CASA DOS PARAFUSOS COMERCIO DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA - ME
Autor
S. O. S PNEUMATICA E HIDRAULICA LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
SIMAO PEDRO ALVES DE ALMEIDA JUNIOR
OAB/PA 8613·CPF·Representa: Autor
RAFAELLY OLIVEIRA TEIXEIRA
OAB/PA 31205·CPF·Representa: Autor
VINICIUS SOUSA CANTANHEDE
OAB/PA 32934·CPF·Representa: Autor
MAURA REGINA PAULINO
OAB/PA 12058·Representa: Autor
DAYLA BORGES SILVA DOS SANTOS
OAB/PA 31544·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
25/06/2026, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0808308-65.2024.8.14.0040 [Pagamento] Nome: CASA DOS PARAFUSOS COMERCIO DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA - ME Endereço: Av. Liberdade, s/n, Quadra 02, Lote 03., Paraíso, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: S. O. S PNEUMATICA E HIDRAULICA LTDA Endereço: R. SOL POENTE, 116, DA PAZ, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 SENTENÇA CASA DOS PARAFUSOS COMÉRCIO DE MÁQUINAS E FERRAMENTAS EIRELI ajuizou a presente AÇÃO MONITÓRIA em face de S.O.S PNEUMATICA E HIDRAULICA LTDA, partes qualificadas na peça inaugural. Juntou a parte autora procuração e documentos, para fins de comprovação da obrigação contraída, bem como efetuou o pagamento das custas processuais. Proferido decisão de ID-116648532, determinando a intimação de mandado para pagamento, na forma da lei. Processo seguiu seus trâmites regulares. Observa-se, em petição constante de ID-180286748, a parte Requerente apresentou pedido de DESISTÊNCIA do feito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Estatui o art. 485, § 4º, CPC, que o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu, se este já houver oferecido a contestação. Verifica-se que a desistência da ação é perfeitamente cabível no presente caso, uma vez que não há contestação/embargos apresentados até a presente data, conforme se extrai dos autos.
Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência e, por conseguinte, extingo o feito, nos termos do art. 485, VIII, CPC. Custas Judiciais nos termos do Art. 90 “caput” do CPC, já devidamente pagas, conforme se infere dos autos. Sem condenação em honorários advocatícios, haja vista a falta de angularização processual. Certifique-se o imediato trânsito em julgado da presente sentença, tendo em vista o instituto da preclusão lógica. Sem mais pendências, ARQUIVE-SE IMEDIATAMENTE, com as cautelas de praxe, haja vista o longo espaço de tempo destes autos em tramitação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Parauapebas, data do sistema. Juiz(a) de Direito - assinatura eletrônica 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas
24/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/06/2026, 14:31
Expedição de documento
23/06/2026, 11:33
Desistência
23/06/2026, 11:33
Conclusão (para julgamento)
18/06/2026, 21:44
Petição (Petição (outras))
18/06/2026, 15:17
Publicação
18/06/2026, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0808308-65.2024.8.14.0040 [Pagamento] Nome: CASA DOS PARAFUSOS COMERCIO DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA - ME Endereço: Av. Liberdade, s/n, Quadra 02, Lote 03., Paraíso, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: S. O. S PNEUMATICA E HIDRAULICA LTDA Endereço: R. SOL POENTE, 116, DA PAZ, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Defiro a reexpedição de Carta Precatória para citação/intimação da parte requerida na Comarca de São Luís/MA, observado o prévio pagamento das custas correspondentes e devidas neste Juízo. Quanto às custas referentes ao cumprimento das diligências no Juízo Deprecado, ficará o autor na responsabilidade de diligenciar no sentido de conseguir o respectivo boleto e efetuar seu pagamento, visando, assim, se prevenir a repetição de atos ineficazes, como a devolução da CP por falta do pagamento das custas devidas. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
17/06/2026, 00:00
Expedição de documento
16/06/2026, 14:29
Conclusão (para decisão)
07/04/2026, 13:32
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 10:35
Publicação
30/01/2026, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: CASA DOS PARAFUSOS COMERCIO DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA - ME
Requerido: S. O. S PNEUMATICA E HIDRAULICA LTDA Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte AUTORA intimada para apresentar manifestação sobre o retorno da carta precatória cumprimento, juntada no id 166557612. Parauapebas/PA, 28 de janeiro de 2026. DAYSON DA SILVA ARAUJO ANDRADE Servidor(a) da UPJ de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014. CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 28 de janeiro de 2026 Processo Nº: 0808308-65.2024.8.14.0040 Ação: MONITÓRIA (40)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0808308-65.2024.8.14.0040 [Pagamento] Nome: CASA DOS PARAFUSOS COMERCIO DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA - ME Endereço: Av. Liberdade, s/n, Quadra 02, Lote 03., Paraíso, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: S. O. S PNEUMATICA E HIDRAULICA LTDA Endereço: R. SOL POENTE, 116, DA PAZ, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Defiro a reexpedição de Carta Precatória para citação/intimação da parte requerida na Comarca de São Luís/MA, observado o prévio pagamento das custas correspondentes e devidas neste Juízo. Quanto às custas referentes ao cumprimento das diligências no Juízo Deprecado, ficará o autor na responsabilidade de diligenciar no sentido de conseguir o respectivo boleto e efetuar seu pagamento, visando, assim, se prevenir a repetição de atos ineficazes, como a devolução da CP por falta do pagamento das custas devidas. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
