Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800126-11.2020.8.14.0047.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR(ES): Vistos, DESPACHO As pesquisas realizadas via INFOJUD em nome dos executados JOÃO SATURNINO DE MOURA FILHO e ANTONIO DA SILVA PAIVA não retornaram resultados úteis à localização de bens ou direitos passíveis de constrição. Quanto a JOÃO SATURNINO DE MOURA FILHO, constou: “não consta declaração de IRPF entregue no exercício informados; inexistência de declaração sobre operações imobiliárias com participação do contribuinte no intervalo pesquisado; e ausência de informação na base DIMOB. Quanto a ANTONIO DA SILVA PAIVA, constou: ausência de informação na base DIMOB; também não há declaração de IRPF exercício informado”; e inexistência de declaração sobre operações imobiliárias com participação do contribuinte no intervalo pesquisado. Verifico, ainda, que a pesquisa realizada via RENAJUD, pelos CPFs dos executados, também não retornou resultado. Diante disso, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Rio Maria/PA, 5 de maio de 2026. EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito