Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0038510-66.2015.8.14.0301.
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO PARA Advogado(s) do reclamante: ALLAN FABIO DA SILVA PINGARILHO, SANDRA ZAMPROGNO DA SILVEIRA Nome: BANCO DO ESTADO DO PARA Endere�o: desconhecido
EXECUTADO: CIANE REGINA ALVES BARROS, CARMELITA ALVES BARROS, LOJAS JOMOVEIS LTDA, GILMARA PEREIRA ALVES Advogado(s) do reclamado: FELIPE BASTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE FELIPE DE PAULA BASTOS JUNIOR, JOSE RENATO BRANDAO SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE RENATO BRANDAO SOUZA, FELIPE EDUARDO NASCIMENTO ROCHA Nome: CIANE REGINA ALVES BARROS Endere�o: desconhecido Nome: CARMELITA ALVES BARROS Endere�o: desconhecido Nome: LOJAS JOMOVEIS LTDA Endere�o: desconhecido Nome: GILMARA PEREIRA ALVES Endere�o: desconhecido DESPACHO / MANDADO / MANDADO DE PENHORA / OFÍCIO NECESSIDADE DE ENCAMINHAMENTO AO GEIP Provimento Conjunto nº: 01/2025-GP/CGJ, DJE nº: 8010/2025, de 03/02/2025 1- Há pedido de pesquisas – ID 145777190: 2-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] DEFIRO o pedido de: a) pesquisa de endereço, conforme requerido pelo autor/exequente, a fim de localizar e citar o(s) réu(s)/executado(s) e/ou dar cumprimento à liminar deferida. b) bloqueio e penhora de ativos financeiros do(s) executado(s), para fins de constrição/arresto, até o limite do valor atualizado da execução. c) tentativa de localizar bens do(s) executado(s), para fins de constrição, até o limite do valor atualizado da execução, conforme requerido pelo exequente. Proceda o autor/exequente, nova atualização do débito e o recolhimento das custas das diligências solicitadas, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenha sido pagas e não seja beneficiário da justiça gratuita. Custas por ATO ORDINATÓRIO. De tudo certificado, encaminhem-se os presentes autos ao GEIP- Grupo de Execução e Inteligência Processual, para as respectivas diligências junto a todos os sistemas disponíveis à Justiça e conforme solicitado nos autos, na forma do Provimento Conjunto nº1/2025-CGJ, de 29/01/2025, publicado em 03/02/2025. Intime-se. Cumpra-se. Belém-PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicados.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0038510-66.2015.8.14.0301.
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO PARA Advogado(s) do reclamante: ALLAN FABIO DA SILVA PINGARILHO, SANDRA ZAMPROGNO DA SILVEIRA Nome: BANCO DO ESTADO DO PARA Endere�o: desconhecido
EXECUTADO: CIANE REGINA ALVES BARROS, CARMELITA ALVES BARROS, LOJAS JOMOVEIS LTDA, GILMARA PEREIRA ALVES Advogado(s) do reclamado: FELIPE BASTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE FELIPE DE PAULA BASTOS JUNIOR, JOSE RENATO BRANDAO SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE RENATO BRANDAO SOUZA, FELIPE EDUARDO NASCIMENTO ROCHA Nome: CIANE REGINA ALVES BARROS Endere�o: desconhecido Nome: CARMELITA ALVES BARROS Endere�o: desconhecido Nome: LOJAS JOMOVEIS LTDA Endere�o: desconhecido Nome: GILMARA PEREIRA ALVES Endere�o: desconhecido DESPACHO / MANDADO / MANDADO DE PENHORA / OFÍCIO NECESSIDADE DE ENCAMINHAMENTO AO GEIP Provimento Conjunto nº: 01/2025-GP/CGJ, DJE nº: 8010/2025, de 03/02/2025 1- Há pedido de pesquisas – ID 145777190: 2-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] DEFIRO o pedido de: a) pesquisa de endereço, conforme requerido pelo autor/exequente, a fim de localizar e citar o(s) réu(s)/executado(s) e/ou dar cumprimento à liminar deferida. b) bloqueio e penhora de ativos financeiros do(s) executado(s), para fins de constrição/arresto, até o limite do valor atualizado da execução. c) tentativa de localizar bens do(s) executado(s), para fins de constrição, até o limite do valor atualizado da execução, conforme requerido pelo exequente. Proceda o autor/exequente, nova atualização do débito e o recolhimento das custas das diligências solicitadas, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenha sido pagas e não seja beneficiário da justiça gratuita. Custas por ATO ORDINATÓRIO. De tudo certificado, encaminhem-se os presentes autos ao GEIP- Grupo de Execução e Inteligência Processual, para as respectivas diligências junto a todos os sistemas disponíveis à Justiça e conforme solicitado nos autos, na forma do Provimento Conjunto nº1/2025-CGJ, de 29/01/2025, publicado em 03/02/2025. Intime-se. Cumpra-se. Belém-PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicados.
