Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0842202-64.2020.8.14.0301.
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, BERNARDO BUOSI, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Quadra SBS Quadra 4, s/n, Setor Bancário Sul, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-140
REU: SOLANGE FONSECA DA COSTA Advogado(s) do reclamado: PEDRO SARRAFF NUNES DE MORAES, SUE ELLEN REGINA GURJAO LYRA Nome: SOLANGE FONSECA DA COSTA Endereço: Travessa Apinagés, 1653, casa A, Condor, BELéM - PA - CEP: 66045-110 DESPACHO / MANDADO / MANDADO DE PENHORA / OFÍCIO NECESSIDADE DE ENCAMINHAMENTO AO GEIP Provimento Conjunto nº: 01/2025-GP/CGJ, DJE nº: 8010/2025, de 03/02/2025 1- Há pedido de pesquisas – ID 161474155: 2-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Contratos Bancários] DEFIRO o pedido de: a) tentativa de localizar bens do(s) executado(s), para fins de constrição, até o limite do valor atualizado da execução, conforme requerido pelo exequente. Proceda o autor/exequente, nova atualização do débito e o recolhimento das custas das diligências solicitadas, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenha sido pagas e não seja beneficiário da justiça gratuita. Custas por ATO ORDINATÓRIO. De tudo certificado, encaminhem-se os presentes autos ao GEIP- Grupo de Execução e Inteligência Processual, para as respectivas diligências junto a todos os sistemas disponíveis à Justiça e conforme solicitado nos autos, na forma do Provimento Conjunto nº1/2025-CGJ, de 29/01/2025, publicado em 03/02/2025. Intime-se. Cumpra-se. Belém-PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicados.
04/06/2026, 00:00
Expedição de documento
03/06/2026, 13:11
Expedição de documento
03/06/2026, 13:11
Mero expediente
03/06/2026, 13:11
Conclusão (para despacho)
05/03/2026, 19:27
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2026, 19:27
Decurso de Prazo
26/11/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 14:11
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2025, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
AUTOR: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553, BERNARDO BUOSI - SP227541-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
REU: SOLANGE FONSECA DA COSTA Advogados do(a)
REU: SUE ELLEN REGINA GURJAO LYRA - PA19178, PEDRO SARRAFF NUNES DE MORAES - PA015519 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a), para manifestar sobre novo documento em 5 dias úteis, sob pena de arquivamento. Custas para novas diligências por conta do(a) autor(a), salvo justiça gratuita. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital LUIZ ANTONIO SANTOS TRINDADE CIPREJ. BELéM/PA, 13 de novembro de 2025.
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 Telefone: (91) 32052185 [email protected] Número do Processo Digital: 0842202-64.2020.8.14.0301 Classe e Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Contratos Bancários (9607)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0842202-64.2020.8.14.0301.
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, BERNARDO BUOSI, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Quadra SBS Quadra 4, s/n, Setor Bancário Sul, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-140
REU: SOLANGE FONSECA DA COSTA Advogado(s) do reclamado: PEDRO SARRAFF NUNES DE MORAES, SUE ELLEN REGINA GURJAO LYRA Nome: SOLANGE FONSECA DA COSTA Endereço: Travessa Apinagés, 1653, casa A, Condor, BELéM - PA - CEP: 66045-110 DESPACHO / MANDADO / MANDADO DE PENHORA / OFÍCIO NECESSIDADE DE ENCAMINHAMENTO AO GEIP Provimento Conjunto nº: 01/2025-GP/CGJ, DJE nº: 8010/2025, de 03/02/2025 1- Há pedido de pesquisas – ID 161474155: 2-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Contratos Bancários] DEFIRO o pedido de: a) tentativa de localizar bens do(s) executado(s), para fins de constrição, até o limite do valor atualizado da execução, conforme requerido pelo exequente. Proceda o autor/exequente, nova atualização do débito e o recolhimento das custas das diligências solicitadas, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenha sido pagas e não seja beneficiário da justiça gratuita. Custas por ATO ORDINATÓRIO. De tudo certificado, encaminhem-se os presentes autos ao GEIP- Grupo de Execução e Inteligência Processual, para as respectivas diligências junto a todos os sistemas disponíveis à Justiça e conforme solicitado nos autos, na forma do Provimento Conjunto nº1/2025-CGJ, de 29/01/2025, publicado em 03/02/2025. Intime-se. Cumpra-se. Belém-PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicados.
