Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ULIANÓPOLIS VARA ÚNICA PROCESSO N° 0800212-87.2021.8.14.0130 DENUNCIADO: ANTÔNIO SOUSA Capitulação Penal: art. 147 e 150, ambos do Código Penal. SENTENÇA
Vistos, etc. Dispensável o relatório, nos termos do art. 81, §3º, da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de Ação Penal, em que o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de ANTÔNIO SOUSA (ID 26471067) pela prática, em tese, dos delitos previstos nos arts. 147 e 150 do Código Penal. Consultando os autos, constato que os fatos ocorreram em 24/1/2021 (ID 26471067) e a denúncia foi recebida em 2/7/2021 (ID 28973616), restando ultrapassado o prazo prescricional, o qual, para as espécies tipificadas nos arts. 147 e 150 do Código Penal, corresponde a 3 (três) anos, consoante disposto no art. 109, VI, do Código Penal, podendo a prescrição ser reconhecida de ofício por ser matéria de ordem pública. Assim, a pretensão punitiva estatal encontra-se fulminada pela prescrição, observada a regra de contagem de prazos penais insculpidas no art. 10 do Código Penal.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANTÔNIO SOUSA, já qualificado nos autos, nos termos da conjugação do art. 107, V com o art. 109, VI, ambos do Código Penal. Após as formalidades legais e transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ulianópolis, data registrada no sistema. DAVID JACOB BASTOS Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Ulianópolis
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ULIANÓPOLIS VARA ÚNICA PROCESSO N° 0800212-87.2021.8.14.0130 DENUNCIADO: ANTÔNIO SOUSA Capitulação Penal: art. 147 e 150, ambos do Código Penal. SENTENÇA
Vistos, etc. Dispensável o relatório, nos termos do art. 81, §3º, da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de Ação Penal, em que o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de ANTÔNIO SOUSA (ID 26471067) pela prática, em tese, dos delitos previstos nos arts. 147 e 150 do Código Penal. Consultando os autos, constato que os fatos ocorreram em 24/1/2021 (ID 26471067) e a denúncia foi recebida em 2/7/2021 (ID 28973616), restando ultrapassado o prazo prescricional, o qual, para as espécies tipificadas nos arts. 147 e 150 do Código Penal, corresponde a 3 (três) anos, consoante disposto no art. 109, VI, do Código Penal, podendo a prescrição ser reconhecida de ofício por ser matéria de ordem pública. Assim, a pretensão punitiva estatal encontra-se fulminada pela prescrição, observada a regra de contagem de prazos penais insculpidas no art. 10 do Código Penal.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANTÔNIO SOUSA, já qualificado nos autos, nos termos da conjugação do art. 107, V com o art. 109, VI, ambos do Código Penal. Após as formalidades legais e transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ulianópolis, data registrada no sistema. DAVID JACOB BASTOS Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Ulianópolis
17/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 09:09
Prescrição
15/09/2024, 21:44
Conclusão (para julgamento)
08/09/2024, 18:20
Movimentação processual
19/07/2024, 16:07
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2024, 12:21
Decurso de Prazo
22/03/2024, 06:44
Publicação
06/03/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Edital - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ULIANÓPOLIS ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº: 0800212-87.2021.8.14.0130 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço:, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: ANTONIO SOUSA Endereço: BRASILIA, 35, NÃO INFORMADO, ULIANóPOLIS - PA - CEP: 68632-000 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O (a) Exmo (a). Sr (a). Dr (a). RODRIGO ALMEIDA TAVARES, Juiz (a) de Direito Substituto desta Comarca de Ulianópolis/PA, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi o denunciado: ANTONIO SOUSA, FILHO DE MARIA DAS GRAÇAS SOUSA, NASCIDO EM 18/09/1985, ATUALMENTE EM LUGAR EM INCERTO E NÃO SABIDO, conforme Despacho/Decisão de ID 109929393, por esta razão, com base no art. 361 c/c 366 do CPP, expede-se o presente EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PARA QUE O DENUNCIADO RESPONDA POR ESCRITO AOS TERMOS DA DENÚNCIA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL (art. 366, CPP). E, para que não se aleguem ignorância, mandou publicar e afixar nos lugares de costumes, na forma da lei. Ulianópolis(PA), 4 de março de 2024. ANTONIO CASSIO SANTOS DA COSTA Servidor(a) Vara Única de Ulianópolis
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 14:14
Expedição de documento (Edital)
04/03/2024, 14:14
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2024, 14:09
Outras Decisões
29/02/2024, 11:04
Conclusão (para decisão)
17/11/2023, 13:21
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 10:21
Ato ordinatório
08/08/2023, 10:08
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/07/2023, 19:37
Mandado
07/07/2023, 20:43
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2023, 13:01
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2023, 13:00
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2023, 12:55
Ato ordinatório
07/07/2023, 12:53
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 13:21
Ato ordinatório
06/03/2023, 13:20
Mudança de Classe Processual
06/03/2023, 13:18
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/11/2022, 14:07
Mero expediente
17/11/2022, 11:43
Conclusão (para despacho)
17/11/2022, 09:25
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2022, 09:07
Mandado
16/09/2022, 17:35
Mandado
08/09/2022, 12:15
Mandado
09/08/2022, 09:41
Mandado
25/07/2022, 09:32
Mandado
14/06/2022, 10:55
Mandado
01/10/2021, 09:48
Expedição de documento (Mandado)
30/09/2021, 19:15
Denúncia
02/07/2021, 13:45
Conclusão (para decisão)
12/05/2021, 20:47
Petição (Denúncia)
12/05/2021, 07:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 11:13
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 16:17
Mandado (entregue ao destinatário)
15/03/2021, 11:03
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 11:23
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2021, 11:23
Mandado
11/03/2021, 17:13
Mandado
11/03/2021, 17:13
Expedição de documento (Mandado)
11/03/2021, 17:12
Expedição de documento (Mandado)
11/03/2021, 17:11
Medida protetiva (A mulher; Afastamento do lar ou domicílio)