Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO Nome: ANDRE LUYZ DA SILVEIRA MARQUES Endereço: Rua C, 467, Cidade Nova, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: ELISSON JOSE FERREIRA DE ANDRADE Endereço: Rua: C, N- 467, Bairro: Cidade Nova, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: MOACIR LAUREANO MARQUES JUNIOR Endereço: RUA C, 467, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: JOAO PAULO DA SILVEIRA MARQUES Endereço: RUA C, 467, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: WELLINGTON SANTOS MACEDA MONTEIRO Endereço: Rua Rui Barbosa, 118, Bairro: Guanabara, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0819215-70.2022.8.14.0040 DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial. Foram bloqueados valores (R$ 958,73 - ID 119389494), conforme decisão de ID 132250757, restando um valor remanescente de R$ 457,04. Também foram realizadas tentativas nos demais sistemas (RENAJUD, SNIPER, SERP), restando infrutíferas. O executado foi devidamente intimado para comparecer em audiência e oferecer embargos, ocasião em que deixou de comparecer, bem como não apresentou embargos no prazo legal, restando precluso seu prazo, motivo pelo qual pode ser deferido o levantamento dos valores penhorados. A fim de viabilizar o pagamento, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente ou de seu patrono, caso haja poderes específicos para receber valores. Intime-se a exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens à penhora, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA. Parauapebas (PA), data da assinatura eletrônica. Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22121417525483600000079570326 1 EX. HONORÁRIOS - WELLINGTON SANTOS MACEDA MONTEIRO Petição 22121417525500300000079570328 2 PROCURAÇÃO e OAB - Drs. André, Elisson e Moacir Documento de Comprovação 22121417525534700000079571479 3 CONTRATO DE HONORARIO Documento de Comprovação 22121417525582200000079571480 4 PROCURAÇÃO, DOC PESSOAL- Wellington Documento de Comprovação 22121417525623900000079571481 5 Rt Trabalhista Documento de Comprovação 22121417525668300000079571482 7 ATA DE AUDIENCIA Documento de Comprovação 22121417525712300000079571483 8 COMPROVANTE DO PROTOCOLO Documento de Comprovação 22121417525755500000079571484 Decisão Decisão 23031311061108100000084051148 Petição - Juntada de Comprovante de endereço Petição 23041210054406500000085980570 CADASTRO CNPJ Documento de Comprovação 23041210054464600000085982634 CONTRATO SOCIAL Documento de Comprovação 23041210054529200000085982639 Decisão Decisão 23051816434731400000088119446 Citação Citação 23060208475979000000089054986 Diligência Diligência 23080415254270100000092682307 Decisão Decisão 24010918204925700000100335501 Petição Petição 24020108305044000000101606784 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24032217144679600000104679497 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24032217144708400000104971164 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24032217144740000000104971165 Despacho Despacho 24032217144761700000104679496 Despacho Despacho 24042411344208000000104977279 SISBAJUD WELLINGTON SANTOS MACEDA MONTEIRO Documento de Comprovação 24042411344486700000106969716 Despacho Despacho 24042411344208000000104977279 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Documento de Comprovação 24070413083082700000111836441 Despacho Despacho 24070413083151200000110733007 Despacho Despacho 24090918211769600000111837438 Despacho Despacho 24090918211769600000111837438 Petição - PROSSEGUIMENTO EXECUÇÃO Petição 24092516255044500000119672804 PROSSEGUIMENTO EXECUÇÃO - JOAO PAULO DA SILVEIRA MARQUES e outros Petição 24092516255064500000119672818 Decisão Decisão 24102314360290700000121475413 Petição - MANIFESTAÇÃO Petição 24102817381122100000121817347 MANIFESTAÇÃO - JOAO PAULO DA SILVEIRA MARQUES e outros Petição 24102817381137200000121817349 Decisão Decisão 24112617270393000000123396447 Intimação Intimação 24120609104953000000124203548 Intimação Intimação 24120609104997300000124203549 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 25012817405555000000126558619 Decisão Decisão 25031011340430000000128985025 2 substabelecimento ANA PAULA- Substabelecimento 25031109455892700000129083710 Petição Petição 25031109465708100000129083708 1 Petição juntada - substabelecimento- Petição 25031109455850500000129083709 Petição de Juntada de Substabelecimento Petição 25031109481615200000129083717 2 substabelecimento ANA PAULA- Substabelecimento 25031109481644600000129083719 JUIZADO ESPECIAL DE PARAUAPEBAS