Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0805301-92.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Proceda o autor/exequente o recolhimento das custas das diligências solicitadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei nº 8328/2015. Belém, 9 de abril de 2026. NATHALIE MAGALHAES MENESES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
10/04/2026, 00:00
Expedição de documento
09/04/2026, 10:30
Ato ordinatório
09/04/2026, 10:28
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 14:34
Petição (Petição (outras))
02/01/2026, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0805301-92.2023.8.14.0301.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A Advogado(s) do reclamante: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, EDSON ROSAS JUNIOR Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus, PRÉDIO PRATA, 1 SUBSOLO, SN, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900
REU: CLINICA CARDIOLOGICA INTEGRADA LTDA, TANIA CRISTINA ALVES ZAHLOUTH Nome: CLINICA CARDIOLOGICA INTEGRADA LTDA Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, n 2301, SALA 1314, EDIF ROGELIO BUSINESS CEN, CREMAÇÃO, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-315 Nome: TANIA CRISTINA ALVES ZAHLOUTH Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, n 2301, SALA 1314, EDIF ROGELIO BUSINESS CEN, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-315 DESPACHO / MANDADO / MANDADO DE PENHORA / OFÍCIO NECESSIDADE DE ENCAMINHAMENTO AO GEIP Provimento Conjunto nº: 01/2025-GP/CGJ, DJE nº: 8010/2025, de 03/02/2025 1- Há pedido de pesquisas – ID 148097022: 2-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Contratos Bancários] DEFIRO o pedido de: a) bloqueio e penhora de ativos financeiros do(s) executado(s), para fins de constrição/arresto, até o limite do valor atualizado da execução. b) tentativa de localizar bens do(s) executado(s), para fins de constrição, até o limite do valor atualizado da execução, conforme requerido pelo exequente. Proceda o autor/exequente, nova atualização do débito e o recolhimento das custas das diligências solicitadas, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenha sido pagas e não seja beneficiário da justiça gratuita. Custas por ATO ORDINATÓRIO. De tudo certificado, encaminhem-se os presentes autos ao GEIP- Grupo de Execução e Inteligência Processual, para as respectivas diligências junto a todos os sistemas disponíveis à Justiça e conforme solicitado nos autos, na forma do Provimento Conjunto nº1/2025-CGJ, de 29/01/2025, publicado em 03/02/2025. Intime-se. Cumpra-se. Belém-PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicados.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0805301-92.2023.8.14.0301.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A Advogado(s) do reclamante: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, EDSON ROSAS JUNIOR Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus, PRÉDIO PRATA, 1 SUBSOLO, SN, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900
REU: CLINICA CARDIOLOGICA INTEGRADA LTDA, TANIA CRISTINA ALVES ZAHLOUTH Nome: CLINICA CARDIOLOGICA INTEGRADA LTDA Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, n 2301, SALA 1314, EDIF ROGELIO BUSINESS CEN, CREMAÇÃO, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-315 Nome: TANIA CRISTINA ALVES ZAHLOUTH Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, n 2301, SALA 1314, EDIF ROGELIO BUSINESS CEN, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-315 DESPACHO / MANDADO / MANDADO DE PENHORA / OFÍCIO NECESSIDADE DE ENCAMINHAMENTO AO GEIP Provimento Conjunto nº: 01/2025-GP/CGJ, DJE nº: 8010/2025, de 03/02/2025 1- Há pedido de pesquisas – ID 148097022: 2-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Contratos Bancários] DEFIRO o pedido de: a) bloqueio e penhora de ativos financeiros do(s) executado(s), para fins de constrição/arresto, até o limite do valor atualizado da execução. b) tentativa de localizar bens do(s) executado(s), para fins de constrição, até o limite do valor atualizado da execução, conforme requerido pelo exequente. Proceda o autor/exequente, nova atualização do débito e o recolhimento das custas das diligências solicitadas, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenha sido pagas e não seja beneficiário da justiça gratuita. Custas por ATO ORDINATÓRIO. De tudo certificado, encaminhem-se os presentes autos ao GEIP- Grupo de Execução e Inteligência Processual, para as respectivas diligências junto a todos os sistemas disponíveis à Justiça e conforme solicitado nos autos, na forma do Provimento Conjunto nº1/2025-CGJ, de 29/01/2025, publicado em 03/02/2025. Intime-se. Cumpra-se. Belém-PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicados.
22/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2025, 10:20
Mero expediente
20/12/2025, 10:20
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 12:00
Decurso de Prazo
24/07/2025, 01:03
Decurso de Prazo
24/07/2025, 01:03
Decurso de Prazo
13/07/2025, 23:16
Decurso de Prazo
13/07/2025, 23:14
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 18:57
Documento (Outros documentos)
08/07/2025, 10:44
Publicação
06/07/2025, 10:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2025, 10:42
Publicação
05/07/2025, 17:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2025, 17:30
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 00:36
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EM ANEXO ATO ORDINATÓRIO 1º CEJUSC DA CAPITAL.
25/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 08:38
Ato ordinatório
24/06/2025, 08:37
Audiência (designada; conciliação)
24/06/2025, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0805301-92.2023.8.14.0301.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A Advogado(s) do reclamante: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, EDSON ROSAS JUNIOR Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus, PRÉDIO PRATA, 1 SUBSOLO, SN, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900
REU: CLINICA CARDIOLOGICA INTEGRADA LTDA, TANIA CRISTINA ALVES ZAHLOUTH Nome: CLINICA CARDIOLOGICA INTEGRADA LTDA Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, n 2301, SALA 1314, EDIF ROGELIO BUSINESS CEN, CREMAÇÃO, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-315 Nome: TANIA CRISTINA ALVES ZAHLOUTH Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, n 2301, SALA 1314, EDIF ROGELIO BUSINESS CEN, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-315 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Com supedâneo nas orientações contidas no Ofício 0000013025 - TJPA/PR/NUPEMEC, de 11.06.2025, por reunir as condições necessárias, procedo à inclusão do processo epigrafado na pauta concentrada de audiências para tentativa de solução amigável da lide. A remuneração dos conciliadores que conduzirão as audiências será calculada com base na tabela oficial de custas veiculada pela Portaria 5931/2024-GP, e custeada pelas partes, à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada uma delas, que será paga ao conciliador por qualquer meio hábil, antes de se iniciar a audiência, independentemente do resultado da sessão. A parte beneficiária da justiça gratuita está isenta do pagamento de remuneração ao conciliador, e a parte que não for beneficiária da justiça gratuita pagará ao conciliador metade do valor devido a este a título de remuneração. As audiências pautadas para o mutirão de que se trata serão realizadas no período de 30.06 a 18.07.2025, com possibilidade de se estender esse período até 24.07.2025, e serão conduzidas pela equipe do1º CEJUSC da capital, a qual foi permitido acesso aos autos através do sistema PJe. As audiências do mutirão de que se trata serão realizadas exclusivamente por videoconferência, cuja data e link para participação virtual serão lançados nos autos através de ato ordinatório. Dê-se ciência ao 1º CEJUSC de Belém para que adote as providências cabíveis e necessárias de seu encargo, notadamente quanto ao agendamento da audiência e à designação dos conciliadores que conduziram os trabalhos. Realizada a audiência, certifique-se e conclusos a este Juízo para os encaminhamentos devidos ao processo. Intimem-se/cumpra-se. Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Contratos Bancários]
19/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 13:27
Mero expediente
18/06/2025, 13:27
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 14:49
Conclusão (para despacho)
22/01/2025, 11:52
Documento (Certidão)
22/01/2025, 11:52
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 10:16
Decurso de Prazo
28/10/2024, 01:17
Decurso de Prazo
13/10/2024, 03:05
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 10:58
Publicação
19/09/2024, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0805301-92.2023.8.14.0301.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A Advogado(s) do reclamante: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AC Marabá, SN, Quadra Três 13 Lote 17, FL31, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970
