Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO Nome: GERCY SOARES PINTO Endereço: Rua 14 de Maio, 102, Rio Verde, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Endereço: AV RÔMULO MAIORANA, 70, ED VITTA OFFICE, SALA 1509, ESQUINA DA AV HUMAITA., Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-190 PROCESSO n. 0810958-85.2024.8.14.0040 DECISÃO Com o retorno dos autos do 2º Grau, determino que se intimem as partes para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias. Ressalte-se que a apresentação dos cálculos, nos estritos termos definidos na sentença e/ou acórdão, tem por finalidade assegurar a observância dos princípios da celeridade e da economia processual, bem como evitar possíveis multas por embargos protelatórios (art. 1.026, § 3º, do CPC) ou por ato que desrespeite a dignidade da Justiça, nos termos do art. 77, incisos II e IV, e § 2º, do CPC. Ademais, a título de sugestão às partes, esclareço que poderão utilizar a calculadora do TJDF, TJPA ou de outros tribunais. Após a manifestação, determino que sejam feitos os autos conclusos para análise dos cálculos apresentados e prosseguimento da ação. Por outro lado, caso decorra o prazo sem manifestação, independente de nova conclusão, proceda-se ao arquivamento. Cumpra-se. Publique-se. Servirá o presente como mandado de citação/intimação/ofício, nos termos do Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA. Parauapebas, datado e assinado eletronicamente. Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial