Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0868820-41.2023.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém DECISÃO
Vistos, etc. A parte autora requereu o regular prosseguimento do feito, com a devida expedição dos competentes mandados de citação, além da apreciação da petição de ID. 127768348, onde foi requerida a pesquisa de endereços pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em nome de (1- NOVA MEDICA COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - CNPJ: 19.769.575/0001-00; 2- ANDRE LUIZ DE ALMEIDA SANTOS - CPF: 804.894.352-20; 3- SAMANTHA PANTOJA GONCALVES DE FARIAS - CPF: 908.162.772- 49) (ID 153506431). É o sucinto relatório. Tendo em vista que até o presente momento não houve a citação do réu, defiro as pesquisas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL em face de (1- NOVA MEDICA COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - CNPJ: 19.769.575/0001-00; 2- ANDRE LUIZ DE ALMEIDA SANTOS - CPF: 804.894.352-20; 3- SAMANTHA PANTOJA GONCALVES DE FARIAS - CPF: 908.162.772- 49). As referidas pesquisas judiciais deverão ser realizadas pelo Grupo de Execução e Inteligência Processual (GEIP), nos termos do PROVIMENTO CONJUNTO N° 1/2025-GP/CGJ, DE 29 DE JANEIRO DE 2025. Saliente-se que a parte autora deve recolher as devidas custas para o cumprimento da diligência. Encaminhe ao Grupo de Execução e Inteligência Processual (GEIP) para o cumprimento da ordem. Por fim, expeça-se mandado de citação, por oficial de justiça, de Nova Medica Comércio e Serviços de Produtos Hospitalares Ltda, no endereço informado na petição de ID 153506431. Belém, data registrada no sistema.