Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0854541-26.2018.8.14.0301.
- PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: BRUNO RAFAEL LIMA BRASIL Endereço: Travessa Um, 191, (Cj Gleba III). SALA 32, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-880 Promovido(a): Nome: FABIO AMARO PAMPOLHA XERFAN Endereço: Rua Virgílio Freire (Rua O), 133, (Cj Eldorado) Rua O tel 92-984491015/991148484, Parque 10 de Novembro, MANAUS - AM - CEP: 69050-290 DECISÃO A exceção de pré-executividade é meio de defesa do executado pelo qual é possível, antes da realização de penhora, arguir: (i) questões que possam ser conhecidas de ofício; (ii) desde que o executado tenha prova pré-constituída de sua alegação; e (iii) não haja necessidade de instrução probatória para que o juiz possa decidir o pedido. No que concerne à suposta inexigibilidade do título que serve de lastro à presente execução, sequer merece ser conhecida a exceção oposta, uma vez que tal matéria de defesa está sujeita à dilação probatória, não constituindo questão de ordem pública passível de ser alegada em exceção de pré-executividade. O mesmo raciocínio se aplica à alegação de impenhorabilidade de renda oriunda de trabalho profissional liberal, uma vez que compete a parte executada comprovar que as quantias depositadas em conta corrente tornadas indisponíveis por ato de constrição do Juízo são impenhoráveis, situação que por óbvio demanda produção de provas, de modo que incabível pela via pretendida. Isto posto, REJEITO a exceção de pré-executividade, inclusive quanto ao pedido de condenação do excepto às penas por litigância de má-fé. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (Lei 9099/95, art. 55, caput e § único). Tendo em vista que a oposição de exceção de pré-executividade não suspende o processo e que o excipiente não comprovou o pagamento do débito no prazo legal, intime-se o excepto para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada da presente decisão, juntar aos autos planilha de cálculo de atualização da dívida. Apresentada a conta, expeça-se Carta Precatória solicitando ao Juízo da Comarca de Manaus/AM, mandado de penhora e avaliação de bens do executado, a ser cumprido no endereço indicado no Id nº. 100369043, devendo ainda, ser enviado ao Juízo deprecado cópias dos documentos necessários ao cumprimento da missiva. Logrando êxito a penhora e avaliação de bens da parte executada, intimem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação a ser designada por este Juízo, com fulcro no artigo 53, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº. 9.099/1995), oportunidade em que poderá a parte executada oferecer embargos, por escrito ou oralmente. Por fim, retifique-se o endereço da parte executada no sistema PJE. Cumpra-se. Servirá a presente decisão como mandado, ofício ou carta precatória. Datado e assinado eletronicamente. Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18090412351234900000006270701 EXECUÇÃO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BRUNO X FABIO XERFAN Petição 18090412303859300000006270731 OAB BRUNO Documento de Identificação 18090412311767800000006270746 CONTRATO DE HONORÁRIOS E DOCUMENTOS - FABIO XERFAN Documento de Comprovação 18090412322582500000006270766 Planilha de débitos - FABIO XERFAN Documento de Comprovação 18090412330076400000006270783 Processo 00037875320178145150 - MEDIDA PROTETIVA - FABIO XERFAN Documento de Comprovação 18090412334567700000006270801 Despacho Despacho 18121113322962700000007578184 Certidão Título Executivo Certidão 18121411125823900000007655329 Título executivo Documento de Comprovação 18121411121279100000007655336 Citação Citação 19041612380354900000009412349 Guia de Depósito Judicial Guia de Depósito Judicial 19041612420878700000009412377 Boleto Guia de Depósito Judicial 19041612420883700000009412532 Certidão Certidão 19052722533434700000010352646 Certidão_Citação não atendida_Fábio Amparo P Xerfan_Proc_0854541-26.2018.814.0301 Devolução de Mandado 19052722533443800000010352648 Ato Ordinatório (sobre certidão de oficial) Ato Ordinatório 19053008220688500000010401460 Ato Ordinatório (sobre certidão de oficial) Ato Ordinatório 19053008220688500000010401460 Petição Petição 19060710191812000000010575192 