Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso DECISÃO PJe: 0801708-94.2024.8.14.0115 Requerente Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT Endereço: Avenida Tancredo Neves, 586, ANDAR 1 - SETOR "SUL", centro, COLíDER - MT - CEP: 78500-000 Requerido Nome: DIEGO DA SILVA REGO Endereço: Rua da Pátria, 343, Bairro Jd. Planalto, NOVO PROGRESSO - PA - CEP: 68193-000
VISTOS. DECIDO. INTIME-SE pessoalmente a parte Exequente, através do Domicilio Judicial Eletrônico, para que no prazo de 05 (cinco) dias, proceda com o recolhimento das custas intermediárias, sob pena de extinção do feito, com fulcro no art. 485, III do CPC. Após, com manifestação, venham os autos conclusos para decisão. Sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento. SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. Expeça-se o necessário. Novo Progresso, data da assinatura eletrônica JULIANA FERNANDES NEVES Juíza de Direito respondendo pela Vara Cível da Comarca de Novo Progresso/PA