Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0807933-72.2024.8.14.0005.
REQUERENTE: JAILSON BAHIA DUARTE
REQUERIDA: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA
Vistos. Vindo-me os autos conclusos, em atenção à certidão do diretor de secretaria, na qual informa que foi aberto chamado e Siga-Doc para resolução da questão junto à Secretaria de Informática e à Corregedoria do TJPA, determino a suspensão do processo até que seja solucionada a correção do número originário do processo para retomada do feito. P. I. C. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juíza de Direito Titular
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0807933-72.2024.8.14.0005.
REQUERENTE: JAILSON BAHIA DUARTE
REQUERIDA: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA
Vistos. Vindo-me os autos conclusos, em atenção à certidão do diretor de secretaria, na qual informa que foi aberto chamado e Siga-Doc para resolução da questão junto à Secretaria de Informática e à Corregedoria do TJPA, determino a suspensão do processo até que seja solucionada a correção do número originário do processo para retomada do feito. P. I. C. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juíza de Direito Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0807933-72.2024.8.14.0005.
REQUERENTE: JAILSON BAHIA DUARTE
REQUERIDA: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA
Vistos. Vindo-me os autos conclusos, em atenção à certidão do diretor de secretaria, na qual informa que foi aberto chamado e Siga-Doc para resolução da questão junto à Secretaria de Informática e à Corregedoria do TJPA, determino a suspensão do processo até que seja solucionada a correção do número originário do processo para retomada do feito. P. I. C. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juíza de Direito Titular
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0807933-72.2024.8.14.0005.
REQUERENTE: JAILSON BAHIA DUARTE
REQUERIDA: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA
Vistos. Vindo-me os autos conclusos, em atenção à certidão do diretor de secretaria, na qual informa que foi aberto chamado e Siga-Doc para resolução da questão junto à Secretaria de Informática e à Corregedoria do TJPA, determino a suspensão do processo até que seja solucionada a correção do número originário do processo para retomada do feito. P. I. C. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juíza de Direito Titular
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 23:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 23:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 23:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 23:16
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 18:14
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 18:00
Publicação
01/02/2025, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0807933-72.2024.8.14.0005.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA C E R T I D Ã O CERTIFICO, usando das atribuições às quais me são conferidas por Lei, que os autos estão em Secretaria aguardando a correção do número original, a qual será realizada pela Secretaria de Informática do TJPA. O referido é verdade e dou fé. Altamira (PA), 15 de janeiro de 2025 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria Mat. 117951
16/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 08:30
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2025, 08:30
Decurso de Prazo
05/10/2024, 23:53
Publicação
01/10/2024, 04:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2024, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JAILSON BAHIA DUARTE
REQUERIDO: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0807933-72.2024.8.14.0005
Vistos. Vindo-me os autos conclusos, observo que houve um equívoco quando da remessa dos autos a este Juízo uma vez que foi distribuído, gerando-se novo número de processo como se fosse uma nova demanda. Entretanto,
trata-se de devolução do processo do Superior Tribunal de Justiça, o qual julgou o RECURSO ESPECIAL, conforme decisão nos autos. Desse modo, determino que a Secretaria desta Unidade Judiciária proceda à abertura de chamado junto a Central de Serviços deste Tribunal a fim de que adotem as providências necessárias objetivando constar o número original do processo. Cumpra-se. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 17:27
Cooperação Judiciária
26/09/2024, 17:27
Cooperação Judiciária
26/09/2024, 17:02
Publicação
23/09/2024, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2024, 00:23
Conclusão (para decisão)
20/09/2024, 08:19
Conclusão (para decisão)
20/09/2024, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0807933-72.2024.8.14.0005.
AUTOR: Nome: JAILSON BAHIA DUARTE Endereço: FERNANDO TORRES, 166, PRAIAO, PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000
RÉU: Nome: NORTE ENERGIA S/A Endereço: desconhecido DECISÃO-MANDADO Diante da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Especial, desconstituindo tanto o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, quanto a sentença proferida pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA, foi determinada a devolução dos autos ao Juízo de origem. Isso posto, considerando que o processo foi devolvido equivocadamente a esta Vara, determino a REMESSA dos autos à 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DESTA COMARCA, competente para processamento e julgamento, do feito. Cumpra com as devidas baixas. Servirá a presente, por cópia, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009. P. I. C. Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica. Marcus Fernando Camargo Nunes Cunha Lobo Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
Intimação - Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]