04/06/2026, 00:00
Expedição de documento
03/06/2026, 13:11
Expedição de documento
03/06/2026, 13:11
Mero expediente
03/06/2026, 13:11
Conclusão (para despacho)
05/03/2026, 19:27
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2026, 19:27
Decurso de Prazo
26/11/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 14:11
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2025, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
AUTOR: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553, BERNARDO BUOSI - SP227541-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
REU: SOLANGE FONSECA DA COSTA Advogados do(a)
REU: SUE ELLEN REGINA GURJAO LYRA - PA19178, PEDRO SARRAFF NUNES DE MORAES - PA015519 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a), para manifestar sobre novo documento em 5 dias úteis, sob pena de arquivamento. Custas para novas diligências por conta do(a) autor(a), salvo justiça gratuita. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital LUIZ ANTONIO SANTOS TRINDADE CIPREJ. BELéM/PA, 13 de novembro de 2025.
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 Telefone: (91) 32052185 [email protected] Número do Processo Digital: 0842202-64.2020.8.14.0301 Classe e Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Contratos Bancários (9607)
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 13:51
Ato ordinatório
13/11/2025, 13:50
Decurso de Prazo
24/07/2025, 04:34
Decurso de Prazo
23/07/2025, 03:37
Decurso de Prazo
14/07/2025, 08:55
Documento (Outros documentos)
09/07/2025, 14:22
Publicação
06/07/2025, 23:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2025, 23:40
Publicação
05/07/2025, 16:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EM ANEXO ATO ORDINATÓRIO 1º CEJUSC DA CAPITAL.
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 10:46
Ato ordinatório
25/06/2025, 10:45
Audiência (designada; conciliação)
25/06/2025, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0842202-64.2020.8.14.0301.
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, BERNARDO BUOSI, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Quadra SBS Quadra 4, s/n, Setor Bancário Sul, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-140
REU: SOLANGE FONSECA DA COSTA Advogado(s) do reclamado: PEDRO SARRAFF NUNES DE MORAES, SUE ELLEN REGINA GURJAO LYRA Nome: SOLANGE FONSECA DA COSTA Endereço: Travessa Apinagés, 1653, casa A, Condor, BELéM - PA - CEP: 66045-110 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Com supedâneo nas orientações contidas no Ofício 0000013025 - TJPA/PR/NUPEMEC, de 11.06.2025, por reunir as condições necessárias, procedo à inclusão do processo epigrafado na pauta concentrada de audiências para tentativa de solução amigável da lide. A remuneração dos conciliadores que conduzirão as audiências será calculada com base na tabela oficial de custas veiculada pela Portaria 5931/2024-GP, e custeada pelas partes, à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada uma delas, que será paga ao conciliador por qualquer meio hábil, antes de se iniciar a audiência, independentemente do resultado da sessão. A parte beneficiária da justiça gratuita está isenta do pagamento de remuneração ao conciliador, e a parte que não for beneficiária da justiça gratuita pagará ao conciliador metade do valor devido a este a título de remuneração. As audiências pautadas para o mutirão de que se trata serão realizadas no período de 30.06 a 18.07.2025, com possibilidade de se estender esse período até 24.07.2025, e serão conduzidas pela equipe do1º CEJUSC da capital, a qual foi permitido acesso aos autos através do sistema PJe. As audiências do mutirão de que se trata serão realizadas exclusivamente por videoconferência, cuja data e link para participação virtual serão lançados nos autos através de ato ordinatório. Dê-se ciência ao 1º CEJUSC de Belém para que adote as providências cabíveis e necessárias de seu encargo, notadamente quanto ao agendamento da audiência e à designação dos conciliadores que conduziram os trabalhos. Realizada a audiência, certifique-se e conclusos a este Juízo para os encaminhamentos devidos ao processo. Intimem-se/cumpra-se. Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Contratos Bancários]
19/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 13:25
Mero expediente
18/06/2025, 13:25
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 23:50
Conclusão (para despacho)
11/12/2024, 13:06
Decurso de Prazo
29/10/2024, 01:25
Decurso de Prazo
19/10/2024, 03:31
Decurso de Prazo
13/10/2024, 05:01
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 14:35
Publicação
23/09/2024, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos etc. A pesquisa de bens no sistema INFOJUD representa a quebra do sigilo fiscal da parte executada, de maneira que a medida em questão não se mostra plausível no presente caso, já que não é proporcional a ruptura do referido sigilo, havendo outros meios para satisfação do débito. Por sua vez, defiro a consulta de bens por meio do sistema RENAJUD. Para tanto, providencie a parte exequente ao recolhimento das custas referentes ao ato, dentro do prazo de 15 dias. Intimar e cumprir. Belém, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
20/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 10:54
Outras Decisões
19/09/2024, 10:54
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 13:57
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/01/2024, 13:24
Documento (Certidão)
22/01/2024, 13:24
Petição (Petição (outras))
22/10/2023, 22:39
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 11:43
Decurso de Prazo
25/08/2023, 02:41
Decurso de Prazo
24/08/2023, 03:42
Decurso de Prazo
10/08/2023, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo nº. 0842202-64.2020.8.14.0301 - DECISÃO - Tratam os presentes autos de execução de título extrajudicial. Os embargos à execução foram opostos nos presentes autos executivo, o que levou a sua não admissão, conforme decisão de ID nº 29342051. A parte executada não ajuizou ação de embargos à execução em via própria. Realizado bloqueio parcial dos valores executados, via SISBAJUD, a executada alega sua impenhorabilidade. Com efeito, restou comprovado que o valor bloqueado se trata de verba remuneratória salarial, motivo pelo qual, nos termos do art. 833, IV, do CPC, é impenhorável. Assim, proceda o desbloqueio através do sistema SISABJUD. Por outro lado, considerando que a executada juntou contracheque que demonstra a possibilidade de garantia da dívida através de certa porcentagem de seu salário, e ainda visando evitar problemas com doravante bloqueios em sua conta bancária, faculto à parte executada apresentar proposta de acordo, dentro do prazo de 5 dias. Belém, datado e assinado digitalmente. JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 13:39
Decurso de Prazo
19/07/2023, 10:29
Petição (Petição (outras))
27/05/2023, 11:52
Conclusão (para decisão)
22/05/2023, 12:57
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 10:52
Publicação
18/05/2023, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2023, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 0842202-64.2020.8.14.0301 Realizado o bloqueio, via SISBAJUD, dos ativos financeiros existentes em nome do devedor, nos termos do art. 854 do CPC/2015, no valor de R$ 3.337,33. Intime-se o devedor, na pessoa de seus advogados ou, não o tendo, pessoalmente, para se manifestar sobre o resultado, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º, do CPC). Rejeitada ou não apresentada a manifestação dos executados (art. 854, §5º, do CPC), converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Intimar. Cumprir. Belém, datado e assinado digitalmente. JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital
16/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 10:32
Mero expediente
15/05/2023, 10:32
Petição (Petição (outras))
06/05/2023, 16:34
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 11:27
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 09:43
Conclusão (para despacho)
26/04/2023, 14:16
Documento (Certidão)
26/04/2023, 14:16
Decurso de Prazo
19/11/2022, 04:13
Decurso de Prazo
19/11/2022, 04:13
Decurso de Prazo
19/11/2022, 04:12
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 11:22
Publicação
21/10/2022, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2022, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo nº. 0842202-64.2020.8.14.0301 - DECISÃO - Intime-se o exequente para que apresente memória atualizada do cálculo do valor da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a resposta do exequente, proceda-se à penhora online, via SisbaJud. Intime-se o exequente quanto ao recolhimento das custas. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para se manifestar sobre o resultado da penhora, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º, do CPC). Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executada (art. 854, §5º, do CPC), converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Intimem-se. Cumpra-se. Belém, datado e assinado digitalmente. JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém
