PISOFORT COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP
Reu
QUIVIO GUSTAVO DOS SANTOS CERQUEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO DIOGO SILVA
OAB/PA 31106·Representa: Autor
SYDNEY SOUSA SILVA
OAB/PA 21573·CPF·Representa: Autor
ALLAN RODRIGUES FERREIRA
OAB/MA 7248·CPF·Representa: Autor
MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO
OAB/CE 1870·CPF·Representa: Autor
ALLAN RODRIGUES FERREIRA
OAB/PA 25019·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 10:48
Definitivo
31/03/2025, 18:55
Trânsito em julgado
31/03/2025, 18:55
Decurso de Prazo
30/03/2025, 02:15
Decurso de Prazo
30/03/2025, 02:15
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 08:44
Publicação
08/03/2025, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A. REQUERIDA(O): MARIA D AJUDA JOSE DOS SANTOS, PISOFORT COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP e QUIVIO GUSTAVO DOS SANTOS CERQUEIRA S E N T E N Ç A
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá Processo n.º 0022978-61.2016.8.14.0028 [Cédula de Crédito Bancário]
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial, o acordo a que chegaram as partes, nos termos da Resolução 125/2010 do CNJ, e dos artigos 515, inciso II, e 487, inciso III, alínea “b”, ambos do Código de Processo Civil, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Em havendo descumprimento do acordo, o título poderá ser distribuído segundo as regras hábeis e competentes ao cumprimento de sentença. Expeça-se o necessário para o cumprimento integral do acordo firmado pelas partes. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Marabá/PA, data registrada no sistema. RENATA GUERREIRO MILHOMEM DE SOUZA Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível de Marabá/PA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A. REQUERIDA(O): MARIA D AJUDA JOSE DOS SANTOS, PISOFORT COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP e QUIVIO GUSTAVO DOS SANTOS CERQUEIRA S E N T E N Ç A
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá Processo n.º 0022978-61.2016.8.14.0028 [Cédula de Crédito Bancário]
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial, o acordo a que chegaram as partes, nos termos da Resolução 125/2010 do CNJ, e dos artigos 515, inciso II, e 487, inciso III, alínea “b”, ambos do Código de Processo Civil, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Em havendo descumprimento do acordo, o título poderá ser distribuído segundo as regras hábeis e competentes ao cumprimento de sentença. Expeça-se o necessário para o cumprimento integral do acordo firmado pelas partes. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Marabá/PA, data registrada no sistema. RENATA GUERREIRO MILHOMEM DE SOUZA Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível de Marabá/PA
03/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 14:01
Homologação de Transação
28/02/2025, 14:01
Conclusão (para decisão)
27/02/2025, 08:59
Remessa (outros motivos)
25/02/2025, 09:47
Documento (Certidão)
25/02/2025, 09:44
Decurso de Prazo
10/02/2025, 00:40
Remessa (outros motivos)
07/02/2025, 08:56
Ato ordinatório
07/02/2025, 08:56
Publicação
15/12/2024, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2024, 00:57
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá _____________________________________________________________________________ Processo nº 0022978-61.2016.8.14.0028 [Cédula de Crédito Bancário] DECISÃO Defiro o pedido de pesquisa nos sistemas de apoio - SISBAJUD -, desde que, previamente, recolhidas as custas incidentes. Destarte, intime-se a parte exequente, via DJe, para a providência no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Após, conclusos. Cumpra-se. Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO. Marabá/PA, data registrada no sistema. JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 10:38
Decurso de Prazo
29/10/2024, 01:26
Outras Decisões
24/10/2024, 13:45
Conclusão (para decisão)
17/10/2024, 15:23
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 15:10
Publicação
23/09/2024, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE MARABÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz José Elias Monteiro Lopes Endereço: Rodovia Transamazônica, s/n, bairro Amapá, telefone: (94) 3312-7844, CEP: 68.502-900, Marabá/PA E-mail: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154). PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0022978-61.2016.8.14.0028 ATO ORDINATÓRIO Considerando a citação/intimação realizada neste feito e a ausência de manifestação da parte requerida/executada até o presente, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) JULIANO MIZUMA ANDRADE, Juiz(a) de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA, expeço/publico este ato para intimação da parte requerente/exequente, via DJEN / PJe, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste quanto ao interesse no processo, requerendo o que entender devido. Sirva-se deste ato, mediante cópia, como intimação da parte, via DJEN/PJe. Marabá/PA, 19 de setembro de 2024. LEONARDO FERREIRA SANTANA Analista/Auxiliar Judiciário (a) lotado (a) na Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA
20/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 12:26
Documento (Outros documentos)
19/09/2024, 12:26
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2024, 12:23
Mero expediente
14/06/2024, 11:09
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 16:53
Conclusão (para despacho)
04/11/2022, 11:40
Publicação
25/04/2022, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2022, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE MARABÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz José Elias Monteiro Lopes Endereço: Rodovia Transamazônica, s/n, bairro Amapá, telefone: (94) 3312-7844, CEP: 68.502-900, Marabá/PA E-mail: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159). PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0022978-61.2016.8.14.0028 ATO ORDINATÓRIO 1. De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor AIDISON CAMPOS SOUSA, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA, expede-se e publica-se este ato para intimação das partes quanto ao ENCERRAMENTO DE TRÂMITE FÍSICO DE PROCESSO. 2. O referido processo foi devidamente convertido do suporte físico para eletrônico, migrado e registrado no Sistema de Processo Judicial eletrônico (PJe), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta n° 1/2018-GP-VP, que implementa o processo eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, mantendo o mesmo número do processo físico para o meio eletrônico e a interposição de recurso. 3. Fica encerrada a tramitação do processo em suporte físico para, então, ter continuidade a sua instrução e tramitação somente por meio do sistema eletrônico PJe. Os advogados, Defensores e Membros do Ministério Público devem providenciar o credenciamento e a habilitação no PJe, de acordo com os §§ 5º e 6º do artigo 9º da Portaria supracitada. 4. Sirva-se deste ato, mediante cópia, como intimação das partes, por seu advogado/defensor público, via DJE/PJe. Marabá/PA, 19 de abril de 2022. WALTER DIAS SANTIAGO Analista/Auxiliar Judiciário (a) lotado (a) na Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA