Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: EXEQUENTE: SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PUBLICAS
EXECUTADO: EXECUTADO: JESUS PECAS E IMPLEMENTOS LTDA OU OCUPANTE DO IMÓVEL (Art. 34, CTN) VALOR DA CAUSA R$:8.211,17 NÚMERO DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA: DATA DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA: #Data EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo 30 dias) IPTU O(A) Excelentíssima(o) Doutor(a) ANA LOUISE RAMOS DOS SANTOS, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal e respectiva Secretaria, tramitam os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL acima identificada, sendo que, encontrando-se o(a) o devedor atualmente em lugar ignorado, nos termos do art. 246, inciso IV, do Código de Processo Civil c/c Art. 8º, inciso IV, da Lei 6.830/80, com prazo de 30 (trinta) dias, FICA por este EDITAL regularmente CITADO o(a) executado(a)(a) Sr(a)
EXECUTADO: JESUS PECAS E IMPLEMENTOS LTDA (CPF/MF nº 03.770.688/0001-87 ) ou OCUPANTE O IMÓVEL (Art. 34, CTN) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garanta a execução (Art. 8º da Lei nº 6.830/80), sob pena de lhe ser PENHORADO o imóvel que gerou o imposto não recolhido, para o caso de não ser paga a dívida nem garantida a execução, na forma dos arts. 7º, II, 10 e 11 da Lei nº 6.830/80, ficando desde já cientificado que a obrigação tributária é propter rem, incidindo sobre o imóvel objeto da execução (Art. 130, do CTN), sendo possível ainda o ARRESTO se o(a) executado(a) não tiver domicílio ou dele se ocultar, na forma do artigo 7º, inciso III, da Lei 6.830/80, com probabilidade de alienação do bem penhorado ou arrestado em hasta pública (LEILÃO), devendo ser procedido o registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, com intimação do Oficial de Registro de Imóveis competente, para que proceda ao registro da penhora, a quem se fará entrega da contrafé e cópia do termo ou do auto de penhora (Art. 7º, IV, e 14, I, da Lei 6.830/80), cabendo, ainda, seja o bem imóvel penhorado ou arrestado submetido à AVALIAÇÃO, nos termos do art. 7º, IV, da Lei nº 6.830/80, com nomeação de depositário e sua intimação para não abrir mão do depósito, sem prévia autorização do juízo, intimando-se da penhora o executado ou seu representante legal, bem como o cônjuge, se casado for. Por fim, uma vez garantida a execução, poderá o executado(a) oferecer Embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora (Art. 16, LEF). Logo, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, o presente edital será publicado no Diário de Justiça e afixado no lugar de costume na sede deste juízo, situado na Rua Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2629, - de 3098/3099 ao fim, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68745-000. CUMPRA-SE na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de CASTANHAL, Estado do Pará, no dia 7 de julho de 2023. Eu____Diretor(a) de Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal, digitei o presente expediente e subscrevi. ______________________________________ Diretor de Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal
Edital - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal PROCESSO Nº: 0003128-12.2006.8.14.0015 EXECUÇÃO FISCAL