17/06/2026, 00:00
Expedição de documento
16/06/2026, 14:29
Conclusão (para decisão)
07/04/2026, 13:32
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 10:35
Publicação
30/01/2026, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: CASA DOS PARAFUSOS COMERCIO DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA - ME
Requerido: S. O. S PNEUMATICA E HIDRAULICA LTDA Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte AUTORA intimada para apresentar manifestação sobre o retorno da carta precatória cumprimento, juntada no id 166557612. Parauapebas/PA, 28 de janeiro de 2026. DAYSON DA SILVA ARAUJO ANDRADE Servidor(a) da UPJ de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014. CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 28 de janeiro de 2026 Processo Nº: 0808308-65.2024.8.14.0040 Ação: MONITÓRIA (40)
29/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 09:05
Ato ordinatório
28/01/2026, 09:05
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2026, 09:03
Expedição de documento (Ofício)
27/01/2026, 10:05
Expedição de documento (Carta precatória)
01/10/2025, 15:32
Expedição de documento (Carta precatória)
01/10/2025, 07:49
Movimentação processual
30/09/2025, 14:30
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2025, 08:35
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: CASA DOS PARAFUSOS COMERCIO DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA - ME
Requerido: S. O. S PNEUMATICA E HIDRAULICA LTDA Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça, bem como, proceder com o recolhimento das custas dos novos atos e diligências que entender necessárias ao prosseguimento da ação. Prazo da Lei. Parauapebas/PA, 12 de junho de 2025. VALERIA BENJAMIN DIAS DA PAZ Servidor(a) da UPJ das Varas Cíveis de Parauapebas/PA (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014. CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 12 de junho de 2025 Processo Nº: 0808308-65.2024.8.14.0040 Ação: MONITÓRIA (40)
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 09:51
Ato ordinatório
12/06/2025, 09:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/03/2025, 14:16
Mandado
29/01/2025, 11:03
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2025, 14:00
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2025, 13:59
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2025, 09:14
Decurso de Prazo
05/10/2024, 23:51
Publicação
23/09/2024, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2024, 00:12
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: CASA DOS PARAFUSOS COMERCIO DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA - ME
Requerido: S. O. S PNEUMATICA E HIDRAULICA LTDA Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID 117860321, bem como, proceder com regularização do endereço do requerido, nos moldes da certidão supracitada do oficial de justiça. Prazo da Lei. O referido é verdade e dou fé. Parauapebas/PA, 18 de setembro de 2024. ANDRE AUGUSTO CORREA CUNHA Servidor(a) da UPJ de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014. CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
Certidão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova CERTIDÃO - 18 de setembro de 2024 Processo Nº: 0808308-65.2024.8.14.0040 Ação: MONITÓRIA (40)
20/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 08:50
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2024, 12:49
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 08:54
Mandado
18/06/2024, 08:54
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 15:48
Expedição de documento (Mandado)
04/06/2024, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0808308-65.2024.8.14.0040 [Pagamento] Nome: CASA DOS PARAFUSOS COMERCIO DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA - ME Endereço: Av. Liberdade, s/n, Quadra 02, Lote 03., Paraíso, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: S. O. S PNEUMATICA E HIDRAULICA LTDA Endereço: 06, 012, QUADRA035 LOTE 08 B, MINERIOS, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Recebo a inicial. Custas recolhidas. Estando a inicial devidamente instruída com documentos que evidenciam o direito da parte autora, DEFIRO a expedição do mandado de pagamento na forma postulada, devendo o requerido promover o pagamento da quantia descrita na inicial, bem como, o valor dos honorários de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 701 do CPC ou no mesmo prazo, oferecer embargos nas condições do artigo 702 do CPC. Cumprida a ordem de pagamento sem oferecimento de embargos, a requerida ficará isenta de custas processuais, conforme art. 701, §1º do CPC. Deverá o requerido ser cientificado de que não oferecido Embargos nem efetuado o pagamento, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em executivo, com o prosseguimento da ação na forma prevista no Livro I, do Título II, da parte especial, do CPC (art. 701, §2º do CPC). Advirta-se também o demandado de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme arts. 701, § 5º, c/c 916 do CPC. Apresentados os embargos, INTIME-SE a parte requerente para responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 702, §5º do CPC. Transcorrido o prazo dos Embargos e/ou das respostas aos embargos, com ou sem manifestação, certifique-se o ocorrido e façam os autos conclusos. Fica a requerente cientificada de que o cumprimento desta ordem dependerá da comprovação prévia do recolhimento das custas processuais, bem como das despesas relativas às diligências do Oficial de Justiça, nos termos dispostos na Lei Estadual n. 8.328/2015 (Regulamento de Custas e Outras Despesas Processuais no âmbito do TJPA), o que deverá ser feito no prazo máximo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Cite-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas