Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800406-69.2021.8.14.0039.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas, 800, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 Nome: NESTORE GUARINO MEJIAS Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 601, APARTAMENTO 1502, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 ID: DECISÃO
Trata-se de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial ajuizada por BANCO DA AMAZONIA AS em desfavor de NESTORE GUARINO MEJIAS (emitente), lastreada em CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO nº 064-18/0097-5 (Num. 22922122 - Pág. 1), emitida em 06/12/2018, com vencimento para 10/01/2020, com o valor da época de R$ 2.834.105,00. Segundo narrou o exequente, não houve o devido adimplemento; o que ensejou o vencimento antecipado da dívida, bem como a propositura da presente execução para satisfação da obrigação acrescida dos encargos contratuais, o que alcança a importância de R$3.261.016,90. Ademais, assevera que foi dado em garantia ao fiel cumprimento da avença, o seguinte: 1 – EM HIPOTECA CEDULAR EM SEGUNDO SEM CONCORRÊNCIA COM TERCEIROS COM ESTENSÃO DE PRIMEIRO GRAU DA OPERAÇÃO 064 18/0025-8 COM VENCIMENTO FINAL PARA 10/05/2020, um imóvel urbano denominado Casa 20, de 271.1835 m2, localizado na Rua Celestino Rocha, nº 176, casa 20, Loteamento Jardim Providência, Bairro Águas Lindas, Ananindeua, Pará, CRI matrícula 60.144, Livro 2, Folhas 01 F, em 05 de abril de 2017; 2 - EM HIPOTECA CEDULAR EM SEGUNDO SEM CONCORRÊNCIA COM TERCEIROS COM ESTENSÃO DE PRIMEIRO GRAU DA OPERAÇÃO 064 18/0025-8 COM VENCIMENTO FINAL PARA 10/05/2020, um imóvel, de 269.4423 m2, localizado na Rua Celestino Rocha, nº 176, casa 21, Loteamento Jardim Providência, Bairro Águas Lindas, Ananindeua, Pará, CRI matrícula 60.145, Livro 2, Folhas 01 F, em 05 de abril de 2017; 3 - EM HIPOTECA CEDULAR EM SEGUNDO SEM CONCORRÊNCIA COM TERCEIROS COM ESTENSÃO DE PRIMEIRO GRAU DA OPERAÇÃO 064 18/0025-8 COM VENCIMENTO FINAL PARA 10/05/2020, um imóvel, de 267.6901 m2, localizado na Rua Celestino Rocha, nº 176, casa 22, Loteamento Jardim Providência, Bairro Águas Lindas, Ananindeua, Pará, CRI matrícula 60.146, Livro 2, Folhas 01 F, em 05 de abril de 2017; 4 - EM HIPOTECA CEDULAR EM SEGUNDO SEM CONCORRÊNCIA COM TERCEIROS COM ESTENSÃO DE PRIMEIRO GRAU DA OPERAÇÃO 064 18/0025-8 COM VENCIMENTO FINAL PARA 10/05/2020, um imóvel, de 269.4423 n2, localizado na Rua Celestino Rocha, nº 176, casa 23, Loteamento Jardim Providência, Bairro Águas Lindas, Ananindeua, Pará, CRI matrícula 60.145, Livro 2, Folhas 01 F, em 05 de abril de 2017; 5 - EM HIPOTECA CEDULAR EM SEGUNDO SEM CONCORRÊNCIA COM TERCEIROS COM ESTENSÃO DE PRIMEIRO GRAU DA OPERAÇÃO 064 18/0025-8 COM VENCIMENTO FINAL PARA 10/05/2020, um imóvel, de 264.2077 m2, localizado na Rua Celestino Rocha, nº 176, casa 24, Loteamento Jardim Providência, Bairro Águas Lindas, Ananindeua, Pará, CRI matrícula 60.148, Livro 2, Folhas 01 F, em 05 de abril de 2017; 6 - EM HIPOTECA CEDULAR EM SEGUNDO SEM CONCORRÊNCIA COM TERCEIROS COM ESTENSÃO DE PRIMEIRO GRAU DA OPERAÇÃO 064 18/0025-8 COM VENCIMENTO FINAL PARA 10/05/2020, um imóvel, de 262.4665 m2, localizado na Rua Celestino Rocha, nº 176, casa 25, Loteamento Jardim Providência, Bairro Águas Lindas, Ananindeua, Pará, CRI matrícula 60.149, Livro 2, Folhas 01 F, em 05 de abril de 2017; 7 - EM HIPOTECA CEDULAR EM SEGUNDO SEM CONCORRÊNCIA COM TERCEIROS COM ESTENSÃO DE PRIMEIRO GRAU DA OPERAÇÃO 064 18/0025-8 COM VENCIMENTO FINAL PARA 10/05/2020, um imóvel, de 260.7552 m2, localizado na Rua Celestino Rocha, nº 176, casa 26, Loteamento Jardim Providência, Bairro Águas Lindas, Ananindeua, Pará, CRI matrícula 60.150, Livro 2, Folhas 01 F, em 05 de abril de 