Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0804830-49.2024.8.14.0040.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO RELATORA: Desembargadora ANTONIETA MARIA FERRARI MILEO DECISÃO O recurso é cabível e tempestivo, dispensado o preparo em razão da concessão do benefício da justiça gratuita à parte apelante. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1.012 do CPC. A parte apelada apresentou contrarrazões. Após, conclusos para o julgamento. Belém, datado e assinado eletronicamente. ANTONIETA MARIA FERRARI MILEO Desembargadora Relatora