Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS PEREIRA MENDES e outros (2) ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Considerando a informação de falecimento dos executados ao ID 168467940,
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Rua Ilhéus, S/N, Industrial, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-060 Telefone: ( ) [email protected] Número do Processo Digital: 0003081-24.2010.8.14.0039 Classe e Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) INTIME-SE o(a) autor(a), para manifestar interesse no prosseguimento da ação, em 5 dias úteis. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital TASSIA MURARO AIRES FIALHO 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas. PARAGOMINAS/PA, 25 de maio de 2026.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003081-24.2010.8.14.0039.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS PEREIRA MENDES, SPAM SERVICOS INTERNET LTDAME, JOSEILA FERNANDES MORAES Endereço: Nome: ANTONIO CARLOS PEREIRA MENDES Endereço: Rua Dom Pedro I, 272, Casa B, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-220 Nome: SPAM SERVICOS INTERNET LTDAME Endereço: Rua Bernardo Sayão, 100-A, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-150 Nome: JOSEILA FERNANDES MORAES Endereço: Rua Dom Pedro I, 272, Casa B, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-220 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S/A, em face de ANTONIO CARLOS PEREIRA MENDES, SPAM SERVICOS INTERNET LTDA-ME e JOSEILA FERNANDES MORAES. A parte executada, citada, não informou o pagamento do débito ou impugnou a execução, não havendo êxito na localização de bens penhoráveis. Requer, a exequente, a penhora de valores em sistemas informatizados, conforme petição de ID 154312427. DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, DEFIRO o pedido para determinar a realização de pesquisas nos sistemas disponíveis ao Juízo, com o intuito de localizar e penhorar bens do devedor, devendo o credor apresentar planilha atualizada de débito, no prazo de 5 (cinco) dias. REMETAM-SE os autos ao GEIP do TJEPA para efetuar as pesquisas nos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo. Com o resultado da pesquisa/penhora, INTIME-SE a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. P.R.I. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Paragominas/PA, data registrada no sistema. NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas/PA (Assinado digitalmente)
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 01:16
Decisão Interlocutória de Mérito
29/01/2026, 01:16
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 16:44
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 08:38
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 11:32
Publicação
12/08/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0003081-24.2010.8.14.0039 C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins que não houve manifestação do(a) Requerente, em que pese ter sido intimado(a) através de seu patrono(a), via DJE. O referido é verdade e dou fé. Paragominas/PA, 8 de agosto de 2025. TASSIA MURARO AIRES FIALHO
11/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 09:26
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2025, 09:26
Decurso de Prazo
11/07/2025, 01:54
Decurso de Prazo
11/07/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0003081-24.2010.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, Intime-se a parte EXEQUENTE para que, no prazo de 15 dias, MANIFESTE-SE SOBRE A CERTIDÃO DO(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA ID 142587294 e, caso solicite nova diligência, fica desde logo INTIMADO para que, no prazo de 30 dias, proceda ao recolhimento das custas INTERMEDIÁRIAS, sobrestando a realização do ato. Paragominas, 8 de maio de 2025 TÁSSIA MURARO AIRES FIALHO
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 10:46
Ato ordinatório
08/05/2025, 10:46
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 20:15
Decurso de Prazo
30/03/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA move contra
EXECUTADOS: ANTONIO CARLOS PEREIRA MENDES, SPAM SERVICOS INTERNET LTDAME e JOSEILA FERNANDES MORAES, que em seu cumprimento, dirija-se ao Endereço: Rua Dom Pedro I, 272, Casa B, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-220, e sendo aí, depois de observadas as formalidades legais, PROCEDA à PENHORA e posterior AVALIAÇÃO dos seguintes veículos do
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS PEREIRA MENDES, bloqueados via Sistema RENAJUD (fls. 221 do ID nº 31942945), para garantir o valor da dívida de R$ 122.852,28, a saber: - HONDA/C100 BIZ, PLACA JTY 0453; - HONDA/CIVIC LX, PLACA JVZ 1616; - GM/MONZA SL, PLACA JYE 3188. Feita a Penhora e Avaliação e lavrados os respectivos autos,
EXECUTADO: SPAM SERVICOS INTERNET LTDAME, no Endereço: Rua Bernardo Sayão, 100-A, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-150, ANTONIO CARLOS PEREIRA MENDES e JOSEILA FERNANDES MORAES, residentes no Endereço: Rua Dom Pedro I, 272, Casa B, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-220, bem como seu respectivo cônjuge, se casado for, para querendo, se manifestarem no prazo legal. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Dado e passado nesta cidade de Paragominas, aos 06 de março de 2025. Eu _________(RENATA MURYEL LEITE DE LACERDA), Auxiliar Judiciário, o digitei. TÁSSIA MURARO AIRES MURARO Diretora de Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Paragominas
MANDADO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAGOMINAS Rua Ilhéus s/n°, Bairro Setor Industrial, Paragominas/PA email: [email protected], Telefone: (91) 3729-9706 – CEP: 68626-970 MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO A Doutora NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Paragominas, Estado do Pará, na forma da Lei, etc... MANDA aos Oficiais de Justiça deste Juízo, a quem este for apresentado, indo devidamente assinado, expedido nos autos de nº 0003081-24.2010.8.14.0039 da Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), que o INTIME-SE o (a)
07/03/2025, 00:00
Mandado
06/03/2025, 11:31
Expedição de documento (Mandado)
06/03/2025, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 10:19
Expedição de documento (Mandado)
06/03/2025, 10:19
Decurso de Prazo
04/03/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0003081-24.2010.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, considerando o recolhimento das custas intermediárias abaixo, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos localizados em nome dos executados, nos termos da Decisão ID Nº 135639702 e conforme petição ID Nº 128800376. Custa: 4 | (QUITADA) | (INTERMEDIÁRIA) | Valor da Custa: (R$ 373,65) | (custaonline) Boleto Via Situação Valor Sacado Data Geração Data Vencimento Data Quitação Data Cancelamento Conta Bancária Privatizado 2025025317 1 PAGO R$ 373,65 BANCO DO BRASIL SA 03/02/2025 05/05/2025 04/02/2025 1802410 NÃO Paragominas, 6 de fevereiro de 2025. TÁSSIA MURARO AIRES FIALHO
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 10:28
Ato ordinatório
06/02/2025, 10:28
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 23:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0003081-24.2010.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, Intime-se a parte que requereu a diligência para que, no prazo de 30 dias, proceda ao recolhimento das custas INTERMEDIÁRIAS, sobrestando a realização do ato. Paragominas, 28 de janeiro de 2025 TASSIA MURARO AIRES FIALHO
29/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 10:00
Ato ordinatório
28/01/2025, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003081-24.2010.8.14.0039.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS PEREIRA MENDES, SPAM SERVICOS INTERNET LTDAME, JOSEILA FERNANDES MORAES Endereço: Nome: ANTONIO CARLOS PEREIRA MENDES Endereço: Rua Nova Matriz, 272, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-013 Nome: SPAM SERVICOS INTERNET LTDAME Endereço: Rua Nova Matriz, 272, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-013 Nome: JOSEILA FERNANDES MORAES Endereço: Rua Nova Matriz, 272, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-013 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Vistos Ao ID 128800376, requer o Exequente a penhora de veículos localizados em nome dos Executados, pelo que DEFIRO a expedição de mandado de penhora e avaliação dos veículos. Cumpra-se, expedindo o necessário. Paragominas/PA, data registrada no sistema. KÁTIA TATIANA AMORIM DE SOUSA Juíza de Direito titular da Vara Criminal de Paragominas, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas, conforme PORTARIA Nº 253/2024-GP. (Assinado digitalmente)
28/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 15:19
Decisão Interlocutória de Mérito
27/01/2025, 15:19
Conclusão (para decisão)
09/10/2024, 09:26
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0003081-24.2010.8.14.0039.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS PEREIRA MENDES, SPAM SERVICOS INTERNET LTDAME, JOSEILA FERNANDES MORAES Endereço: Nome: ANTONIO CARLOS PEREIRA MENDES Endereço: Rua Nova Matriz, 272, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-013 Nome: SPAM SERVICOS INTERNET LTDAME Endereço: Rua Nova Matriz, 272, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-013 Nome: JOSEILA FERNANDES MORAES Endereço: Rua Nova Matriz, 272, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-013 DESPACHO/MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
Vistos. Considerando que a parte Exequente se limitou a requerer pesquisas através dos sistemas informatizados do Poder Judiciário, não comprovando ter diligenciado a procura de bens da parte Executada. Considerando que os sistemas informatizados, tais como o SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SNIPER, são ferramentas acessórias de auxílio à parte, porém, não eximem o Exequente do ônus de adotar diligências particulares que estejam ao seu alcance. Considerando que é ônus da parte Exequente indicar bens do Executado, a intervenção judicial para fins de localização de bens tem lugar quando restar demonstrado nos autos, que a parte empreendeu esforços para tanto, o que, por ora, não se verifica, tanto assim que instado a se manifestar acerca da consulta ao RENAJUD, quedou-se inerte (ID 100679205). Assim sendo, pelo princípio da cooperação entre os sujeitos do processo, INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular impulsionamento do processo, comprovando as diligências realizadas para a procura de bens da parte Executada, sob pena de suspensão. Decorrido o prazo acima sem manifestação, determino a suspensão do processo e da prescrição pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no art. 921, inciso III, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, devendo nesse período o exequente diligenciar no sentido de localizar bens sobre os quais possa recair a penhora, sob pena de arquivamento provisório do processo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO. Paragominas/PA, data registrada no sistema. NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas/PA (Assinado digitalmente)
17/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 21:01
Mero expediente
16/09/2024, 21:01
Conclusão (para despacho)
16/09/2024, 16:23
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 12:33
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 17:44
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Documento (Certidão)
15/09/2023, 10:50
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 17:11
Publicação
21/08/2023, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2023, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0003081-24.2010.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, Intime-se a parte AUTORA para que, no prazo de 30 dias, proceda ao recolhimento das custas INTERMEDIÁRIAS REMANESCENTES, sob pena de extinção na forma do art. 485, III do CPC. BOLETO DISPONÍVEL NOS AUTOS. Paragominas, 16 de agosto de 2023 TASSIA MURARO AIRES FIALHO
18/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 13:04
Ato ordinatório
16/08/2023, 13:33
Remessa (outros motivos)
16/08/2023, 12:10
Documento (Certidão)
16/08/2023, 12:08
Documento (Outros documentos)
16/08/2023, 11:51
Remessa (outros motivos)
01/08/2023, 10:16
Ato ordinatório
31/07/2023, 14:34
Decurso de Prazo
21/05/2023, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2023, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2023, 14:53
Publicação
21/03/2023, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2023, 01:56
Publicação
21/03/2023, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2023, 01:56
Publicação
21/03/2023, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2023, 01:56
Publicação
21/03/2023, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2023, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0003081-24.2010.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, Intime-se a parte AUTORA para que, no prazo de 30 dias, proceda ao recolhimento das custas INTERMEDIÁRIAS REMANESCENTES, bem como para manifestar-se acerca da consulta no sistema RENAJUD, conforme demonstrado no ID Nº 31942945, sob pena de cancelamento das restrições efetivadas e de extinção na forma do art. 485, III do CPC. BOLETO DISPONÍVEL ID N°88941649. Paragominas, 16 de março de 2023 MAGDA ROSANNE LEITE DE LACERDA
20/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0003081-24.2010.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, Intime-se a parte AUTORA para que, no prazo de 30 dias, proceda ao recolhimento das custas INTERMEDIÁRIAS REMANESCENTES, bem como para manifestar-se acerca da consulta no sistema RENAJUD, conforme demonstrado no ID Nº 31942945, sob pena de cancelamento das restrições efetivadas e de extinção na forma do art. 485, III do CPC. BOLETO DISPONÍVEL ID N°88941649. Paragominas, 16 de março de 2023 MAGDA ROSANNE LEITE DE LACERDA
20/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0003081-24.2010.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, Intime-se a parte AUTORA para que, no prazo de 30 dias, proceda ao recolhimento das custas INTERMEDIÁRIAS REMANESCENTES, bem como para manifestar-se acerca da consulta no sistema RENAJUD, conforme demonstrado no ID Nº 31942945, sob pena de cancelamento das restrições efetivadas e de extinção na forma do art. 485, III do CPC. BOLETO DISPONÍVEL ID N°88941649. Paragominas, 16 de março de 2023 MAGDA ROSANNE LEITE DE LACERDA
20/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0003081-24.2010.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, Intime-se a parte AUTORA para que, no prazo de 30 dias, proceda ao recolhimento das custas INTERMEDIÁRIAS REMANESCENTES, bem como para manifestar-se acerca da consulta no sistema RENAJUD, conforme demonstrado no ID Nº 31942945, sob pena de cancelamento das restrições efetivadas e de extinção na forma do art. 485, III do CPC. BOLETO DISPONÍVEL ID N°88941649. Paragominas, 16 de março de 2023 MAGDA ROSANNE LEITE DE LACERDA
20/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 10:49
Ato ordinatório
16/03/2023, 14:05
Remessa (outros motivos)
16/03/2023, 10:07
Documento (Certidão)
16/03/2023, 10:06
Remessa (outros motivos)
30/01/2023, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE PARAGOMINAS DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA I. Tendo em vista que, desde a decisão proferida por este Juízo suspendendo a cobrança das custas intermediárias, houve a lotação de 02 (dois) novos servidores nesta vara, deste modo, entendo que não subsiste mais fundamento para manutenção desta.
Ante o exposto, revogo a referida decisão. II. Remeta-se os autos à Unaj para que proceda o cálculo das custas pendentes. Havendo custas remanescentes, intime-se a parte exequente para que recolha, bem como manifeste-se acerca da consulta no sistema RENAJUD, conforme demonstrado no ID 31942945, sob pena de cancelamento das restrições efetivadas e de extinção na forma do art. 485, III do CPC. III. Recolhidas as custas e devidamente certificado, venham os autos conclusos para realização de consulta no Sistema SISBAJUD, Cumpra-se Paragominas/PA, datado e assinado digitalmente. FERNANDA AZEVEDO LUCENA Juíza de Direito
27/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 12:01
Outras Decisões
23/01/2023, 10:49
Conclusão (para decisão)
09/05/2022, 09:24
Decurso de Prazo
07/05/2022, 10:30
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 10:36
Publicação
06/04/2022, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2022, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO I – Considerando a escassez de servidores lotados na 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas, o acúmulo extraordinário de serviços em decorrência da implantação do PJe na unidade judiciária que passa a trabalhar com acervo híbrido (processos físicos e eletrônicos), o fato decorrente da experiência do que ordinariamente ocorre (art. 375 do CPC), de que a cobrança das custas intermediárias tem contribuído negativamente na efetivação do princípio de razoável duração do processo, tornando-se imperiosa a adoção de medidas de gestão judiciária para economia de atos processuais, a fim de racionalizar os recursos humanos disponíveis, determino a suspensão provisória da cobrança de custas intermediárias relativas a atos exclusivos da unidade judiciária nestes autos, excetuando-se as despesas para cumprimento dos mandados a serem cumpridas pelos oficiais de justiça, despesas de cartas precatórias e emolumentos de cartórios extrajudiciais, devendo a Secretaria do Juízo, após o provimento judicial que determinar a conclusão para sentença, encaminhar os autos à UNAJ para o cálculo das custas pendentes, intimando-se a parte autora/exequente/embargante para seu recolhimento, a fim de, só então, encaminhar os autos ao gabinete II- Intime-se a exequente para que junte aos autos planilha atualizada e discriminada do débito, a fim de possibilitar o bloqueio online das contas existentes em nome do executado. III - Após, conclusos para realização de consulta no Sistema SISBAJUD. Paragominas/PA, datado e assinado digitalmente FERNANDA AZEVEDO LUCENA Juíza de Direito
05/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 09:06
Outras Decisões
28/03/2022, 11:36
Conclusão (para decisão)
15/10/2021, 08:51
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 15:52
Publicação
06/10/2021, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2021, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0003081-24.2010.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, Intime-se a parte REQUERENTE para que, no prazo de 15 dias, MANIFESTE-SE SOBRE A CERTIDÃO DO(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA. Paragominas, 4 de outubro de 2021 RENATA MURYEL LEITE DE LACERDA
05/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 12:41
Ato ordinatório
04/10/2021, 11:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/09/2021, 18:49
Mandado
24/09/2021, 09:41
Expedição de documento (Mandado)
23/09/2021, 13:04
Expedição de documento (Mandado)
22/09/2021, 11:45
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS CERTIDÃO CERTIFICO conforme atribuições a mim conferidas que os presentes autos foram digitalizados pela equipe da OAB- Paragominas/PA. Certifico, por fim, que tais arquivos digitais foram formatados, assinados e incluídos na plataforma de migração do Libra e migrados para o sistema PJE 1º grau. O referido é verdade e dou fé. Paragominas/PA, 18 de agosto de 2021. TASSIA MURARO AIRES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª Vara Cível da Comarca de Paragominas/PA ATO ORDINATÓRIO Considerando a Portaria Conjunta nº 001- GP/VP de 28/05/2018, art. 54, IV: INTIMEM-SE as partes da conversão dos Autos físicos em eletrônicos, mediante cientificação, pelo sistema PJe e DJe, para fins previsto no parágrafo único do presente artigo e no § 1º do art. 60; Parágrafo único (art. 54): Cumprido o disposto no “caput”, as partes poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado. Paragominas/PA, 18 de agosto de 2021. TASSIA MURARO AIRES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª Vara Cível da Comarca de Paragominas/PA