2017; 8 - EM HIPOTECA CEDULAR EM SEGUNDO SEM CONCORRÊNCIA COM TERCEIROS COM ESTENSÃO DE PRIMEIRO GRAU DA OPERAÇÃO 064 18/0025-8 COM VENCIMENTO FINAL PARA 10/05/2020, um imóvel, de 260.7552 m2, localizado na Rua Celestino Rocha, nº 176, casa 27, Loteamento Jardim Providência, Bairro Águas Lindas, Ananindeua, Pará, CRI matrícula 60.151, Livro 2, Folhas 01 F, em 05 de abril de 2017; 9 - EM HIPOTECA CEDULAR EM SEGUNDO SEM CONCORRÊNCIA COM TERCEIROS COM ESTENSÃO DE PRIMEIRO GRAU DA OPERAÇÃO 064 18/0025-8 COM VENCIMENTO FINAL PARA 10/05/2020, um imóvel, de 257.2318 m2, localizado na Rua Celestino Rocha, nº 176, casa 28, Loteamento Jardim Providência, Bairro Águas Lindas, Ananindeua, Pará, CRI matrícula 60.152, Livro 2, Folhas 01 F, em 05 de abril de 2017; 10 - EM HIPOTECA CEDULAR EM SEGUNDO SEM CONCORRÊNCIA COM TERCEIROS COM ESTENSÃO DE PRIMEIRO GRAU DA OPERAÇÃO 064 18/0025-8 COM VENCIMENTO FINAL PARA 10/05/2020, um imóvel, de 255,4906 m2, localizado na Rua Celestino Rocha, nº 176, casa 28, Loteamento Jardim Providência, Bairro Águas Lindas, Ananindeua, Pará, CRI matrícula 60.153, Livro 2, Folhas 01 F, em 05 de abril de 2017; 11 - EM HIPOTECA CEDULAR EM SEGUNDO SEM CONCORRÊNCIA COM TERCEIROS COM ESTENSÃO DE PRIMEIRO GRAU DA OPERAÇÃO 064 18/0025-8 COM VENCIMENTO FINAL PARA 10/05/2020, um imóvel, de 253,7494 m2, localizado na Rua Celestino Rocha, nº 176, casa 30, Loteamento Jardim Providência, Bairro Águas Lindas, Ananindeua, Pará, CRI matrícula 60.154, Livro 2, Folhas 01 F, em 05 de abril de 2017; 12 - EM HIPOTECA CEDULAR EM SEGUNDO SEM CONCORRÊNCIA COM TERCEIROS COM ESTENSÃO DE PRIMEIRO GRAU DA OPERAÇÃO 064 18/0025-8 COM VENCIMENTO FINAL PARA 10/05/2020, um imóvel, de 252,0082 m2, localizado na Rua Celestino Rocha, nº 176, casa 31, Loteamento Jardim Providência, Bairro Águas Lindas, Ananindeua, Pará, CRI matrícula 60.155, Livro 2, Folhas 01 F, em 05 de abril de 2017; 13 - EM HIPOTECA CEDULAR EM SEGUNDO SEM CONCORRÊNCIA COM TERCEIROS COM ESTENSÃO DE PRIMEIRO GRAU DA OPERAÇÃO 064 18/0025-8 COM VENCIMENTO FINAL PARA 10/05/2020, um imóvel, de 250,2669 m2, localizado na Rua Celestino Rocha, nº 176, casa 32, Loteamento Jardim Providência, Bairro Águas Lindas, Ananindeua, Pará, CRI matrícula 60.156, Livro 2, Folhas 01 F, em 05 de abril de 2017; 14 - EM HIPOTECA CEDULAR EM SEGUNDO SEM CONCORRÊNCIA COM TERCEIROS COM ESTENSÃO DE PRIMEIRO GRAU DA OPERAÇÃO 064 18/0025-8 COM VENCIMENTO FINAL PARA 10/05/2020, um imóvel, de 248.5148 m2, localizado na Rua Celestino Rocha, nº 176, casa 33, Loteamento Jardim Providência, Bairro Águas Lindas, Ananindeua, Pará, CRI matrícula 60.157, Livro 2, Folhas 01 F, em 05 de abril de 2017; 15 - EM HIPOTECA CEDULAR EM SEGUNDO SEM CONCORRÊNCIA COM TERCEIROS COM ESTENSÃO DE PRIMEIRO GRAU DA OPERAÇÃO 064 18/0025-8 COM VENCIMENTO FINAL PARA 10/05/2020, um imóvel, de 337.4048 m2, localizado na Rua Celestino Rocha, nº 176, casa 34, Loteamento Jardim Providência, Bairro Águas Lindas, Ananindeua, Pará, CRI matrícula 60.158, Livro 2, Folhas 01 F, em 05 de abril de 2017; 16 – EM PENHOR CEDULAR EM SEGUNDO E SEM CONCORRÊNCIA DE TERCEIROS COM EXTENSÃO EM PRIMEIRO GRAU DA OPERAÇÃO 064 18/0025-8 COM VENCIMENTO FINAL PARA 10/05/2020 – 396 (trezentos e noventa e seis) unidades de Garrotes bubalinos pré-existentes, com idade entre 13 e 24 meses, todos localizados na Fazenda São José, Rod. PA 140, Km 135, à 16 Km de Tomé-Açu, Zona Rural Tomé-Açu; 17 – EM PENHOR CEDULAR E SEM CONCORRÊNCIA DE TERCEIROS, 6279 (seis mil duzentos e setenta e nove) toneladas de milho em grãos, produzidos na SAFRA 2018/2019, na Fazenda São José, Rod. PA 140, Km 135, à 16 Km de Tomé-Açu, Zona Rural Tomé-Açu. Assim, requereu a citação do executado para proceder com o pagamento, assim como o arresto