Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RUFINO & CIA LTDA.
EXECUTADA: JESSICA COSTA SOUZA. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0850956-53.2024.8.14.0301.
Vistos, etc. Dispensando o relatório, na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. As partes apresentaram acordo extrajudicial, nos termos da petição de ID 158514770. Em que pese tenham pedido a suspensão do presente feito, não vislumbro óbice quanto à homologação, ressaltando que, em caso de descumprimento, o feito poderá ser desarquivado e o cumprimento de sentença prosseguirá regularmente.
Ante o exposto, homologo o acordo acima mencionado (art. 57, caput, da Lei n.º 9.099/1995) e extingo o processo com resolução do mérito (arts. 487, III, letra “b” e 354, ambos do Código de Processo Civil). Na oportunidade, foi realizado o desbloqueio dos valores encontrados através da diligência feita no sistema SISBAJUD (doc. em anexo). Certificado o que for necessário, arquivem-se os autos. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Documento datado e assinado eletronicamente. ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do JEC de Belém