Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JORGE VICENTE LUZ - SP34204-A Nome: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. Endereço: ALAMEDA "PEDRO CALIL", 43, VILA DAS "ACÁCIAS", VILA DAS ACÁCIAS, POá - SP - CEP: 08557-105 Advogado(s) do reclamante: JORGE VICENTE LUZ Nome: R.V. DA SILVA LTDA ME Endereço: desconhecido Nome: ROZANGELA VIEIRA DA SILVA Endereço: desconhecido DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0004221-97.2012.8.14.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Advogado do(a) Defiro a sucessão processual e cadastramento de advogado. Tendo em vista os documentos colacionados aos autos, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a possível ocorrência da prescrição, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso a parte autora não reconheça a ocorrência de prescrição, deverá se manifestar sobre o prosseguimento do feito no referido prazo, sob pena de extinção do processo. Após o transcurso do interstício assinalado, retornem os autos conclusos. Intimem-se. SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA