Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, 873, 2º Andar, esquina com Tv. São Pedro, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0833191-16.2017.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO JARDINS COIMBRA Endereço: Av. Atheon Santana, 05, Condomínio Jardins Coimbra, Reserva Jardins, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 Reclamado: Nome: ESTEVAM BARBOSA OLIVEIRA Endereço: Passagem Getúlio Vargas, 17-B, Altos, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-070 DESPACHO/MANDADO À secretaria para que cumpra a decisão de ID 60112287, expedindo mandado de penhora para o veículo de placa QVR2D12 (id 60114194). P.R.IC. Belém, 4 de março de 2026 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém
09/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0833191-16.2017.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO JARDINS COIMBRA Endereço: Av. Atheon Santana, 05, Condomínio Jardins Coimbra, Reserva Jardins, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 Reclamado: Nome: ESTEVAM BARBOSA OLIVEIRA Endereço: Passagem Getúlio Vargas, 17-B, Altos, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-070 DECISÃO/MANDADO A parte autora requer penhora de bens via SISBAJUD e RENAJUD. Considerando o pedido de execução da dívida, solicitei bloqueio via SISBAJUD do valor da dívida (cálculo atualizado da dívida, conforme planilha constante dos autos). Verificadas as ordens de bloqueio no SISBAJUD, só foi efetuado o bloqueio de parte da dívida, de forma que determinei na presente data a transferência do valor bloqueado para conta única judicial, conforme comprovante anexado. Assim, intime-se o executado da penhora parcial realizada, para, querendo, oferecer embargos no prazo de quinze dias, dispensando-se a lavratura do termo de penhora, de acordo com o que dispõe o Enunciado 140 do FONAJE. Considerando que consta nos autos um veículo bloqueado no ID 60112287, conforme consta na tela anexada ao ID 60114194, manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, para que requeria o que entender por direito, sob pena de ser baixada a restrição. P.R.I.C. Belém, 2 de setembro de 2025 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0833191-16.2017.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av. Pedro Miranda, 1593 - Esquina com Trav. Angustura - Pedreira - Belém/PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 006/2006-CJRMB, fica(m) INTIMADO(A) o(a) EXEQUENTE CONDOMINIO JARDINS COIMBRA, por meio de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos os dados bancários para viabilizar a expedição de alvará judicial. Belém/PA, 29 de abril de 2025. ISOLENE COSTA CORREA Analista Judiciário da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA [Documento assinado eletronicamente]
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0833191-16.2017.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO JARDINS COIMBRA Endereço: Av. Atheon Santana, 05, Condomínio Jardins Coimbra, Reserva Jardins, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 Reclamado: Nome: ESTEVAM BARBOSA OLIVEIRA Endereço: Passagem Getúlio Vargas, 17-B, Altos, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-070 DECISÃO/MANDADO
Trata-se de processo conclusos para análise da certidão de ID 140042215. A parte autora peticionou no ID 139308757, requerendo rateio proporcional dos honorários advocatícios sucumbenciais entre o escritório Baglioli, Dammski, Bulhões e Costa e o atual Massoud, Bembom e Reis. Analisando os autos, verifico que a inicial e as contrarrazões foram propostos pelo escritório João Bosco Almeida Advogados Associados, que atuaram nos autos até 20/12/2019. Após, a parte autora outorgou poderes aos Escritório Baglioli Dammski Bulhões & Costa, o qual atuou no processo até 17/01/2025, ID 135070082, oportunidade em que foram habilitados, nos autos, o escritório Massoud, Bembom & Reis, conforme procuração juntada no Id 135370055. As partes interessadas questionam quem deve receber os honorários contratuais, nestes autos, isto porque, estão pendentes de levantamento os valores bloqueados nas constas do executado. O bloqueio parcial de valores ocorreu no dia 05/05/2022 (ID 60112287), deste bloqueio, a parte executada apresentou embargos à execução e, da sentença que julgou os embargos, apresentou recurso inominado. O recurso foi julgado e transitou em julgado 22/10/2024, conforme certidão de 129792926. Assim, analisando a atuação de cada escritório de advocacia e considerando a origem dos valores a serem levantados pela parte credora, verifico que o escritório Baglioli, Dammski, Bulhões & Costa atuaram no processo por mais de 06 anos, bem como eram os patronos, à época, do bloqueio e do trânsito em julgado do recurso, motivo pelo qual os honorários contratuais são devidos a este escritório. Ressalte-se que, como não houve satisfação integral do débito, havendo novos patronos habilitados, eventual crédito serão devidos ao novo escritório. Assim, indefiro parcialmente o pedido formulado no ID 139308757. Isto posto, expeça-se alvará nos termos desta decisão, após trânsito em julgado da presente. Após, expedidos os alvarás, intime-se a parte autora para que requeira o que entender por direito. Cumpra-se Belém, 14 de abril de 2025. ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0833191-16.2017.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO JARDINS COIMBRA Endereço: Av. Atheon Santana, 05, Condomínio Jardins Coimbra, Reserva Jardins, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 Reclamado: Nome: ESTEVAM BARBOSA OLIVEIRA Endereço: Passagem Getúlio Vargas, 17-B, Altos, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-070 DECISÃO/MANDADO
Trata-se de processo conclusos para análise da certidão de ID 140042215. A parte autora peticionou no ID 139308757, requerendo rateio proporcional dos honorários advocatícios sucumbenciais entre o escritório Baglioli, Dammski, Bulhões e Costa e o atual Massoud, Bembom e Reis. Analisando os autos, verifico que a inicial e as contrarrazões foram propostos pelo escritório João Bosco Almeida Advogados Associados, que atuaram nos autos até 20/12/2019. Após, a parte autora outorgou poderes aos Escritório Baglioli Dammski Bulhões & Costa, o qual atuou no processo até 17/01/2025, ID 135070082, oportunidade em que foram habilitados, nos autos, o escritório Massoud, Bembom & Reis, conforme procuração juntada no Id 135370055. As partes interessadas questionam quem deve receber os honorários contratuais, nestes autos, isto porque, estão pendentes de levantamento os valores bloqueados nas constas do executado. O bloqueio parcial de valores ocorreu no dia 05/05/2022 (ID 60112287), deste bloqueio, a parte executada apresentou embargos à execução e, da sentença que julgou os embargos, apresentou recurso inominado. O recurso foi julgado e transitou em julgado 22/10/2024, conforme certidão de 129792926. Assim, analisando a atuação de cada escritório de advocacia e considerando a origem dos valores a serem levantados pela parte credora, verifico que o escritório Baglioli, Dammski, Bulhões & Costa atuaram no processo por mais de 06 anos, bem como eram os patronos, à época, do bloqueio e do trânsito em julgado do recurso, motivo pelo qual os honorários contratuais são devidos a este escritório. Ressalte-se que, como não houve satisfação integral do débito, havendo novos patronos habilitados, eventual crédito serão devidos ao novo escritório. Assim, indefiro parcialmente o pedido formulado no ID 139308757. Isto posto, expeça-se alvará nos termos desta decisão, após trânsito em julgado da presente. Após, expedidos os alvarás, intime-se a parte autora para que requeira o que entender por direito. Cumpra-se Belém, 14 de abril de 2025. ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0833191-16.2017.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO JARDINS COIMBRA Endereço: Av. Atheon Santana, 05, Condomínio Jardins Coimbra, Reserva Jardins, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 Reclamado: Nome: ESTEVAM BARBOSA OLIVEIRA Endereço: Passagem Getúlio Vargas, 17-B, Altos, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-070 DESPACHO/MANDADO Vieram os autos conclusos, em razão da certidão de ID 138957963. Analisando os autos, verifico que diversos advogados atuaram no feito. Assim, intime-se os advogados atuantes, para que se manifestem no PRAZO DE 48 HORAS, sobre o pedido de retenção formulado pela advogada Dra. Aline de Fátima Martins da Costa Bulhões Leite. Após, certifique-se o que ocorrer e conclusos para análise do pedido de expedição de alvará. Belém, 18 de março de 2025. ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0833191-16.2017.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO JARDINS COIMBRA Endereço: Av. Atheon Santana, 05, Condomínio Jardins Coimbra, Reserva Jardins, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 Reclamado: Nome: ESTEVAM BARBOSA OLIVEIRA Endereço: Passagem Getúlio Vargas, 17-B, Altos, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-070 DECISÃO/MANDADO
Trata-se de processo concluso para análise do pedido de expedição de alvará dos valores bloqueados na conta do réu. Considerando a certidão de ID 129792926, bem como a petição da autora (ID 130021236), autorizo a expedição de alvará, para levantamento dos valores bloqueados na conta do requerido, em favor da parte autora ou ao seu patrono (caso haja pedido expresso e também procuração com poderes expressos para receber e dar quitação). Após, certifique-se se o alvará foi devidamente levantado pela parte beneficiária. Considerando, ainda, o pedido da autora de ID 130021236, atualize-se o cálculo se necessário e conclusos para medidas restritivas. P.R.I.C. Cumpra-se. Belém, 13 de dezembro de 2024. ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém
17/03/2025, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
23/10/2024, 09:51
Trânsito em julgado
23/10/2024, 08:49
Decurso de Prazo
23/10/2024, 00:27
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:06
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:23
Publicação
20/09/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp). Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 18 de setembro de 2024 _______________________________________ ALESSANDRA CASALI RODRIGUES FERNANDES Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0833191-16.2017.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av. Pedro Miranda, 1593 - Esquina com Trav. Angustura - Pedreira - Belém/PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 006/2006-CJRMB, fica(m) INTIMADO(A) o(a) EXEQUENTE CONDOMINIO JARDINS COIMBRA, por meio de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos os dados bancários para viabilizar a expedição de alvará judicial. Belém/PA, 29 de abril de 2025. ISOLENE COSTA CORREA Analista Judiciário da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA [Documento assinado eletronicamente]
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0833191-16.2017.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO JARDINS COIMBRA Endereço: Av. Atheon Santana, 05, Condomínio Jardins Coimbra, Reserva Jardins, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 Reclamado: Nome: ESTEVAM BARBOSA OLIVEIRA Endereço: Passagem Getúlio Vargas, 17-B, Altos, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-070 DECISÃO/MANDADO
Trata-se de processo conclusos para análise da certidão de ID 140042215. A parte autora peticionou no ID 139308757, requerendo rateio proporcional dos honorários advocatícios sucumbenciais entre o escritório Baglioli, Dammski, Bulhões e Costa e o atual Massoud, Bembom e Reis. Analisando os autos, verifico que a inicial e as contrarrazões foram propostos pelo escritório João Bosco Almeida Advogados Associados, que atuaram nos autos até 20/12/2019. Após, a parte autora outorgou poderes aos Escritório Baglioli Dammski Bulhões & Costa, o qual atuou no processo até 17/01/2025, ID 135070082, oportunidade em que foram habilitados, nos autos, o escritório Massoud, Bembom & Reis, conforme procuração juntada no Id 135370055. As partes interessadas questionam quem deve receber os honorários contratuais, nestes autos, isto porque, estão pendentes de levantamento os valores bloqueados nas constas do executado. O bloqueio parcial de valores ocorreu no dia 05/05/2022 (ID 60112287), deste bloqueio, a parte executada apresentou embargos à execução e, da sentença que julgou os embargos, apresentou recurso inominado. O recurso foi julgado e transitou em julgado 22/10/2024, conforme certidão de 129792926. Assim, analisando a atuação de cada escritório de advocacia e considerando a origem dos valores a serem levantados pela parte credora, verifico que o escritório Baglioli, Dammski, Bulhões & Costa atuaram no processo por mais de 06 anos, bem como eram os patronos, à época, do bloqueio e do trânsito em julgado do recurso, motivo pelo qual os honorários contratuais são devidos a este escritório. Ressalte-se que, como não houve satisfação integral do débito, havendo novos patronos habilitados, eventual crédito serão devidos ao novo escritório. Assim, indefiro parcialmente o pedido formulado no ID 139308757. Isto posto, expeça-se alvará nos termos desta decisão, após trânsito em julgado da presente. Após, expedidos os alvarás, intime-se a parte autora para que requeira o que entender por direito. Cumpra-se Belém, 14 de abril de 2025. ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0833191-16.2017.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO JARDINS COIMBRA Endereço: Av. Atheon Santana, 05, Condomínio Jardins Coimbra, Reserva Jardins, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 Reclamado: Nome: ESTEVAM BARBOSA OLIVEIRA Endereço: Passagem Getúlio Vargas, 17-B, Altos, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-070 DECISÃO/MANDADO
Trata-se de processo conclusos para análise da certidão de ID 140042215. A parte autora peticionou no ID 139308757, requerendo rateio proporcional dos honorários advocatícios sucumbenciais entre o escritório Baglioli, Dammski, Bulhões e Costa e o atual Massoud, Bembom e Reis. Analisando os autos, verifico que a inicial e as contrarrazões foram propostos pelo escritório João Bosco Almeida Advogados Associados, que atuaram nos autos até 20/12/2019. Após, a parte autora outorgou poderes aos Escritório Baglioli Dammski Bulhões & Costa, o qual atuou no processo até 17/01/2025, ID 135070082, oportunidade em que foram habilitados, nos autos, o escritório Massoud, Bembom & Reis, conforme procuração juntada no Id 135370055. As partes interessadas questionam quem deve receber os honorários contratuais, nestes autos, isto porque, estão pendentes de levantamento os valores bloqueados nas constas do executado. O bloqueio parcial de valores ocorreu no dia 05/05/2022 (ID 60112287), deste bloqueio, a parte executada apresentou embargos à execução e, da sentença que julgou os embargos, apresentou recurso inominado. O recurso foi julgado e transitou em julgado 22/10/2024, conforme certidão de 129792926. Assim, analisando a atuação de cada escritório de advocacia e considerando a origem dos valores a serem levantados pela parte credora, verifico que o escritório Baglioli, Dammski, Bulhões & Costa atuaram no processo por mais de 06 anos, bem como eram os patronos, à época, do bloqueio e do trânsito em julgado do recurso, motivo pelo qual os honorários contratuais são devidos a este escritório. Ressalte-se que, como não houve satisfação integral do débito, havendo novos patronos habilitados, eventual crédito serão devidos ao novo escritório. Assim, indefiro parcialmente o pedido formulado no ID 139308757. Isto posto, expeça-se alvará nos termos desta decisão, após trânsito em julgado da presente. Após, expedidos os alvarás, intime-se a parte autora para que requeira o que entender por direito. Cumpra-se Belém, 14 de abril de 2025. ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0833191-16.2017.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO JARDINS COIMBRA Endereço: Av. Atheon Santana, 05, Condomínio Jardins Coimbra, Reserva Jardins, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 Reclamado: Nome: ESTEVAM BARBOSA OLIVEIRA Endereço: Passagem Getúlio Vargas, 17-B, Altos, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-070 DESPACHO/MANDADO Vieram os autos conclusos, em razão da certidão de ID 138957963. Analisando os autos, verifico que diversos advogados atuaram no feito. Assim, intime-se os advogados atuantes, para que se manifestem no PRAZO DE 48 HORAS, sobre o pedido de retenção formulado pela advogada Dra. Aline de Fátima Martins da Costa Bulhões Leite. Após, certifique-se o que ocorrer e conclusos para análise do pedido de expedição de alvará. Belém, 18 de março de 2025. ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0833191-16.2017.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO JARDINS COIMBRA Endereço: Av. Atheon Santana, 05, Condomínio Jardins Coimbra, Reserva Jardins, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 Reclamado: Nome: ESTEVAM BARBOSA OLIVEIRA Endereço: Passagem Getúlio Vargas, 17-B, Altos, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-070 DECISÃO/MANDADO
Trata-se de processo concluso para análise do pedido de expedição de alvará dos valores bloqueados na conta do réu. Considerando a certidão de ID 129792926, bem como a petição da autora (ID 130021236), autorizo a expedição de alvará, para levantamento dos valores bloqueados na conta do requerido, em favor da parte autora ou ao seu patrono (caso haja pedido expresso e também procuração com poderes expressos para receber e dar quitação). Após, certifique-se se o alvará foi devidamente levantado pela parte beneficiária. Considerando, ainda, o pedido da autora de ID 130021236, atualize-se o cálculo se necessário e conclusos para medidas restritivas. P.R.I.C. Cumpra-se. Belém, 13 de dezembro de 2024. ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém
17/03/2025, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
23/10/2024, 09:51
Trânsito em julgado
23/10/2024, 08:49
Decurso de Prazo
23/10/2024, 00:27
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:06
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:23
Publicação
20/09/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp). Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 18 de setembro de 2024 _______________________________________ ALESSANDRA CASALI RODRIGUES FERNANDES Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
19/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 14:09
Expedição de documento (Acórdão)
18/09/2024, 14:09
Não-Provimento
18/09/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 10:09
Mérito
10/09/2024, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 16:38
Para julgamento de mérito
12/08/2024, 16:36
Movimentação processual
12/08/2024, 13:27
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 15:25
Redistribuição (sorteio)
02/05/2024, 02:39
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 16:04
Recebimento
17/02/2023, 13:48
Documento (Outros documentos)
17/02/2023, 13:48
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
24/01/2022, 12:07
Trânsito em julgado
24/01/2022, 12:06
Decurso de Prazo
22/01/2022, 00:24
Decurso de Prazo
11/12/2021, 00:07
Decurso de Prazo
11/12/2021, 00:07
Publicação
18/11/2021, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7441. INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam. Belém/PA, 16 de novembro de 2021. CARLOS ANDRÉ NEVES DO VALE Coordenador do Núcleo de Cumprimento e Sessões de Julgamento - UPJ Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)