REU: CLINICA CARDIOLOGICA INTEGRADA LTDA, TANIA CRISTINA ALVES ZAHLOUTH Advogado(s) do reclamado: THIAGO FERREIRA DE LIMA SILVA Nome: CLINICA CARDIOLOGICA INTEGRADA LTDA Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, n 2301, SALA 1314, EDIF ROGELIO BUSINESS CEN, CREMAÇÃO, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-315 Nome: TANIA CRISTINA ALVES ZAHLOUTH Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, n 2301, SALA 1314, EDIF ROGELIO BUSINESS CEN, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-315 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Consta certidão atestando que o devedor opôs embargos à execução (sem oferecer garantia). 2. O exequente requereu a penhora on line dos valores executados, por meio do SISBAJUD. 3. Ademais, o art. 835, I, do CPC, indica a preferência da penhora recaindo em dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira. 4. Posto isso,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Contratos Bancários] DEFIRO O BLOQUEIO ELETRÔNICO dos valores executados na petição de ID 85738661, através do sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, do CPC, desde que recolhidas as custas no prazo de 15 dias. TENTATIVA DE BLOQUEIO EFETIVADA 5. Realizada a pesquisa pelo sistema, constatou-se bloqueio: Negativo/Positivo – Total/Parcial. 6. Considerando o BLOQUEIO EFETIVADO, INTIME-SE o executado da PENHORA por bloqueado on-line, para manifestação em 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, do CPC), do valor bloqueado. Int. 7. Considerando que o valor não integralizou o montante da dívida, intime-se o Exequente para indicar bens à penhora, (art. 829, §2º, CPC), em 15 dias. Int. Dil. Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
18/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 12:12
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2024, 13:09
Conclusão (para decisão)
21/08/2024, 06:27
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2024, 06:58
Apensamento
30/07/2024, 06:53
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 10:45
Decurso de Prazo
11/06/2024, 08:30
Decurso de Prazo
31/05/2024, 06:11
Decurso de Prazo
31/05/2024, 06:11
Decurso de Prazo
31/05/2024, 06:10
Decurso de Prazo
31/05/2024, 03:19
Decurso de Prazo
31/05/2024, 03:19
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 10:31
Publicação
15/05/2024, 06:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2024, 06:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando o disposto no art. 248, § 4º, CPC: "§ 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente" e para não haver nulidade nas citações por meio dos AR's (Id nº 109823073 e 109823075), intime-se a parte autora, para dentro do prazo de 10(dez) dias, informar se o endereço do réu enquadra-se no tipo previsto no dispositivo supra, inclusive fazendo juntada de fotos para fins de comprovação. Em relação ao petitório de renúncia (Id nº 112707606), a parte notificada da renúncia do patrono, nos termos do art. 112 do CPC/15, dispõe de 10 dias para nomear sucessor, prazo em que o renunciante continuará a representá-la se necessário para evitar-lhe prejuízo; e findo o qual estará sem representação processual independentemente de intimação pessoal, razão pela qual desnecessária a intimação da parte executada. Intimar e cumprir. Belém, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
14/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 19:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 19:02
Mero expediente
13/05/2024, 19:02
Conclusão (para despacho)
03/05/2024, 12:57
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2024, 12:56
Petição (Petição (outras))
06/04/2024, 15:15
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 21:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/02/2024, 20:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/02/2024, 20:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/02/2024, 10:16
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2024, 09:05
Documento (Certidão)
19/01/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 11:01
Decurso de Prazo
24/09/2023, 01:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/09/2023, 10:56
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 10:37
Ato ordinatório
04/09/2023, 10:37
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 06:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/09/2023, 06:26
Mandado
23/08/2023, 09:49
Mandado
22/08/2023, 13:08
Expedição de documento (Mandado)
22/08/2023, 12:36
Decurso de Prazo
21/07/2023, 21:03
Decurso de Prazo
21/07/2023, 11:18
Decurso de Prazo
21/07/2023, 10:00
Publicação
12/06/2023, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AC Marabá, QD 01, FL31, Quadra Três 13 Lote 17, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970
