Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0808090-45.2024.8.14.0005.
REQUERENTE: BENEDITO MATOS DAS GRACAS
REQUERIDA: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA
Vistos. Vindo-me os autos conclusos, em atenção à certidão do diretor de secretaria, na qual informa que foi aberto chamado e Siga-Doc para resolução da questão junto à Secretaria de Informática e à Corregedoria do TJPA, determino a suspensão do processo até que seja solucionada a correção do número originário do processo para retomada do feito. P. I. C. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juíza de Direito Titular
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 18:48
Por decisão judicial
14/02/2025, 18:48
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 08:25
Decurso de Prazo
05/11/2024, 05:11
Publicação
20/09/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BENEDITO MATOS DAS GRAÇAS
REQUERIDA: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0808090-45.2024.8.14.0005
Vistos. Vindo-me os autos conclusos, observo que houve um equívoco quando da remessa dos autos a este Juízo uma vez que foi distribuído, gerando-se novo número de processo como se fosse uma nova demanda. Entretanto,
trata-se de devolução do processo do Superior Tribunal de Justiça, o qual julgou o RECURSO ESPECIAL, conforme decisão nos autos. Desse modo, determino que a Secretaria desta Unidade Judiciária proceda à abertura de chamado junto a Central de Serviços deste Tribunal a fim de que adotem as providências necessárias objetivando constar o número original do processo, qual seja, 0007348-39.2013.8.14.0005. Cumpra-se. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0808090-45.2024.8.14.0005.
REQUERENTE: BENEDITO MATOS DAS GRACAS
REQUERIDA: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA
Vistos. Vindo-me os autos conclusos, em atenção à certidão do diretor de secretaria, na qual informa que foi aberto chamado e Siga-Doc para resolução da questão junto à Secretaria de Informática e à Corregedoria do TJPA, determino a suspensão do processo até que seja solucionada a correção do número originário do processo para retomada do feito. P. I. C. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juíza de Direito Titular
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 18:48
Por decisão judicial
14/02/2025, 18:48
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 08:25
Decurso de Prazo
05/11/2024, 05:11
Publicação
20/09/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BENEDITO MATOS DAS GRAÇAS
REQUERIDA: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0808090-45.2024.8.14.0005
Vistos. Vindo-me os autos conclusos, observo que houve um equívoco quando da remessa dos autos a este Juízo uma vez que foi distribuído, gerando-se novo número de processo como se fosse uma nova demanda. Entretanto,
trata-se de devolução do processo do Superior Tribunal de Justiça, o qual julgou o RECURSO ESPECIAL, conforme decisão nos autos. Desse modo, determino que a Secretaria desta Unidade Judiciária proceda à abertura de chamado junto a Central de Serviços deste Tribunal a fim de que adotem as providências necessárias objetivando constar o número original do processo, qual seja, 0007348-39.2013.8.14.0005. Cumpra-se. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular