Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo Cível Nº 0866179-22.2019.8.14.0301. - Decisão - Defiro a penhora on line (ID nº 138349616), através do sistema SISBAJUD. Com a juntada da resposta do SISBAJUD, tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, esta será intimada, através de ato ordinatório, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do(s) executado(s) (art. 854, §3º, do CPC), converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Após, à UNAJ para apuração de custas, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. Ultrapassado o prazo de 5 dias (art. 854, §3º, do CPC), conclusos para apreciação do feito. Intimem-se e Cumpra-se. Belém, datado e assinado digitalmente. JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital