de subcontas 24091110000811400000118224197 Decisão Decisão 24091215233593000000118240936 Extrato de subcontas Extrato de subcontas 24121020371283600000124466725 0800237-72.2019.8.14.0065 - Extrato de subconta. Extrato de subcontas 24121020371298300000124466726 Alvará Alvará 24121618400014700000124813959 0800237-72.2019.8.14.0065 - Alvará Judicial. Alvará 24121618400032000000124813960 0800237-72.2019.8.14.0065 - Extrato de subconta Extrato de subcontas 24121618400058400000124813961 Certidão Certidão 25031316380386400000129330416 Petição Petição 25050515353859800000132564059 Despacho Despacho 25062512043390700000135956347 Certidão Certidão 25090811051835900000140917300 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816