IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA
Reu
Advogados / Representantes
KARLA OLIVEIRA LOUREIRO
OAB/PA 28880·CPF·Representa: Autor
DIEGO QUEIROZ GOMES
OAB/PA 18555·CPF·Representa: Autor
LEANDRO NEY NEGRAO DO AMARAL
OAB/PA 22171·CPF·Representa: Autor
MARCELO FARIAS GONCALVES NEGRAO
OAB/PA 25054·CPF·Representa: Autor
KARLA OLIVEIRA LOUREIRO
OAB/PA 28880·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: LUCIA SOARES LUCENA
REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA OFICIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV OFÍCIO 2025.0844042-41.2022.8.14.0301 - 01 /1ªVJECFP/RPV. A Sua Excelência Senhor Procurador do Estado do Pará Nesta Assunto: Ofício de Requisição de Pequeno Valor – RPV, expedido nos autos do processo em epígrafe. Senhor Procurador, Em face da sentença homologatória de cálculos nos autos do Processo em destaque, cujo trânsito em julgado ocorreu por força de preclusão consumativa, requisito o pagamento, no prazo máximo de 2 (dois) meses (CPC, art. 535, § 3º, II; Resolução CNJ 303/2019, art. 49, caput), da quantia total de R$ 30.687,76 (trinta mil seiscentos e oitenta e sete reais e setenta e seis centavos) em favor do credor/beneficiário conforme indicado no quadro a seguir, ficando advertido quanto ao disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, segundo o qual, desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública. DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO VALOR Credor Principal LUCIA SOARES LUCENA - CPF n° 066.319.832-15 R$ 21.481,43 (vinte e um mil quatrocentos e oitenta um reais e quarenta e três centavos) Credor Beneficiário QUEIROZ AMARAL LOUREIRO E FARIAS ADVOCACIA – CNPJ n. 30.363.662/0001-97 R$ 9.206,33 (nove mil duzentos e seis reais e trinta e três centavos) Data-base para fins de atualização: 04/02/2025. Conta-se da intimação desta requisição o prazo de 2 (dois) meses para o ente público efetuar o pagamento do valor requisitado, devidamente atualizado. Atenciosamente, Belém/PA, data e hora, conforme assinatura digital. 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública de Belém/PA OFICIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV OFÍCIO 2025.0844042-41.2022.8.14.0301 - 02 /1ªVJECFP/RPV. A Sua Excelência Senhor Procurador do IGEPPS Nesta Assunto: Ofício de Requisição de Pequeno Valor – RPV, expedido nos autos do processo em epígrafe. Senhor Procurador, Em face da sentença homologatória de cálculos nos autos do Processo em destaque, cujo trânsito em julgado ocorreu por força de preclusão consumativa, requisito o pagamento, no prazo máximo de 2 (dois) meses (CPC, art. 535, § 3º, II; Resolução CNJ 303/2019, art. 49, caput), da quantia total de R$ 2.628,25 (dois mil seiscentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos) em favor do credor/beneficiário conforme indicado no quadro a seguir, ficando advertido quanto ao disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, segundo o qual, desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública. DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO VALOR Credor Principal LUCIA SOARES LUCENA - CPF n° 066.319.832-15 R$ 1.839,77 (um mil oitocentos e trinta e nove reais e setenta e sete centavos) Credor Beneficiário QUEIROZ AMARAL LOUREIRO E FARIAS ADVOCACIA – CNPJ n. 30.363.662/0001-97 R$ 788,48 (setecentos e oitenta e oito reais e quarenta e oito centavos) Data-base para fins de atualização: 04/02/2025. Conta-se da intimação desta requisição o prazo de 2 (dois) meses para o ente público efetuar o pagamento do valor requisitado, devidamente atualizado. Atenciosamente, Belém/PA, data e hora, conforme assinatura digital. 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública de Belém/PA
Alvará - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar, Jurunas, Belém/PA - CEP 66.033-640 Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) Gabinete: (91) 91017293 (whatsapp) E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0844042-41.2022.8.14.0301 (PJe).