19/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 13:32
Conclusão (para decisão)
13/07/2022, 21:16
Expedição de documento (Certidão)
13/07/2022, 21:16
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 10:31
Decurso de Prazo
17/08/2021, 00:12
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo nº.0842202-64.2020.8.14.0301. - DECISÃO -
Vistos, etc. Da análise do petitório de fls. Num. 27633667, verifico que se trata de Embargos à Execução, que deveriam ter sido distribuídos na forma do art. 914, § 1°, CPC, e não nos autos de execução, como efetuado. Assim, a interposição de Embargos à Execução, por simples petição nos autos da execução constitui erro grosseiro, que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade, não merecendo, portanto, ser recebido, tampouco analisados. Certifique, a UPJ, a existência de Embargos à Execução, distribuídos na forma do art. 914, § 1°, CPC. Caso existentes, certifique-se a respeito de sua tempestividade. Não havendo embargos, prossiga a execução no que couber, devendo o exequente, em 10(dez), requerer o que entender de direito. Intimem-se. Belém, 09 de julho de 2021 JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital
26/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 10:56
Outras Decisões
09/07/2021, 13:06
Conclusão (para decisão)
09/07/2021, 11:06
Documento (Certidão)
06/07/2021, 10:01
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 19:37
Mandado
10/05/2021, 10:13
Expedição de documento (Mandado)
05/05/2021, 10:03
Decurso de Prazo
09/03/2021, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0842202-64.2020.8.14.0301.
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Quadra SBS Quadra 4, s/n, Setor Bancário Sul, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-140
REU: SOLANGE FONSECA DA COSTA Nome: SOLANGE FONSECA DA COSTA Endereço: desconhecido - DESPACHO - Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação – art. 829 do CPC. Fixo os honorários advocatícios em dez por cento (10%), a serem pagos pelo(a) executado(a). Cumprida a citação, não ocorrendo o pagamento no prazo acima assinalado, proceda, o oficial de justiça, a penhora e a avaliação de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, ou aqueles indicados pelo(a)(s) exequente(s), devendo o oficial de justiça depositá-los conforme preceitua o art. 840 e §§, CPC, de tudo lavrando-se o respectivo auto, com intimação do(a)(a) executado(a), observando-se o art. 841 e §§. Não sendo encontrado o(a)(s) executado(a)(s), arreste-lhe os bens quantos bastem para garantir a execução, tudo nos termos do art. 830, do CPC, observando-se, no que couber o §1º do mesmo artigo. O(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 231 do CPC – art. 915 do CPC. No mesmo prazo para oferecimento de embargos, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) se valer da hipótese prevista no art. 916, caput e §§, do Código de Processo Civil, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, requerendo o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, desde que preenchidos os requisitos do referido artigo e após manifestação da parte exequente, hipótese esta, que importa em reconhecimento do crédito e em renúncia ao direito de opor embargos. Ressalte-se, ainda, que no caso de oferecimento de embargos à execução, a(s) parte(s) executada(s) poderá(ão) formular, ainda, proposta de acordo a ser analisada pelo(a)(s) exequente(s). Digo que a certidão a que se refere o artigo 828 poderá ser requerida diretamente à Secretaria da Vara, servindo também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil, devendo, o(a)(s) exequente(s), providenciar as averbações, no prazo de 10 dias, comprovando-as, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Arbitro os honorários advocatícios em 10% do débito no dia do efetivo pagamento (art. 827 do CPC). No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC). Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém. Intimem-se. Belém, 13 de agosto de 2020 JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL [Contratos Bancários] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)