Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO TERRAZZO DI PAULA
Executado: MIKE ANDERSON CASTRO VALENTE SENTENÇA Relatório dispensado na forma da legislação correlata (art. 38, Lei nº 9.099/95). Fundamento e decido.
Processo de nº 0818077-90.2024.8.14.0301
Trata-se de acordo extrajudicial celebrado voluntariamente entre as partes, carreado aos autos em ID 134645615. Dessa forma, não verificadas quaisquer irregularidades no transacionado, impõe-se a sua homologação. Isso posto, homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus regulares efeitos, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. No momento, sem condenação a pagamento de custas, despesas judiciais, ou honorários advocatícios, tendo em vista o disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95. Na hipótese de trânsito em julgado, baixe-se a distribuição e arquivem-se os autos. P. R. I. C. SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, OFÍCIO, NOTIFICAÇÃO E CARTA PRECATÓRIA PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, DA CJMB-TJPA. Belém-PA, data registrada no sistema. LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito