Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800226-95.2022.8.14.0046.
Poder Judiciário do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará Alameda Moreira, S/N, Centro, Rondon do Pará - PA - CEP: 68638-000 - Rondon do Pará - PA WhatsApp: (94) 98405-3522 DECISÃO
Trata-se de pedido formulado pela requerida, Santa Conceição de Almeida, por intermédio da Defensoria Pública, requerendo o desarquivamento dos autos para fins de liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD na Agência nº 3907, conta corrente nº 000787054798-1, nos termos da minuta de acordo homologado judicialmente (ID 133001535). Conforme item 5 do acordo homologado por sentença, ficou consignado que, havendo valores depositados em juízo, o financiado providenciaria o levantamento em seu nome, por intermédio de seu advogado. Pois bem. Realizada consulta ao sistema SISBAJUD, verifica-se que o valor permanece bloqueado. Assim, considerando a homologação da transação e o disposto no próprio acordo, DETERMINO a liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD na Agência nº 3907, conta corrente nº 000787054798-1, em favor de Santa Conceição de Almeida, o qual ora promovo por meio do sistema. Após o cumprimento, proceda-se ao regular arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. Rondon do Pará - PA, 23 de fevereiro de 2026 TAINÁ MONTEIRO COLARES DA COSTA Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Rondon do Pará - PA