Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: KACZAM E GARCIA KACZAM LTDA. Nome: KACZAM E GARCIA KACZAM LTDA. Endereço: Rodovia BR-163, km 19 - Santarém-Cuiabá, COMUN SÃO JOSÉ, SÃO JOSÉ, SANTARéM - PA - CEP: 68030-991 Advogado(s) do reclamante: TARQUINIO MOREIRA DE OLIVEIRA
EXECUTADO: MARIO ANGELO CORADINI e outros Nome: MARIO ANGELO CORADINI Endereço: RODOVIA SANTARÉM CURUAUNA, KM 43, RAMAL 45, COMUNIDADE BOA ESPERANÇA, BOA ESPERANÇA (SANTARÉM) - PA - CEP: 68113-000 Nome: DIEGO CORADINI Endereço: RODOVIA SANTAREM CURUAUNA, KM 43, RAMAL 45, COMUINIDADE BOA ESPERANÇA, BOA ESPERANÇA (SANTARÉM) - PA - CEP: 68113-000 DESPACHO/MANDADO RH. 1 – INTIME A PARTE AUTORA, por advogado/defensor, para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da certidão de ID. 170441917, requerendo o que lhe aprouver, ciente de que, com a inércia, o juiz poderá extinguir o processo (art. 485, III, do CPC). 2- Tendo em vista o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa (CF, art. 5º, LV) e o disposto nos arts. 7º, 9º e 10 do Código de Processo Civil,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª. VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0803068-33.2022.8.14.0051 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Imputação do Pagamento] intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 05 dias úteis, manifeste-se acerca do petitório apresentado no ID 174633292, podendo, no referido prazo, requerer o que entender de direito para o efetivo prosseguimento do feito. 3 – Ultrapassado o prazo, sem manifestação, ao MP se necessário e/ou conclusos. Santarém, data registrada no sistema. ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR Juiz de Direito (em exercício de jurisdição cumulativa)