e posterior a penhora dos bens dados em garantia. Em decisão de ID Num. 26893168 - Pág. 1, foi deferido o processamento da execução e determinada a citação do executado para cumprimento da obrigação no prazo de 3 dias. Foi expedida certidão pelo oficial de justiça ID Num. 43927691 - Pág. 1 de que procedeu com a citação do executado NESTORE GUARINO MEJIAS, procedendo a CITAÇÃO POR HORA CERTA. Em Certidão de ID Num. 85658639 - Pág. 1, foi identificado que o executado apresentou Embargos à Execução registrado sob o n° 0800265-16.2022.8.14.0039 dentro do prazo legal. Em DESPACHO de ID Num. 92368906 - Pág. 1, o Magistrado determinou que se intimasse a parte exequente para que indique bens passiveis de penhora no prazo de 15 (quinze) dias, ou requeira o que entender de direito, alertando-a que o pagamento de custas é imprescindível ao deferimento de qualquer diligência Em manifestação de ID Num. 99117677 - Pág. 1, a parte exequente requereu que fosse procedida a penhora dos bens imóveis relacionados na inicial, por termo nos autos, na forma do art. 845, § 1º, CPC, expedindo-se, ato contínuo, Carta Precatória Executória para a Comarca e Ananindeua/PA para a Avaliação e praceamento dos bens penhorados, a fim de dar efetividade ao processo. Em DESPACHO de ID 102108001 - Pág. 1, foi intimada a parte exequente, por meio de seu advogado constituído nos autos, intimada para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora ou requeira o que entender de direito. Em DESPACHO de ID Num. 141268887 - Pág. 1, as partes foram intimadas para comparecer a sessão de audiência de conciliação no dia 12/06/2025. No TERMO DE AUDIÊNCIA de ID 146189760 - Pág. 1, verifica-se que a audiência de conciliação restou infrutífera, de modo que foi deliberado que para a apreciação do pedido de penhora realizado antes da audiência em petição nos autos, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Em manifestação de ID 153844884 - Pág. 1, a parte exequente requereu a dilação de prazo em 30 dias para o cumprimento da determinação Este é o relatório. Decido. 1. Da não juntada da certidão de matrícula do imóvel Verifica-se que, conforme deliberação em audiência realizada em 12/06/2025, foi determinado à parte exequente que providenciasse a juntada da certidão de matrícula atualizada do imóvel penhorado, no prazo de 30 (trinta) dias. Posteriormente, a exequente requereu, em 06/08/2025, dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias, sob o argumento de que o imóvel se encontraria em outra comarca. Ocorre que, até a presente data, já transcorreram tanto o prazo inicial quanto o prazo prorrogado, sem que tenha sido cumprida a determinação judicial. Assim, considerando o dever de cooperação processual (art. 6º do CPC) e a necessidade de impulso adequado da execução, intime-se a parte exequente para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, apresente a certidão de matrícula atualizada do imóvel objeto da execução, sob pena de indeferimento do pedido de penhora. 2. Da apresentação de bens pelo executado Com fundamento no princípio da efetividade da execução e em observância ao disposto no art. 774, V, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente bens passíveis de penhora, ou informe nos autos eventual impossibilidade de cumprimento da determinação em razão da inexistência de patrimônio. Advirta-se que, constatada posteriormente a existência de bens não indicados neste momento processual, tal conduta poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-se o executado à multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 774, parágrafo único, do CPC. Paragominas, Data de Assinatura. AGENOR DE ANDRADE Juiz Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas