Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000
EXECUTADO: H K AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA, HARIANNE SILVA BRAGA, ULRICH KIELMANN NETO Nome: H K AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA Endereço: DIREITA DO IGARAPE DA PLACA, S/N, FAZENDA ANGOS, CENTRO, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: HARIANNE SILVA BRAGA Endereço: Travessa Curuzu, Marco, BELéM - PA - CEP: 66085-823 Nome: ULRICH KIELMANN NETO Endereço: Curuzu nº 2303, Apt. 504, Marco, Belém/PA, CEP: 66.085-823 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba 0802008-94.2024.8.14.0070 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Custas quitadas (ID 131686566). 01. Tratando-se de execução de título extrajudicial, citem-se o(a)s executado(a)s para, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetuar o pagamento da dívida (NCPC, art. 829). Valor do débito indicado na inicial: R$ 851.000,00 (oitocentos e cinquenta e um mil reais). 02. Arbitro os honorários em 10% (dez por cento) do valor da execução (CPC, art. 827), os quais poderão ser reduzidos à metade no caso de pronto pagamento (§ 1º), no prazo de 03 (três) dias. 03. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando do mandado que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. 04. Conste ainda do mandado que acaso o Oficial de Justiça não encontre os executados, arrastar-lhes-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, CPC) e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará os executados 02 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (NCPC, arts. 252 a 254), advertindo os devedores de que aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (§ 3º, art. 830, NCPC). Ao final, certificará pormenorizadamente o ocorrido (§ 1º). 05. Após, decorrido o prazo de 03 (três) dias sem o pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens (tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios), sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, os executados (NCPC, art. 841, § 3º) e seu(sua) cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (NCPC, art. 842). 06. Requerendo o Oficial de Justiça, fundamentadamente, força policial e/ou arrombamento, elabore-se a requisição que será assinada por mim. 07. Havendo penhora de bens ou acaso seja indicado pelo devedor algum bem à penhora, diga, em 03 (três) dias, a parte credora, se os bens inicialmente penhorados forem substituídos por outros, reduzindo-se a termo na forma do art. 849 c/c art. 853 do CPC. 08. Não localizados os bens, intime-se o executado para, em 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, advertindo-se o(s) executado(s) de que o seu descumprimento considerar-se-á ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado na forma do art. 774, V, c/c Parágrafo e art. 77, IV, §§ 2º e 3º, ambos do NCPC. 09. Havendo indicação de bens, intime-se o exequente para, em 05 (cinco) dias, dizer de seu interesse em adjudicação ou alienação dos bens penhorados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária, ou indicar leiloeiro. 10. Não requerida a adjudicação nem a alienação particular do bem penhorado, expeça-se o edital de hasta pública nos termos do art. 886 e 887, do NCPC. 11. Expeça-se a certidão a que alude o art. 828, do CPC. Cumpra-se, servindo a presente decisão como mandado/carta precatória. Abaetetuba-PA, assinado eletronicamente, mediante utilização de certificação digital, na data de sua inclusão no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE. RAFAEL ALVARENGA PANTOJA Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Abaetetuba Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24050222023342800000107507659 1-CCB HK 21-5081-1 Documento de Comprovação 24050222023375400000107507661 2-CCB HK 22-5219-3 Documento de Comprovação 24050222023469300000107507662 3-CCB HK 23-5003-9 Documento de Comprovação 24050222023517900000107507664 4-BASA-Procuração e Substabelecimentos Instrumento de Procuração 24050222023708300000107507665 5-SUBSTABELECIMENTO-ESTEFÂNIA-H K-Execução-22.04.2024 Substabelecimento 24050222023793600000107507666 6-SUBSTABELECIMENTO ADVOGADO ASSOCIADO Substabelecimento 24050222023861300000107507668 7-EXTRATO 002-21-5081-1 H K AGROPECUARIA E SERVICOS ADUANEIROS LTDA Documento de Comprovação 24050222023899100000107507670 8-EXTRATO 002-22-52-19-3 H K AGROPECUARIA E SERVICOS ADUANEIROS LTDA Documento de Comprovação 24050222023932900000107507671 9-EXTRATO 23-5003-9 H K AGROPECUARIA E SERVICOS ADUANEIROS LTDA Documento de Comprovação 24050222023984400000107507672 Petição Petição 24060315171338100000109449292 COMPROVANTE-H K AGROPECUARIA E SERVICOS ADUANEIROS LTDA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24060315171380600000109449293 Certidão - ausente relatório de conta do processo Certidão 24060408560549900000109482347 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24060409004245900000109482372 Habilitação nos autos Petição 24070809195488400000111985737 2.PROCURAÇAO E ESTATUTO SOCIAL BASA baixa rosolução Instrumento de Procuração 24070809195526900000111985739 3.SUBSTABELECIMENTO ADVOGADO ASSOCIADO Substabelecimento 24070809195576800000111985740 SUBSTABELECIMENTO-ESTEFÂNIA-H_K-Execução-22.04.2024[1] Substabelecimento 24070809195610300000111985743 Despacho Despacho 24091811053753800000119181644 Petição Petição 24101023563575300000120889784 RELATR_1.PDF Documento de Comprovação 24101023563611400000120889785 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24112109502417300000123206505 Certidão de custas Certidão de custas 24112115412566500000123255377 RelatorioDeConta - CSUTAS QUITADAS - PROCESSO 0802008-94.2024.8.14.0070 Relatório de custas 24112115412581500000123255378 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022509302782900000128378658