Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO Nome: ANDRE LUYZ DA SILVEIRA MARQUES Endereço: Rua C, 467, Cidade Nova, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: ELISSON JOSE FERREIRA DE ANDRADE Endereço: Rua Anhanguera, s/n, qd. 28, lt. 05 e 06, Parque dos Carajás, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: MOACIR LAUREANO MARQUES JUNIOR Endereço: RUA C, 467, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: JOAO PAULO DA SILVEIRA MARQUES Endereço: RUA C, 467, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: ADELMO CALDAS SILVA Endereço: Rua: Belém, s/n, Qd 4, Lt 06 e 07 1 etapa, Bairro: Jardim Europa, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 PROCESSO n. 0816294-41.2022.8.14.0040 TERMO DE AUDIÊNCIA JUÍZA DE DIREITO: Dra. Flávia Oliveira do Rosário Conciliadora: Keliane Silveira de Lima, matrícula 187003. Aos vinte e três dias do mês de maio de 2025, às 11 h 32 min, na sala de audiência da Vara do Juizado Especial de Parauapebas, presente a conciliadora e servidora Keliane Silveira de Lima, matrícula 187003. PREGÃO: Realizado o pregão, constatou-se: I. AUSÊNCIA de todos os exequentes. Presente a advogada dos exequentes, Dra. Ana Paula Miranda de Sousa, OAB/PA 33.659. II. AUSÊNCIA do executado, ADELMO CALDAS SILVA, não localizado no endereço, certidão ID 142041465 OCORRÊNCIAS: 1. A conciliação restou infrutífera ante ausência das partes. 2. A advogado dos exequentes, manifestou-se nos seguintes termos: “MM. Juiz, requer o prosseguimento do feito, requer que seja procedida à consulta RENAJUD para tentar localizar bens e a possível penhora dos mesmos.” DELIBERAÇÕES: Diante do pedido, faço os autos conclusos para decisão. Termo encerrado às 12 h 03 min. Dispensadas as assinaturas, nos termos da Lei nº. 11.419/06 (Lei do Processo Eletrônico). Esta ata vale como certidão de comparecimento em audiência do Juizado Especial de Parauapebas. Autos conclusos após audiência de conciliação. SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Conforme consta dos autos, a parte autora, devidamente intimada, não compareceu à audiência designada, tampouco justificou ausência, razão pela qual indefiro o prosseguimento do feito, visto que é o caso de extinção. Nesse quadro, rememoro que o art. 51, inciso I da Lei 9.099/95 dispõe que “extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei, quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”. Desta feita, considerando a ausência injustificada de todos os exequentes à audiência designada, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Condeno os exequentes ao pagamento das custas processuais nos termos do Enunciado n.º 28 do FONAJE. Sem condenação em honorários (art. 55, Lei 9.099/1995). Quanto aos valores bloqueados (ID 114838261 - R$ 1.435,35 e ID 129020582 - R$ 1.010,53), ante a inércia do executado, expeça-se alvará em favor dos exequentes. O saldo remanescente é de R$ 7.310,16. Procedo à retirada das restrições efetuadas via Renajud. Após o trânsito em julgado, diligencie-se no que for necessário para que se implemente o recolhimento das custas processuais e, não havendo pagamento, arquive-se e forme-se o PAC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO — Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA. Datado e assinado eletronicamente. Flávia Oliveira do Rosário Juíza de Direito, Titular da 2ª Vara Criminal, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22110116151974700000076888870 1 EX. HONORÁRIOS - ADELMO CALDAS SILVA Petição 22110116151991700000076891179 2 PROCURAÇÃO e OAB - Drs. André, Elisson, Moacir e João Paulo Documento de Comprovação 22110116152046200000076891180 3 RT -ADELMO CALDAS SILVA Documento de Comprovação 22110116152090200000076891181 4 PROCURAÇÃO, DOCUMENTO PESSOAL Documento de Comprovação 22110116152148100000076891182 5 CONTRATO DE HONORARIOS Documento de Comprovação 22110116152188700000076891183 6 ATA DE AUDIENCIA Documento de Comprovação 22110116152232700000076891184 Decisão Decisão 23021514240980100000082396105 Petição - Juntada de Comprovante de endereço Petição 23022309401003300000082693737 Decisão Decisão 23030613171985400000083339899 Citação Citação 23033013203855400000085299370 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23042012413371700000086544765 Intimação Intimação 23091110583266100000094596193 Certidão Certidão 24011012474916100000100452328 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24011719180991300000100810575 Intimação Intimação 24013008453726600000101446622 Petição Petição 24020511123705000000101868575 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24030209414818300000103382154 Decisão Decisão 24031515350616500000102529920 Citação Citação 24032213575289200000104957291 Intimação Intimação 24032213575289200000104957291 Certidão Certidão 24040512241303400000105714699 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24041520344667600000106347725 Despacho Despacho 24052312480255400000107690382 0816294-41.2022.8.14.0040 Documento de Comprovação 24052312480537000000108892197 Despacho Despacho 24052312480255400000107690382 Petição Petição 24052716580610400000109114121 PROSSEGUIMENTO EXECUÇÃO - JOAO PAULO DA SILVEIRA MARQUES e outros Petição 24052716580630400000109114122 Intimação Intimação 24091910400733100000119275455 Petição Petição 24092611034230900000119718839 Despacho Despacho 24101107585266200000120831104 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 25020413414176000000126946010 Decisão Decisão 25020413414192800000125796053 Decisão Decisão 25022608481708600000128436316 Citação Citação 25032010554017400000129764909 Intimação Intimação 25032010554044300000129764910 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 25042909412940900000132264935