CITAÇÃO POR HORA CERTA - BRUNO BRASIL X FABIO AMARO PAMPOLHA XERFAN Petição de desarquivamento 19060710191821800000010575206 Manifestação tempestiva sobre ato ordinatório Certidão 19081414032924100000011697769 Despacho Despacho 20011516002075500000014275484 Despacho Despacho 20011516002075500000014275484 Citação Citação 20020614333889800000014663630 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20020711443251300000014683378 Boleto Guia de Depósito Judicial 20020711443258100000014683880 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 20070714013390300000017232581 deixei de dar cumprimento atestado fabio amaro Devolução de Mandado 20070714013396600000017232582 GUIA (ATUALIZAÇÃO DA DATA DA DISTRIBUIÇÃO ATÉ A PRESENTE DATA) Guia de Depósito Judicial 21021911374976300000022086373 GUIA - FÁBIO Guia de Depósito Judicial 21021911375026600000022086375 Citação Citação 21021911470742200000022088062 Refeita para indicar que a assdinatura é digital Citação 21021911572837700000022088357 DILIGÊNCIA Diligência 21042209341793400000024231940 MANDADO FABIO XERFAN Devolução de Mandado 21042209341798900000024231944 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21092922085805100000034136632 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21092922085805100000034136632 Petição Petição 21100110220761300000034307427 MANIFESTAÇÃO PEDIDO DE COLABORAÇÃO ENDEREÇO - BRUNO BRASIL VS. FABIO AMARO PAMPOLHA XERFAN Petição 21100110220784400000034310833 Despacho Despacho 21112911423073100000040969698 Despacho Despacho 21112911423073100000040969698 Petição Petição 21121514082141400000042845029 Endereço retificado/1º endereço constante do despacho Certidão 22020808561617800000047196679 Cálculo Judicial Cálculo Judicial 22042812192095100000056455581 Boleto Boleto 22042812202180700000056457530 BOLETO-FABIO AMARO Boleto 22042812202198100000056457533 Citação Citação 22042812243885200000056457557 DILIGÊNCIA Diligência 22052208510311100000059279836 4126 cert Certidão 22052208510328100000059279837 4126 Devolução de Mandado 22052208510358400000059279838 Executado não localizado e en. 37 Certidão 22062923034644200000064938023 SIEL - PROC. 0854541-26.2018.8.14.0301 Documento de Comprovação 22080413085874100000069997902 RENAJUD - PROC. 0854541-26.2018.8.14.0301 FABIO XERFAN Documento de Comprovação 22080413085907700000069997901 SISBAJUD - PROC. 0854541-26.2018.8.14.0301 Documento de Comprovação 22080413085945300000069995922 Decisão Decisão 22080413085978400000069995917 Decisão Decisão 22080413085978400000069995917 Petição Petição 22082914313819200000072358712 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112908264568700000078588903 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112908264568700000078588903 Petição Petição 22112911010102700000078609110 Carta precatória Carta precatória 23052420074970600000088473803 petição 0854541-26.2018.8.14.0301 Documento de Comprovação 23052420075341900000088473809 decisão 0854541-26.2018.8.14.0301 Documento de Comprovação 23052420075400300000088473807 petição judicial e docs 0854541-26.2018.8.14.0301 Documento de Comprovação 23052420075462900000088473804 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23052510065842400000088536279 Informação Informação 23080210580585400000092489218 Informação Informação 23080210590730100000092489228 Certidão Certidão 23080211011956900000092490989 Decisão Decisão 23090513135914800000094383163 Petição Petição 23091114391943400000094626608 Certidão Certidão 23102409504877300000096923939 Petição Petição 23113014141302300000099075310 Procuracao f Procuração 23113014141350300000099075314 Petição de exceção de pré executividade Petição 23113014152108000000099075316 Petição Petição 23113014225707200000099075327 bloqueio Documento de Comprovação 23113014225729000000099078481 SISBAJUD - PROC. 0854541-26.2018.8.14.0301 FABIO AMARO Documento de Comprovação 23120110504596700000099060181 Decisão Decisão 23120110504651000000099060180 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120112280349000000099145083 Intimação Intimação 23120112280349000000099145083 Petição Petição 23120114520918900000099154317 Petição Petição 23120115191612100000099154508 Certidão Certidão 23121210401857100000099634501