Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0805882-86.2020.8.14.0051.
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Nome: RECUPERA O & M SERVICOS DE COBRANCA LTDA Endereço: Avenida Borges Leal, 1555, Santa Clara, SANTARéM - PA - CEP: 68005-399 Nome: SARAH REGINA SILVA PARSADE Endereço: AVENIDA MARECHAL RONDON, 2225, APARECIDA, SANTARéM - PA - CEP: 68100-000 Nome: NILTON CARLOS FERREIRA DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Marechal Rondon, 2225, Aparecida, SANTARéM - PA - CEP: 68040-070 SARAH REGINA SILVA PARSADE CPF: 885.859.802-49, NILTON CARLOS FERREIRA DE OLIVEIRA CPF: 667.842.042-04 DESPACHO A exequente pleiteou a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do executado Nilton Carlos Ferreira de Oliveira, indicando especificamente o veículo Chevrolet/Celta 1.0L LS, placa NTB2395, localizado por meio do sistema Renajud. Considerando o interesse na satisfação do crédito e a adequação do pedido normatizado pelos artigos 831 e seguintes do Código de Processo Civil, defiro o requerimento formulado na petição de ID 176071804. Para tanto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de quinze dias, comprove o recolhimento das custas processuais referentes à expedição e ao cumprimento do mandado pelo Oficial de Justiça, tendo em vista que não é beneficiária da gratuidade da justiça nestes autos. Satisfeito o recolhimento das custas devidas, expeça-se, imediatamente, o mandado de penhora, avaliação e depósito do referido bem móvel, a ser cumprido no endereço apontado na petição de ID 176071804, devendo o Oficial de Justiça qualificar e intimar o executado acerca do ato, lavrando-se o respectivo auto e observando-se as formalidades legais insertas no artigo 841 do Código de Processo Civil. Caso reste infrutífera a diligência por ausência de bens passíveis de constrição, intime-se o executado para que preste informações sobre quais são e onde se encontram seus bens sujeitos à execução, nos moldes do artigo 774, inciso V, do Diploma Processual Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santarém-PA, data registrada no sistema. RAFAEL GREHS Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém Assinado eletronicamente