Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0869565-55.2022.8.14.0301 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos. Vindo-me os autos conclusos, verifico que houve deferimento de pedido de pesquisa de bens da executada via sistema RENAJUD e consulta às suas declarações de imposto de renda por meio do sistema INFOJUD. Isto posto: 1. Efetuo a juntada do resultado da pesquisa de veículos em nome da executada via sistema RENAJUD, a qual, porém, restou frustrada em razão da existência de um único veículo, datado de 2006, com registro de restrição, conforme documento anexo. 2. Subsidiariamente, efetuo, ainda, a juntada das declarações de imposto de renda da parte demandada por meio do sistema INFOJUD, guardado o sigilo devido. Registro, quanto à pesquisa patrimonial de bens do devedor via sistema INFOJUD, com o devido sigilo legal, o entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA AO SISTEMA INFOJUD. INDEFERIMENTO. REFORMA.1. Decisão guerreada indeferindo consulta ao sistema INFOJUD, sob o argumento de que importa em quebra de sigilo fiscal.2.Possibilidades para localização de bens dos executados passíveis de penhora, por meio dos sistemas Bacenjud e Renajud esgotada sem êxito.3. A pesquisa requerida (Infojud) além de ser legítima e não violar a proteção do sigilo fiscal, tem o condão de agilizar e tornar efetiva a prestação jurisdicional. Indeferimento que só prestigia a inércia dosexecutados.Precedentes do E. STJ e do TJERJ. DECISÃO MONOCRÁTICA. PROVIMENTO DO RECURSO. (TJ-RJ - AI: 00326725620238190000 202300245077, Relator.: Des(a). CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 22/06/2023, SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMAR, Data de Publicação: 27/06/2023). Desde já, determino que a CIPREJ proceda à visibilidade dos documentos acostados sob sigilo apenas para os advogados habilitados nos autos. Intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 15 dias. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial