Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Processo nº 0095840-36.2015.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nome: I B COMERLATTO ME Endere�o: desconhecido Advogado(s) do reclamante: ANDRE AUGUSTO GASTALDON RIOS Nome: TRIUNFO TERRAPLANAGEM E LOGISTICA LTDA Endere�o: desconhecido DECISÃO Vistos os autos.
Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em duplicatas mercantis protestadas, ajuizada por I B Comerlatto ME em face de Triunfo Terraplanagem e Logística Ltda, com valor consolidado de R$ 81.561,90. Conforme noticiado pela exequente na petição de ID 95534431, a empresa executada encontra-se com o CNPJ baixado desde 08/03/2021, em virtude de encerramento por liquidação voluntária, fato comprovado pelo extrato da Receita Federal acostado ao referido ato. Diante disso, e considerando que o débito ora exigido remonta a duplicatas vencidas em 2015, ainda não satisfeitas, a exequente requereu, na petição de ID 143549345, a consulta ao quadro societário da executada junto à Junta Comercial do Estado do Pará (JUCEPA), com vistas à identificação dos sócios responsáveis, para fins de eventual redirecionamento da execução. É o relatório. Decido. O requerimento é pertinente. A baixa da pessoa jurídica sem liquidação do passivo judicial pendente pode configurar, para fins processuais, dissolução irregular, autorizando, em tese, o redirecionamento da execução aos sócios, mediante instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 134 do CPC, com observância do contraditório. Para tanto, porém, é indispensável, em caráter prévio, a identificação dos sócios, o que justifica o deferimento da diligência requerida. Quanto à eventual citação por edital, tal medida somente poderá ser cogitada após o esgotamento dos meios ordinários de localização dos responsáveis identificados, razão pela qual o exame desse pedido fica reservado para momento oportuno. Posto isso, DEFIRO o requerimento formulado na petição de ID 143549345. Encaminhem-se os autos à UNAJ para expedição das custas referentes ao ofício à JUCEPA para consulta ao quadro societário da empresa Triunfo Terraplanagem e Logística Ltda, CNPJ 09.495.460/0001-02. Após o recolhimento das custas devidas pela exequente, expeça-se o respectivo ofício à JUCEPA, requisitando informações sobre os sócios e representantes legais da referida empresa na data de seu encerramento e nos 5 anos anteriores. Com o retorno das informações, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. P.I.C. Nos termos dos artigos 3° e 4°, do PROVIMENTO 003/2009-CRMB, A PRESENTE SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO. Altamira/PA, data da assinatura eletrônica. RODRIGO SILVEIRA AVELAR Juiz de Direito da 2ªVara Cível da Comarca de Altamira (Assinado Digitalmente)