Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0809660-93.2022.8.14.0051.
Requerente: EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ
Requerido: EXECUTADO: MARIO SERGIO DA SILVA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a execução se realiza no interesse do credor (art. 797 do CPC), que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros (art. 789 do CPC), bem como visando assegurar a efetividade da tutela executiva, DETERMINO, nos termos da iniciativa 7 da Portaria nº 5890/2017-GP e com fulcro no art. 782, § 3º, do CPC, a disponibilização das informações da parte executada junto ao SERASAJUD. Junte-se extrato
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DE FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DE SANTARÉM Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO, a consulta via sistema INFOJUD, juntando as informações aos autos. Decreto segredo de justiça, na forma do art. 189, III, do CPC. Junte-se cópia. Determino a inserção da restrição judicial na base de dados do RENAVAM via RENAJUD. Junte-se demonstrativo. Defiro o pedido do exequente, e procedo à consulta de valores pelo sistema SISBAJUD (art. 854 e parágrafos do CPC). Juntem-se aos autos o extrato da consulta. Se positivo o resultado do SISBAJUD, intime-se o executado para se cientificar acerca da ocorrência do ato (art. 854, § 2º, CPC), a fim de que tome as providências necessárias, no prazo legal de 05 (cinco) dias, sob pena de concretização da penhora. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para deliberações sobre eventual liberação de valores, ou transferência para conta única e demais diligências. Se resultar negativo o SISBAJUD, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Após, conclusos. SERVIRÁ A PRESENTE COMO CARTA DE INTIMAÇÃO, NA FORMA DO PROVIMENTO N. 003/2009, CJRMB/TJPA, de 22/01/2009. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Santarém, datado e assinado digitalmente. CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal HIPERVENDAS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA