Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0013047-16.2001.8.14.0301.
EXEQUENTE: PARA 2000 Advogado(s) do reclamante: ARLEN MOREIRA PINTO, IRACY PAMPLONA, ARLEN PINTO MOREIRA Nome: PARA 2000 Endereço: AV CASTILHO FRANCA 1 SN ESTACAO DAS DOCAS, MEZANINO, ARMAZÉM 3, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-020
EXECUTADO: SABOR E REQUINTE LTDA REPRESENTANTE DA PARTE: CARLOS KENJI TAKEDA, MARCELO AKIO TAKEDA Advogado(s) do reclamado: ISOMAR FERREIRA DE SOUZA Nome: SABOR E REQUINTE LTDA Endereço: SENADOR LEMOS, 767, SEGUNDO ANDAR, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66050-000 Nome: CARLOS KENJI TAKEDA Endereço: AV. GONÇALVES DIAS, 356, Santana, SANTARéM - PA - CEP: 68015-130 Nome: MARCELO AKIO TAKEDA Endereço: DO ICUI, 4, J ESPORTE, GUAJARA, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-000 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Financiamento de Produto]
Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela autora nos autos da Ação de Execução, acoimando de omissa a sentença, sob a alegação de que o processo teria sido extinto por abandono da causa sem que a autora tivesse sido intimada pessoalmente e sem o requerimento do réu. Assim exposto, decido. Dispõe o art. 1.022, caput e incisos do CPC: “Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” Procede a alegação de que a sentença é omissa, pois, de fato, a parte autora, embora inerte quando intimada pessoalmente para manifestar interesse no prosseguimento no feito, pela via postal, vide Id. 78438925, não houve o pedido de extinção do feito pelo Executado, que compareceu aos autos opondo embargos à execução (0841290-38.2018.8.14.0301) em apenso. Dessa forma, no que tange à omissão, conheço dos embargos manuseados e provejo o presente recurso, para tornar sem efeito a sentença de abandono da causa. Da análise dos autos, verifica-se que foi realizada a pesquisa via SISBAJUD, e constatou-se bloqueio: Positivo – Parcial. Considerando o BLOQUEIO EFETIVADO, INTIME-SE o executado da PENHORA por bloqueio on-line do valor de R$ 957, 35 (fl. 72), para manifestação no prazo de 05 dias, nos termos do art. 854, §3º do CPC. Considerando que o valor não integralizou o montante da dívida, intime-se o Exequente para indicar bens à penhora, (art. 829, §2º, CPC), em 15 dias. Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, CUSTAS E DESPACHO INICIAL_parte_0001.pdf Petição Inicial 21100713413600000000034939544 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, CUSTAS E DESPACHO INICIAL_parte_0002.pdf Documento de Migração 21100713413800000000034939546 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, CUSTAS E DESPACHO INICIAL_parte_0003.pdf Documento de Migração 21100713413900000000034939547 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, CUSTAS E DESPACHO INICIAL_parte_0004_parte_0001.pdf Documento de Migração 21100713414100000000034939548 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, CUSTAS E DESPACHO INICIAL_parte_0004_parte_0002.pdf Documento de Migração 21100713414300000000034939549 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, CUSTAS E DESPACHO INICIAL_parte_0005.pdf Documento de Migração 21100713414400000000034939552 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, CUSTAS E DESPACHO INICIAL_parte_0006.pdf Documento de Migração 21100713414500000000034939697 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, CUSTAS E DESPACHO INICIAL_parte_0007.pdf Documento de Migração 21100713414700000000034939699 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, CUSTAS E DESPACHO INICIAL_parte_0008.pdf Documento de Migração 21100713414900000000034939703 DOC. 002 PETICOES CIVEIS.pdf Documento de Migração 21100713415000000000034939705 DOC. 003 DESPACHO.pdf Documento de Migração 21100713415100000000034939707 DOC. 004 PETICAO CIVEL.pdf Documento de Migração 21100713415200000000034939708 DOC. 005 DESPACHOS.pdf Documento de Migração 21100713415400000000034939709 DOC. 006 PETICAO CIVEL.pdf Documento de Migração 21100713415500000000034939710 DOC. 007 DESPACHOS E CERTIDOES_parte_0001.pdf Documento de Migração 21100713415600000000034939711 DOC. 007 DESPACHOS E CERTIDOES_parte_0002.pdf Documento de Migração 21100713415800000000034939712 DOC. 008 CERTIDAO DE DIGITALIZACAO.pdf Documento de Migração 21100713415800000000034939713 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21102113200540100000036321118 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21102113200540100000036321118 Certidão Certidão 22071221152392400000066503887 Intimação Intimação 22091313020737500000073515439 AR Identificação de AR 22092906203183800000074713465 AR Identificação de AR 22092906203191400000074713466 Certidão Certidão 23042508184656800000086713492 Sentença Sentença 23050810062897900000087324491 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Petição 23051722350531800000088076700 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101613163253400000096505815 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101613163253400000096505815 Certidão Certidão 23111309574536400000097982201