Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: M DOS SANTOS ARAUJO EIRELI - ME, MARCELO DOS SANTOS ARAUJO DESPACHO Considerando a ordem de bloqueio de valores de Id: 127084664,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO – VARA ÚNICA NUMERO: 0800273-68.2022.8.14.0014 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] intime-se o executado pessoalmente por carta com aviso de recebimento ou mandado no endereço constante na inicial (art. 854, § 2º do NCPC) para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar impugnação na forma do artigo 854, § 3º do NCPC. Retornando o aviso de recebimento ou mesmo o mandado sem a finalidade atingida, expeça-se, desde logo, edital de intimação com prazo de 20 (vinte) dias. Caso o executado argua alguma matéria prevista no artigo 854, § 3º do NCPC, intime-se o exequente com remessa dos autos (artigo 183, § 1º do NCPC) para, no prazo de 10 (dez) dias (já contados em dobro), exercer o direito ao Contraditório e para requerer o que entender de direito, vez que a penhora foi de um valor parcial do crédito tributário. Transcorrido os prazos, com ou sem resposta, certifique-se e voltem os autos conclusos para impulsão do feito na forma do artigo 854, § 4º e 5º do NCPC. O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO OU CARTA DE INTIMAÇÃO Capitão Poço(PA), data do sistema. Hudson dos Santos Nunes Juiz de Direito Titular