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0844042-41.2022.8.14.0301 (PJe). RECLAMANTE: LUCIA SOARES LUCENA RECLAMADO: ESTADO DO PARÁ, IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA SENTENÇA
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença no qual se verifica que devidamente intimados, o Estado do Pará concordou com os cálculos apresentados no Id. 136191595, enquanto o IGEPPS quedou-se inerte. Pelo exposto, homologo os cálculos apresentados, declarando como devido pelo Estado do Pará e IGEPPS os valores indicados no documento de Id. 136191595, incluindo eventuais honorários sucumbenciais decorrentes de condenação em 2o grau, se for o caso, tendo como data-base para fins de atualização o dia 04/02/2025. Expeça-se RPV para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses (CPC, art. 535, § 3º, II; Resolução CNJ 303/2019, art. 49, caput), a contar da intimação da requisição para o ente público efetuar o pagamento do valor requisitado. Se ainda não o fez, deve a parte autora apresentar seus dados bancários para recebimento dos valores devidos, no prazo de 10 (dez) dias. Além disso, atente-se que, para o destaque dos valores de eventuais honorários contratuais, os dados do advogado também devem ser informados, assim como o respectivo instrumento contratual, deferido, desde já, possível pedido de abandamento de honorários contratuais entre os causídicos. Declaro extinto o cumprimento de sentença, com resolução de mérito. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. Belém-PA, data, nome do(a) magistrado(a) e assinatura eletrônica registrados via sistema. 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém-PA
03/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar, Jurunas, Belém/PA - CEP 66.033-640 Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0844042-41.2022.8.14.0301 (PJe). RECLAMANTE: LUCIA SOARES LUCENA RECLAMADO: ESTADO DO PARÁ, IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA ATO ORDINATÓRIO De ordem, em razão do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 1º, alínea "g" da Ordem de Serviço 001/2017_GJ deste Juízo, intime-se a parte ré para cumprir a obrigação de fazer estipulada na sentença e/ou se manifestar sobre os os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535 do CPC. Após, Conclusos. Belém-PA, 21 de agosto de 2025. Servidor do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém Ass. Eletronica nos termos da lei 11.419/06 e Res. 185/2013 CNJ.
22/08/2025, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
08/10/2024, 10:30
Trânsito em julgado
08/10/2024, 10:18
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:19
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:16
Publicação
17/09/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp). INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 13 de setembro de 2024 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0844042-41.2022.8.14.0301 (PJe). RECLAMANTE: LUCIA SOARES LUCENA RECLAMADO: ESTADO DO PARÁ, IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA SENTENÇA
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença no qual se verifica que devidamente intimados, o Estado do Pará concordou com os cálculos apresentados no Id. 136191595, enquanto o IGEPPS quedou-se inerte. Pelo exposto, homologo os cálculos apresentados, declarando como devido pelo Estado do Pará e IGEPPS os valores indicados no documento de Id. 136191595, incluindo eventuais honorários sucumbenciais decorrentes de condenação em 2o grau, se for o caso, tendo como data-base para fins de atualização o dia 04/02/2025. Expeça-se RPV para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses (CPC, art. 535, § 3º, II; Resolução CNJ 303/2019, art. 49, caput), a contar da intimação da requisição para o ente público efetuar o pagamento do valor requisitado. Se ainda não o fez, deve a parte autora apresentar seus dados bancários para recebimento dos valores devidos, no prazo de 10 (dez) dias. Além disso, atente-se que, para o destaque dos valores de eventuais honorários contratuais, os dados do advogado também devem ser informados, assim como o respectivo instrumento contratual, deferido, desde já, possível pedido de abandamento de honorários contratuais entre os causídicos. Declaro extinto o cumprimento de sentença, com resolução de mérito. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. Belém-PA, data, nome do(a) magistrado(a) e assinatura eletrônica registrados via sistema. 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém-PA
03/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar, Jurunas, Belém/PA - CEP 66.033-640 Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0844042-41.2022.8.14.0301 (PJe). RECLAMANTE: LUCIA SOARES LUCENA RECLAMADO: ESTADO DO PARÁ, IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA ATO ORDINATÓRIO De ordem, em razão do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 1º, alínea "g" da Ordem de Serviço 001/2017_GJ deste Juízo, intime-se a parte ré para cumprir a obrigação de fazer estipulada na sentença e/ou se manifestar sobre os os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535 do CPC. Após, Conclusos. Belém-PA, 21 de agosto de 2025. Servidor do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém Ass. Eletronica nos termos da lei 11.419/06 e Res. 185/2013 CNJ.
22/08/2025, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
08/10/2024, 10:30
Trânsito em julgado
08/10/2024, 10:18
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:19
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:16
Publicação
17/09/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp). INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 13 de setembro de 2024 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
16/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 13:49
Expedição de documento (Carta)
13/09/2024, 13:49
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
10/09/2024, 12:16
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 11:10
Mudança de Assunto Processual
02/08/2024, 00:00
Mérito
01/08/2024, 14:12
Movimentação processual
23/07/2024, 20:59
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 22:46
Para julgamento de mérito
03/07/2024, 22:39
Movimentação processual
01/07/2024, 14:39
Documento (Certidão)
16/05/2024, 11:02
Decurso de Prazo
15/05/2024, 00:12
Decurso de Prazo
09/05/2024, 00:10
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:14
Decurso de Prazo
07/05/2024, 00:21
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:46
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
30/04/2024, 15:56
Decurso de Prazo
30/04/2024, 01:06
Decurso de Prazo
30/04/2024, 01:03
Publicação
22/04/2024, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (Whatsapp). INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para, assim querendo apresente manifestação aos embargos interpostos, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam. Belém/PA, 18 de abril de 2024. _______________________________________ Patricia Mara Martins Auxiliar Judiciário das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
19/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 11:20
Expedição de documento (Carta)
18/04/2024, 11:20
Mudança de Classe Processual
17/04/2024, 10:41
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 17:41
Publicação
12/04/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (Whatsapp). INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam. Belém/PA, 10 de abril de 2024. _______________________________________ CARLOS ANDRE NEVES DO VALE Coordenador do Núcleo de Cumprimento da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)