Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0821852-16.2024.8.14.0301.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BELEM
EXECUTADO: FONSECA E PEREIRA REPRESENTACOES E COMERCIO Nome: FONSECA E PEREIRA REPRESENTACOES E COMERCIO Endereço: R BAIAO 104, 104, CASA A, MARAMBAIA, BELéM - PA - CEP: 66620-070 VALOR DA CAUSA: 4.745,86. CITAÇÃO POSTAL De ordem do(a) Exmo(a) Dr(a) CARLOS MÁRCIO DE MELO QUEIROZ, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém, fica o executado(a) ou seu representante legal, devidamente CITADO(A) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa - CDA, ou garantir a execução (Art. 8º da Lei nº 6.830/80), sob pena de lhe ser PENHORADO tantos bens quantos bastem para garantir o pagamento do débito, na forma prevista nos artigos 7º, inciso II, 10º e 11º da Lei nª 6.830/80, sendo possível, ainda, o ARRESTO se o(a) executado(a) não tiver domicílio ou dele se ocultar, na forma do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 6.830/80, com possibilidade de alienação do(s) bem(ns) penhorado(s) ou arrestado(s) em LEILÃO JUDICIAL, devendo ser procedido o registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, com intimação do Oficial de Registro de Imóveis competente, para que proceda ao registro da penhora, a quem se fará entrega da contrafé e cópia do termo ou do auto de penhora (Art. 7º, IV, e 14, I, da Lei nº 6.830/80), sendo que, para o caso da penhora recair sobre veículo, entrega da contrafé e cópia do termo ou auto de penhora, com ordem de registro na repartição competente para emissão de certificado de registro, requisitando a mesma informar sobre quaisquer restrições que recaiam sobre o veículo (Art. 7º, IV, e 14, II, da Lei nº 6.830/80), cabendo, ainda, seja(m) o(s) bem(ns) penhorado(s) ou arrestado(s) submetido à AVALIAÇÃO, nos termos do art. 7º, IV, da Lei nº 6.830/80, com nomeação de depositário e sua intimação para não abrir mão do depósito, sem prévia autorização do juízo, intimando-se da penhora o executado ou seu representante legal, bem como o cônjuge, se casado for, se a constrição recair sobre bem imóvel ou equiparado. Em caso de penhora sobre ações, debêntures, quota ou qualquer outro título, crédito ou direito societário nominativo, a entrega da contrafé na Junta Comercial, na Bolsa de Valores ou na sociedade comercial (Art. 14, III, da Lei nº 6.830/80). Por fim, uma vez garantida a execução, poderá o executado(a) oferecer Embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora (Art. 16, da Lei nº 6.830/80). Belém/Pa, 18 de setembro de 2024. ASSINADO DIGITALMENTE SERVIDOR(A) DA UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM Para ter acesso aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução nº 185/2013 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 222024002_3776952024.pdf.p7s Petição Inicial 24030711292900000000103701384 Decisão Decisão 24061713560379700000110177899 Intimação de Decisão Intimação de Decisão 24062713172771200000111238226 Petição Petição 24071813215733800000113038161 SERVIDOR/RESP.: MARIA BARBARA OLIVEIRA RIO BRANCO. OBSERVAÇÃO: Caso o(a) executado(a) tenha interesse em efetuar o pagamento total ou o parcelamento do débito tributário, comparecer a Secretaria de Finanças do Município – SEFIN, sito à Praça das Mercês, 23. na Trav. Frutuoso Guimarães entre rua Gaspar Viana e rua Santo Antônio. Horário de atendimento 8h30 às 16hs. Fone: 091-3073-5315. Fica o(a) executado(a) ciente que, em caso de negociação do débito, a homologação da transação e a conseqüente baixa no sistema dar-se-á ao final do processo de execução e após o RECOLHIMENTO DE CUSTAS previstas em lei pelo(a) Executado(a) à UNAJ (Unidade de Arrecadação do TJE/PA), sendo que, na hipótese de não pagamento das custas judiciais, mesmo já havendo sido paga a dívida pelo(a) executado(a), implicará na sua inscrição na dívida ativa estadual.
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ) DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM Rua Cel. Fontoura, s/n, Pça Felipe Patroni, 3º Andar, Sala 305, Bairro Cidade Velha, Belém/PA. CEP 66.015-260. EXECUÇÃO FISCAL (1116) / [Taxa de Licenciamento de Estabelecimento]