22/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2025, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2025, 10:19
Mero expediente
20/12/2025, 10:19
Conclusão (para despacho)
19/08/2025, 12:51
Documento (Certidão)
19/08/2025, 12:51
Decurso de Prazo
10/07/2025, 15:33
Publicação
27/06/2025, 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 19:30
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0038510-66.2015.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Exequente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar o endereço completo com cep de onde ser encontra localizado o veículo visando a expedição do mandado, bem como a descrição completa do veículo. Expeça-se mandado de avaliação e depósito do veículo penhorado, nas mãos do credor (art. 840, II, §1, CPC). Belém, 30 de maio de 2025. BARBARA LEITE COSTA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 12:10
Ato ordinatório
30/05/2025, 12:09
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 11:52
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 01:58
Publicação
20/03/2025, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0038510-66.2015.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO Com base na Ordem de Serviço nº 002/2021, fica a parte autora INTIMADA a complementar as custas, efetuando o pagamento referente à expedição de 08 (oito) mandado (s), uma vez que foram pagas somente 08 (oito) diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Belém, 17 de março de 2025 ELISA MARA DE BITTENCOURT FURTADO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 10:25
Ato ordinatório
17/03/2025, 10:24
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2025, 10:06
Decurso de Prazo
10/11/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 18:27
Decurso de Prazo
28/10/2024, 02:07
Decurso de Prazo
13/10/2024, 05:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 13:51
Ato ordinatório
07/10/2024, 13:51
Publicação
20/09/2024, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL - Decisão - 1) Indefiro o pedido de retirada de restrição veicular, pois não foi juntado aos autos qualquer documento capaz de comprovar a transferência de propriedade do veículo. Expeça-se mandado de avaliação e depósito do veículo penhorado, nas mãos do credor (art. 840, II, §1, CPC). Após a entrega do laudo de avaliação exarado pelo oficial de justiça, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias. Deverá a parte exequente manifestar interesse na adjudicação do veículo, nos termos do art. 825, inciso I c/c art. 876 do CPC, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação no prazo de 10 dias. Transcorrido o prazo concedido e não havendo impugnação por nenhuma das partes após a entrega do laudo de avaliação exarado pelo oficial de justiça, voltem os presentes autos conclusos para homologação 2) À UPJ para certificar se a parte executada foi intimada da penhora via SISBAJUD, bem como se apresentou impugnação. Não havendo manifestação da executada sobre a penhora, proceda-se à transferência do valor bloqueado para a subconta judicial vinculada ao presente processo e expeça-se alvará judicial em favor do Exequente para levantamento do valor. Intimem-se. Cumpra-se. Belém, datado e assinado digitalmente.
19/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 11:46
Conclusão (para decisão)
18/09/2024, 11:15
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 13:42
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 10:18
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2023, 12:01
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 15:16
Decurso de Prazo
09/12/2022, 02:56
Decurso de Prazo
09/12/2022, 02:56
Publicação
24/11/2022, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2022, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0038510-66.2015.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais. Belém, 22 de novembro de 2022. ANTONIO MARIA GUEDES LEAL Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém