Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MAXICARD CONSULTORIA DE NEGOCIOS EM TECNOLOGIA LTDA Nome: MAXICARD CONSULTORIA DE NEGOCIOS EM TECNOLOGIA LTDA Endereço: AVENIDA SAGITARIO, 138, CONJ COMERCIAL SALA 306 A SETOR TORRE 1, SITIO TAMBORE ALPHAVILLE, BARUERI - SP - CEP: 06473-073
EXECUTADO: 36.187.511 RAFAEL FERREIRA PINHEIRO, RAFAEL FERREIRA PINHEIRO, IVANILDA SANTOS DE BARROS Nome: 36.187.511 RAFAEL FERREIRA PINHEIRO Endereço: Rua Gaiapós, 169, Condor, BELéM - PA - CEP: 66033-840 Nome: RAFAEL FERREIRA PINHEIRO Endereço: Rua Gaiapós, 169, Condor, BELéM - PA - CEP: 66033-840 Nome: IVANILDA SANTOS DE BARROS Endereço: Rua Gaiapós, 169, Condor, BELéM - PA - CEP: 66033-840 DECISÃO I – Tratando-se de execução de título executivo extrajudicial, CITE(M)-SE o/a(s) executado/a(s), via postal (carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo – art. 248, §1º, CPC), para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). II - Havendo mais de um intimado/executado, o prazo para cada um é contado individualmente (art. 231, § 2º, CPC). III –Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. IV - No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). V – Fica o executado intimado de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último (art. 915, §1º, do CPC). VI - Registro que, não sendo encontrado o executado, no caso de citação postal, caberá ao exequente requerer a expedição de mandado para que o Oficial de Justiça arreste tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado por 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). VII - Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, a requerimento do exequente, fica a secretaria do juízo autorizada a expedir mandado de penhora e avaliação para que o senhor oficial de justiça possa proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). VIII – Fica o(a) Executado(a) advertido(a) acerca da possibilidade de parcelamento do débito exequendo, conforme previsão do artigo 916 do Código de Processo Civil; IX - Caberá ao/à Exequente proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos eventuais atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros (art. 799, IX, do NCPC); ademais, o(a) Exequente poderá obter certidão comprobatória de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (art. 828, do NCPC); X – Na hipótese de oposição de embargos à execução (art. 914 e seguintes do CPC), certifique-se nestes autos. Belém (PA), datado e assinado digitalmente. JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24090513375204400000117578092 Doc. 01 Procuração Instrumento de Procuração 24090513375252700000117578094 Doc. 02 Contrato Social Documento de Identificação 24090513375290300000117578095 Doc. 03 CCB Documento de Comprovação 24090513375361300000117578096 Doc. 04 Memoria de Calculo CCB Documento de Comprovação 24090513375403900000117578105 Doc. 05 Serasa Documento de Comprovação 24090513375457200000117578108 Doc. 06 Protesto Documento de Comprovação 24090513375491800000117578109 Doc. 07 Memoria Calculo Contrato Documento de Comprovação 24090513375528000000117578111 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091322155813200000118695544 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091322155813200000118695544 Petição Petição 24092608375878100000119693415 Substabelecimento Substabelecimento 24092608380025600000119693416 guia custas iniciais Documento de Identificação 24092608380055400000119693417 comprovante de pagamento custas iniciais Documento de Comprovação 24092608380089600000119693418 Certidão Certidão 24101110094537200000120908836 Custas iniciais Documento de Comprovação 24101110094552200000120908837 Acordo Petição 25010710480912400000125360614 Despacho Despacho 25020717172812800000127071779 Petição Petição 25022717015696400000128623991 Planilha de Débito Atualizada Documento de Comprovação 25022717015742300000128623993 Petição Petição 25031216091796800000129241351 Petição - citação Petição 25031216091761700000129241352 Planilha de Débito Atualizada Documento de Comprovação 25031216091809400000129241354 Certidão Certidão 25042810473532300000132186651 Decisão Decisão 25062413244338100000135875625 Petição Petição 25062609431767100000136044959 Certidão Certidão 25073023423937900000138318108 Despacho Despacho 25120513101479800000146480687 Petição Petição 25121617102192300000147497581 Certidão Certidão 26020320162662600000149720077
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0871363-80.2024.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)