REU: CLINICA CARDIOLOGICA INTEGRADA LTDA, TANIA CRISTINA ALVES ZAHLOUTH Nome: CLINICA CARDIOLOGICA INTEGRADA LTDA Endereço: QUINTINO BOCAIUVA, 2301, SALA 1314 EDIF ROGELIO BUSINESS CEN, CREMACAO, BELéM - PA - CEP: 66045-315 Nome: TANIA CRISTINA ALVES ZAHLOUTH Endereço: desconhecido - Despacho - Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação – art. 829 do CPC. Fixo os honorários advocatícios em dez por cento (10%), a serem pagos pelo(s) executado(s). Cumprida a citação, não ocorrendo o pagamento no prazo acima assinalado, proceda, o oficial de justiça, a penhora e a avaliação de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, ou aqueles indicados pelo exequente, devendo o oficial de justiça depositá-los conforme preceitua o art. 840 e §§, CPC, de tudo lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado(s), observando-se o art. 841 e §§. Não sendo encontrado o(s) executado(s), que sejam arrestados os bens quantos bastem para garantir a execução, tudo nos termos do art. 830, do CPC, observando-se, no que couber o §1º do mesmo artigo. O(s) executado(s) poderá(ão) oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 231 do CPC – art. 915 do CPC. No mesmo prazo para oferecimento de embargos, o(s) executado(s) poderá(ão) se valer da hipótese prevista no art. 916, caput e §§, do Código de Processo Civil, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, requerendo o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, desde que preenchidos os requisitos do referido artigo e após manifestação da parte exequente, hipótese esta, que importa em reconhecimento do crédito e em renúncia ao direito de opor embargos. Ressalte-se, ainda, que no caso de oferecimento de embargos à execução, a(s) parte(s) executada(s) poderá(ão) formular, ainda, proposta de acordo a ser analisada pelo exequente. Digo que a certidão a que se refere o artigo 828 poderá ser requerida diretamente à Secretaria da Vara, servindo também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil, devendo, o exequente, providenciar as averbações, no prazo de 10 dias, comprovando-as, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Arbitro os honorários advocatícios em 10% do débito no dia do efetivo pagamento (art. 827 do CPC). No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC). Junte o exequente a planilha atualizada do débito. Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém. Intimem-se. Cumpra-se. Belém, Dr. JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23013113172996100000081473246 01-PETICAO INICIAL48883673 Petição 23013113173017700000081473249 02-ATOS CONTITUTIVOS BRADESCO48617574 Documento de Comprovação 23013113173056500000081473250 03-PROCURACAO48617576 Documento de Comprovação 23013113173097900000081473251 04-ESTATUTO SOCIAL BRADESCO48617578 Documento de Comprovação 23013113173170600000081473254 05-CONTRATO4861759848883508 Documento de Comprovação 23013113173204900000081473257 06-CALCULO4875882848883509 Documento de Comprovação 23013113173247700000081473260 07-CUSTA INICIAL49065823 Documento de Comprovação 23013113173292300000081473262 08-COMPROVANTE49065821 Documento de Comprovação 23013113173332400000081473264 Autor recolheu as custas iniciais Certidão 23013114535600000000081483458 Decisão Decisão 23020112410630500000081520428 Petição Petição 23030206521262400000083132780 Certidão Certidão 23060512404052500000089180830
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital PROC. 0805301-92.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 11:27
Mero expediente
06/06/2023, 11:27
Conclusão (para despacho)
06/06/2023, 07:00
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2023, 12:40
Decurso de Prazo
03/03/2023, 04:57
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 06:52
Decurso de Prazo
01/03/2023, 07:05
Publicação
09/02/2023, 14:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2023, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo nº. 0805301-92.2023.8.14.0301 - DECISÃO -
VISTOS. Tratam os autos Ação de execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito bancário, em que se faz necessário, em observância ao princípio da cartularidade, a apresentação da via original do contrato, mesmo em sede de processos do PJe, conforme precedentes firmados recentemente pelo E.TJPA no julgamento do AI nº 0801353-46.2021.8.14.0000 (em 23/11/2020), do AI nº 0808099-61.2020.8.14.0000 (em 21/01/2021) e do AI nº 0812143-26.2020.8.14.0000 (em 09/12/2020). Assim, com fulcro no art. 320 e 321 c/c art.425, §2º, ambos do CPC, INTIME-SE a autora para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, sob pena indeferimento da exordial e de extinção do feito sem resolução do mérito (CPC, art. 485, I), apresente à UPJ a via original do contrato, devidamente assinado pelo devedor, o qual deverá permanecer depositado em Juízo e ser digitalizado pela Serventia para juntada aos autos virtuais, em tudo certificando nos autos. Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para apreciação. Intime-se. Belém, datado e assinado digitalmente. JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém