Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba SENTENÇA PJe: 0804868-80.2022.8.14.0024 Requerente Nome: THAIS MAGALHAES TEIXEIRA EIRELI Endereço: Avenida São José, 19, Bela Vista, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-080 Requerido Nome: JESSICA GABRIELA BRAGA COSTA Endereço: Rua Sexta, 730, Floresta, ITAITUBA - PA - CEP: 68181-320 Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por THAIS MAGALHÃES TEIXEIRA EIRELI em face de JESSICA GABRIELA BRAGA COSTA. As partes celebraram acordo nos autos, tendo a parte exequente informado, em petição posterior, o pagamento da segunda parcela e requerido a homologação da composição, com a extinção do processo com resolução do mérito. Assim, considerando que a transação é ato de vontade das partes, não havendo vício aparente ou impedimento legal, a homologação é medida adequada.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre THAIS MAGALHÃES TEIXEIRA EIRELI e JESSICA GABRIELA BRAGA COSTA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nada mais havendo, arquivem-se os autos com baixa. SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. Expeça-se o necessário. Itaituba, data da assinatura eletrônica. WANDERSON FERREIRA DIAS Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Jacareacanga, cumulativamente com o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itaituba/PA