ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
CNPJ
Autor
ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
Autor
ISMAEL LUIZ BARROS SOUZA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO FRASSETTO GOES
OAB/PA 20953·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
OAB/SC 8927·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/PA 15201·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
OAB/PA 20951·Representa: Autor
RODRIGO FRASSETTO GOES
OAB/SC 33416·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
21/01/2025, 01:50
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2025, 01:49
Documento (Certidão)
16/12/2024, 10:52
Remessa (outros motivos)
16/12/2024, 10:50
Remessa (outros motivos)
16/12/2024, 09:52
Trânsito em julgado
16/12/2024, 09:51
Decurso de Prazo
19/10/2024, 02:41
Decurso de Prazo
15/10/2024, 04:09
Decurso de Prazo
13/10/2024, 03:45
Decurso de Prazo
13/10/2024, 02:46
Decurso de Prazo
13/10/2024, 02:17
Publicação
18/09/2024, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 02:00
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0052144-95.2016.8.14.0301.
EXEQUENTE: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
INTERESSADO: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI, RODRIGO FRASSETTO GOES, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES Nome: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Endereço: RUA GOMES DE CARVALHO1195, VILA OLÍMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04547-004 Nome: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Endereço: GOMES DE CARVALHO, 1195, ANDAR 4, VILA OLIMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04547-004
EXECUTADO: ISMAEL LUIZ BARROS SOUZA Nome: ISMAEL LUIZ BARROS SOUZA Endereço: desconhecido SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Veículos]
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial que não atingiu sua finalidade face ao pedido de desistência apresentado pelo autor. Não há resposta do réu. Há petição com pedido de desistência da ação. RELATEI. DECIDO. Posto isso, HOMOLOGO o pedido de desistência, com extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do 485, VIII, do CPC, facultando ao interessado o desentranhamento dos documentos juntados, mediante certidão. Revogo a concessão de antecipação de tutela, se houver, desde já autorizando a expedição dos atos de comunicação necessários para efetivar a revogação. Custas pelo autor. Sem honorários, face à ausência de sucumbência P.R.I.C. Diante da ausência lógica de interesse recursal DECLARO o TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DECISÃO. Proceda-se ao arquivamento deste. Belém/PA, data, nome e assinatura do Juiz(a) abaixo indicadas.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0052144-95.2016.8.14.0301.
EXEQUENTE: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
INTERESSADO: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI, RODRIGO FRASSETTO GOES, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES Nome: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Endereço: RUA GOMES DE CARVALHO1195, VILA OLÍMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04547-004 Nome: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Endereço: GOMES DE CARVALHO, 1195, ANDAR 4, VILA OLIMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04547-004
EXECUTADO: ISMAEL LUIZ BARROS SOUZA Nome: ISMAEL LUIZ BARROS SOUZA Endereço: desconhecido SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Veículos]
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial que não atingiu sua finalidade face ao pedido de desistência apresentado pelo autor. Não há resposta do réu. Há petição com pedido de desistência da ação. RELATEI. DECIDO. Posto isso, HOMOLOGO o pedido de desistência, com extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do 485, VIII, do CPC, facultando ao interessado o desentranhamento dos documentos juntados, mediante certidão. Revogo a concessão de antecipação de tutela, se houver, desde já autorizando a expedição dos atos de comunicação necessários para efetivar a revogação. Custas pelo autor. Sem honorários, face à ausência de sucumbência P.R.I.C. Diante da ausência lógica de interesse recursal DECLARO o TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DECISÃO. Proceda-se ao arquivamento deste. Belém/PA, data, nome e assinatura do Juiz(a) abaixo indicadas.
17/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 12:21
Desistência
16/09/2024, 12:21
Conclusão (para julgamento)
11/09/2024, 09:36
Remessa (outros motivos)
18/07/2024, 15:41
Documento (Certidão)
18/07/2024, 15:40
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2024, 09:59
Remessa (outros motivos)
06/05/2024, 10:51
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 11:33
Decurso de Prazo
05/02/2024, 00:40
Decurso de Prazo
05/02/2024, 00:40
Decurso de Prazo
04/02/2024, 01:09
Decurso de Prazo
31/01/2024, 08:27
Publicação
24/01/2024, 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 21:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Telefone: 91 3205-2233 ATO ORDINATÓRIO 0052144-95.2016.8.14.0301 Com base na Ordem de Serviço nº 003/2021, fica a parte Autora/Exequente INTIMADA a manifestar interesse no prosseguimento da Ação, promovendo atos e diligências já determinadas pelo Juízo e/ou necessárias à continuidade do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção/arquivamento do feito. Belém-PA, 10 de janeiro de 2024. EVERTON MEIRELES COSTA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 23:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 23:01
Ato ordinatório
10/01/2024, 23:00
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2023, 09:18
Decurso de Prazo
23/07/2023, 20:00
Decurso de Prazo
23/07/2023, 19:59
Decurso de Prazo
23/07/2023, 17:45
Decurso de Prazo
23/07/2023, 17:44
Publicação
05/07/2023, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0052144-95.2016.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo e sobre a certidão de ID 96017588, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais. Belém, 3 de julho de 2023. CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
04/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 10:29
Ato ordinatório
03/07/2023, 10:29
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2023, 10:27
Decurso de Prazo
11/02/2023, 13:51
Publicação
07/02/2023, 23:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2023, 23:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0052144-95.2016.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais. Belém, 24 de janeiro de 2023. CARLOS UBIRAJARA ALBERNAZ ESQUERDO Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém