Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0808233-34.2024.8.14.0005.
REQUERENTE: MARIA BARBOSA SILVA
REQUERIDA: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA
Vistos. Vindo-me os autos conclusos, em atenção à certidão do diretor de secretaria, na qual informa que foi aberto chamado e Siga-Doc para resolução da questão junto à Secretaria de Informática e à Corregedoria do TJPA, determino a suspensão do processo até que seja solucionada a correção do número originário do processo para retomada do feito. P. I. C. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juíza de Direito Titular
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0808233-34.2024.8.14.0005.
REQUERENTE: MARIA BARBOSA SILVA
REQUERIDA: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA
Vistos. Vindo-me os autos conclusos, em atenção à certidão do diretor de secretaria, na qual informa que foi aberto chamado e Siga-Doc para resolução da questão junto à Secretaria de Informática e à Corregedoria do TJPA, determino a suspensão do processo até que seja solucionada a correção do número originário do processo para retomada do feito. P. I. C. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juíza de Direito Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0808233-34.2024.8.14.0005.
REQUERENTE: MARIA BARBOSA SILVA
REQUERIDA: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA
Vistos. Vindo-me os autos conclusos, em atenção à certidão do diretor de secretaria, na qual informa que foi aberto chamado e Siga-Doc para resolução da questão junto à Secretaria de Informática e à Corregedoria do TJPA, determino a suspensão do processo até que seja solucionada a correção do número originário do processo para retomada do feito. P. I. C. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juíza de Direito Titular
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0808233-34.2024.8.14.0005.
REQUERENTE: MARIA BARBOSA SILVA
REQUERIDA: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA
Vistos. Vindo-me os autos conclusos, em atenção à certidão do diretor de secretaria, na qual informa que foi aberto chamado e Siga-Doc para resolução da questão junto à Secretaria de Informática e à Corregedoria do TJPA, determino a suspensão do processo até que seja solucionada a correção do número originário do processo para retomada do feito. P. I. C. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juíza de Direito Titular
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 20:37
Por decisão judicial
19/02/2025, 20:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 20:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 20:22
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 09:23
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 08:54
Decurso de Prazo
13/11/2024, 12:50
Decurso de Prazo
13/11/2024, 12:36
Decurso de Prazo
13/10/2024, 04:20
Decurso de Prazo
13/10/2024, 04:20
Decurso de Prazo
05/10/2024, 21:09
Decurso de Prazo
05/10/2024, 19:24
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2024, 13:41
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2024, 12:14
Publicação
23/09/2024, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2024, 01:50
Movimentação processual
20/09/2024, 10:06
Publicação
20/09/2024, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: Nome: MARIA BARBOSA SILVA Endereço: DIREITA DO RIO XINGU, 0, S/N, ZONA RURAL, SENADOR JOSé PORFíRIO - PA - CEP: 68360-000
REQUERIDO: Nome: NORTE ENERGIA S/A Endereço: SETOR COMERCIAL NORTE, QUADRA 04, Nº 100, BLOCO B, SALAS 904 E 1004, BRASíLIA - DF - CEP: 70714-900 DECISÃO Vindo-me os autos conclusos, observo que houve um equívoco quando da remessa dos autos a este Juízo uma vez que foi distribuído, gerando-se novo número de processo como se fosse uma nova demanda. Entretanto,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Rodovia Transamazônica, Km 04, ao lado do DNIT, bairro Bela Vista – CEP: 68374-780 - Telefone: (93) 3502-9120 - WhatsApp (93) 98403-29266 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0808233-34.2024.8.14.0005
trata-se de devolução do processo do Superior Tribunal de Justiça, o qual julgou o RECURSO ESPECIAL, conforme decisão nos autos. Desse modo, determino que a Secretaria desta Unidade Judiciária proceda à abertura de chamado junto a Central de Serviços deste Tribunal a fim de que adotem as providências necessárias objetivando constar o número original do processo. Cumpra-se. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular
20/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 22:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 22:11
Outras Decisões
19/09/2024, 22:11
Conclusão (para decisão)
19/09/2024, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0808233-34.2024.8.14.0005.
AUTOR: Nome: MARIA BARBOSA SILVA Endereço: DIREITA DO RIO XINGU, 0, S/N, ZONA RURAL, SENADOR JOSé PORFíRIO - PA - CEP: 68360-000
RÉU: Nome: NORTE ENERGIA S/A Endereço: SETOR COMERCIAL NORTE, QUADRA 04, Nº 100, BLOCO B, SALAS 904 E 1004, BRASíLIA - DF - CEP: 70714-900 DECISÃO-MANDADO Diante da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Especial, desconstituindo tanto o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, quanto a sentença proferida pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA, foi determinada a devolução dos autos ao Juízo de origem. Isso posto, considerando que o processo foi devolvido equivocadamente a esta Vara, determino a REMESSA dos autos à 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DESTA COMARCA, competente para processamento e julgamento, do feito. Cumpra com as devidas baixas. Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, nos termos do Prov. Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. Nº 011/2009 daquele órgão correcional. Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica. Marcus Fernando Camargo Nunes Cunha Lobo Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA.
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]